DOENÇAS
DE VEICULAÇÃO HIDRICA: A PREVENÇÃO É O
SANEAMENTO BÁSICO –PARTE I
Está de parabéns a reunião dos
três prefeitos (Macapá, Santana e Mazagão) para estabelecer um consórcio para
despejo de lixo urbano num único aterro controlado. Essa foi a notícia de saúde
pública mais importante nos últimos anos. Depois de anos de negociação, somente
agora se tomou a decisão politica de executá-la. Ainda não é o ideal, pois o
atual aterro controlado de Macapá já era para sido transformado em aterro sanitário.
Digo que isso é merecedor de
destaque, pois foi tema de uma Campanha da Fraternidade, lançada pela CNBB, em
2016, que tratou do assunto e exigia dos cristãos uma postura mais crítica
sobre a questão do saneamento básico e sobre os riscos de sua não
implementação. Analisa a situação no Brasil, na zona rural, capitais e das
metrópoles. Mostra uma situação crítica, que deveria ser alvo dos prefeitos. Tema de artigo nosso em setembro de 2016.
As doenças transmitidas por água e
alimentos ocorrem devido a ingestão de alimentos, bebidas e água contaminados
por
bactérias, vírus, parasitas,
toxinas e agrotóxicos. Os sintomas podem durar até uma semana: diarreia
líquida, náusea, vômitos, cólicas, e febre em alguns casos. Algumas podem evoluir
com sintomas mais greves: distúrbios neurológicos, metabólicos, nos rins, no
fígado alergias, infecção generalizada e até o óbito.
A
Politica Nacional de Resíduos Sólidos- PNRS, que dá prazos e obriga
investimentos para que o lixo urbano tenha um destino mais adequado, foi
implantada pela Lei nº 12.305/2012,
recomendando aos gestores públicos a substituição dos lixões à céu aberto por
aterros sanitários, como medida de proteção ambiental. Já existia a proibição
de lixões desde a Lei 6.938/198.
Contudo,
como toda legislação no Brasil fica no esquecimento ou é descumprida, foi
necessário criar a lei regulamentar específica para disciplinar a coleta
seletiva e o destino adequado dos resíduos. Como não houve cobrança dos
legisladores e nem dos gestores, não
houve interesse para sua pronta execução por parte da maioria dos municípios, cujo prazo esgotou
em agosto de 2014.
Com essa medida do consórcio, os três
municípios amapaenses saem na frente, o que ainda é muito pouco para o real
cumprimento da lei. A maioria das cidades amazônicas descumpre a PNRS, o que
leva ao agravamento da incidência e prevalência de doenças de veiculação
hídrica, que são carreadas pela chuva e contaminam rios, lagos e o próprio
lençol freático (chorume do lixo).
As diarreias parasitárias e infecciosas
são próprias do subdesenvolvimento e comuns nas cidades sem saneamento e com
lixões à céu aberto. A prorrogação do prazo de cumprimento e implantação dos
aterros e da coleta seletiva (que tramita no Congresso) apenas protela as
medidas saneadoras e piora, cada vez mais, a situação das doenças
transmissíveis, principalmente em crianças, que são as mais vulneráveis.
Em
função do descumprimento e inoperância do poder público municipal em não
assumir sua competência pela coleta do lixo e do poder estadual pelo saneamento
básico, a população, sem ser cobrada e fiscalizada, se acha no “direito” de
jogar lixo, dejetos e entulhos nas ruas e logradouros públicos. Formam-se
lixeiras viciadas que entopem os bueiros e obstruem os canais e escoadouros,
contribuindo para enchentes e disseminação de doenças.
O saneamento básico é, sobretudo, uma
questão politica, social e ambiental, que inicia na habitação do cidadão,
atinge a vizinhança e, por conseguinte, vai repercutir na vida e na saúde de
toda a comunidade, quando as omissões extrapolam os muros das residências e dos
estabelecimentos. Contudo, as consequências, entre elas a contaminação do
ambiente e as doenças, tornam-se coletivas, prejudicando o bem estar e a saúde
pública. No próximo falaremos das
causas, tratamento e prevenção dessas doenças.
JARBAS ATAÍDE. Macapá-AP ,
20.02.2017.
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