100 ANOS DO ATIVISMO SINDICAL NO BRASIL
Rodolfo Juarez
Tive
oportunidade de participar, na condição de palestrante, de um evento de
reconhecimento realizado pela Assembleia Legislativa do Estado do Amapá por
iniciativa da deputada Telma Gurgel.
O
desenvolvimento da palestra foi apoiado no próprio sindicalista, peça
importante de um intrincado sistema que precisa evoluir para que possa atingir
os objetivos que são almejados pelos sindicalizados, pelo capital e pela nação
brasileira, em todas as vertentes das categorias profissionais.
Desde
quando começaram as lutas pela melhoria da qualidade do salário e do ambiente
de trabalho, se registra episódios que bem reflete heroísmo do início e,
principalmente, a intolerância do Estado como ente que precisa manter a ordem
e, em nome dessa manutenção de ordem, não raro assassina manifestantes, como o
que aconteceu nos Estados Unidos da América, na cidade Illinois, no Canadá, no
começo de tudo, quando foi realizada a primeira greve e que resultou na morte,
em confronto com agentes do Estado, de 12 manifestantes.
Na
França, no dia 1.º de maio de 1891, durante manifestação dos trabalhadores que
queriam a confirmação da Jornada de Trabalho de 8 horas e não mais de 16 horas
como vinha sendo praticado no chão das fábricas, mais 10 manifestantes
morreram. A jornada de oito horas foi adotada na Europa, a partir da França, em
1919.
O Brasil
teve cinco períodos bem distintos em que podem ser estratificados os
sindicalistas: predomínio do anarquismo, de 1917 até 1930; a Era Vargas, de
1930 até 1945; o Estado Novo, de 1945 até 1964; o peleguismo, de 1964 até 1988;
e o novo sindicalista, de 1988 até os dais atuais.
O período
de 1964 a 1988 foi de grandes mudanças, com intervenção do Estado na
administração dos sindicatos, com os interventores sendo identificados como
pelegos que, mais tarde, formaram chapas para disputar a direção dos sindicatos
no período da abertura democrática até a promulgação da Constituição Federal de
88.
A Carta
Magna promulgada em 5 de outubro de 1988, dedica hoje vários artigos para
tratar do sindicalismo e suas necessidades. As ordens constitucionais mais
decisivas e contraditórias estão no art. 8.º.
Neste
artigo oitavo, os dois primeiros incisos (I e II) são contraditórios. Enquanto
o inciso primeiro descreve a liberdade sindical, o inciso segundo estabelece a
unicidade sindical, limitando a existência de sindicato em base territorial
mínima na área de um município.
Essas
circunstâncias e dos outros incisos (são oito ao todo), juntadas com os limites
estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nas súmulas
vinculantes do STF, nas Orientações Jurisprudenciais do TST, além de decretos
regulamentadores, constituem um emaranhado de ordens que não dá chance para que
o Brasil adote o modelo proposto pela Organização Internacional do Trabalho, a
OIT, e que está descrito na Convenção 87.
O Brasil
tem retardado a sua adesão, pois, para isso, quatro liberdades sindicais
precisam estar definidas nas regras legais: liberdade de constituição,
liberdade de administração, liberdade de atuação e liberdade de filiação.
Essa
confusão tem provocado a fundação de muitos sindicatos. Hoje estão registrados
na unidade administrativa do Ministério do Trabalho mais de 17 mil sindicatos e
registra-se pedidos de, pelo menos 250 novos sindicatos a cada ano.
A reforma
trabalhista, em tramitação no Poder Legislativo Federal (falta a votação do
Senado), alcança pontos nervos do sistema sindical brasileiro e um deles é o
imposto sindical que está na iminência de ser extinto e com isso a capacidade
administrativa dos atuais sindicatos, extremamente reduzidas.
No Amapá
os problemas sindicais são destacados repetidas vezes seja pela judicialização
das eleições internas, seja pela baixa representatividade de outros sindicatos.
As
manobras do setor público são constantes, inclusive tentando influenciar nos
resultado das eleições sindicais ou mesmo, de forma escancarada, apontando
candidatos para os sindicatos que mais lutam pelo simples fato de poder
controlá-los através dos seus apadrinhados, na versão atual do peleguismo da
revolução.
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