Gravar conversa é crime?
Nessa onda de delações, onde
estão apresentando gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma
conversa é ou não crime.
À medida que os meios de
comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a
dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais
recorrente entre cidadãos comuns.

Entenda quais os fatores que
dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o
exercício de um direito:
Gravar uma conversa é crime?

O que define o crime ou não é
absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar,
é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual
ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.
Caso seja uma conversa de
terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela
fosse gravada – dando licitude à conduta.
Em terceiro lugar, ainda, é
necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção
de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.
Diferença entre gravação e
interceptação
Entende-se, no direito, que
gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização
judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os
procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de
terceiros.
Este tipo de gravação chama-se
interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e
investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns
casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é
uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua
legitimidade é discutível.
Interceptações lícitas e
ilícitas
É a lei 9296 de 1996 que
define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer
natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida
pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer
critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma
investigação.
Para uma autorização de
interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será
relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade
de pena de reclusão (mais grave).
Além disso, só é legítima uma
interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas,
senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da
ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.
Além disso, apenas autoridades
competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na
investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam
parte da investigação penal.
Duvidas
1. Toda
pessoa tem o direito de gravar suas próprias conversas, sejam elas por telefone
ou pessoais?
O que é proibido por lei (e
crime) é a invasão da privacidade, em gravar conversas em telefones alheios.
Isso é o chamado "grampo", na linguagem de imprensa. Juridicamente
chama-se de interceptação clandestina ou ilegal.
Disso decorre que, quando você
estiver conversando com alguém pelo telefone, deve estar ciente que seu
interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha
de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.
O conteúdo pode sim ser usado
judicialmente como prova. A menos que submeta a outra parte a vexame
insuportável.
Entretanto, no âmbito penal,
pode ser usada amplamente, mas para a defesa, soo o pálio do princípio da
verdade real.
2. Esse
"vexame insuportável" que você citou. Há algum dispositivo legal que
retrate isso? A Lei 9.296/96 (interceptação de comunicações telefônicas) é
indiferente a esse seu comentário. São jurisprudência ou súmula.
A lei que trata da
interceptação telefônica realmente não dispõe sobre o vexame insuportável. Isso
porque ela trata de uma interceptação feita por terceira pessoa, que não é
parte interessada no processo, e com autorização judicial. A gravação feita
nesses casos, pode ser usada no processo, mesmo que alguém seja submetido a um
vexame. Isso pelo princípio da verdade real. Mas o processo de interceptação e
o acesso às gravações são restritos ao processo. Há o segredo de justiça.
Agora, se for no processo
cível, para indenização material, por exemplo, aí a lei 9.296/96 não se aplica.
Nesse caso, não pode haver interceptação. Só pode haver gravação se uma das
partes o fizer, de seu próprio telefone. Aí é que não pode a outra parte ser
submetida a vexame. Mas por entendimento jurisprudencial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário