quinta-feira, 15 de junho de 2017

Gravar conversa é crime?

Gravar conversa é crime?






Nessa onda de delações, onde estão apresentando gravações como provas na justiça, entenda se gravar uma conversa é ou não crime.
À medida que os meios de comunicação ficam mais diversos e acessíveis para as tecnologias cotidianas, a dúvida se gravar conversa é crime torna-se cada vez mais comum e mais recorrente entre cidadãos comuns.

A questão é complexa, pois envolve uma série de fatores: liberdade de expressão, direito à intimidade e à privacidade, propriedade intelectual, legalidade e diversos outros fatores que conflitam-se, desde princípios fundamentais do direito brasileiro até questões jurídicas no que diz respeito à própria legitimidade de processos.

Entenda quais os fatores que dão complexidade à questão e quando gravar conversa é crime ou simplesmente o exercício de um direito:

Gravar uma conversa é crime?

Se você costuma pesquisar sobre questões jurídicas, deve ter acostumado-se com a resposta para esta pergunta, que é idêntica à tantas outras: depende. Gravar conversa é crime em determinadas situações e o exercício de direitos regulares em outras.

O que define o crime ou não é absolutamente conceitual e depende de três aspectos básicos. Em primeiro lugar, é necessário analisar se a conversa gravada pelo indivíduo é um diálogo no qual ele próprio participa – se for, a regra é que a prática não seja criminosa.

Caso seja uma conversa de terceiros, é necessário definir se havia uma autorização judicial para que ela fosse gravada – dando licitude à conduta.

Em terceiro lugar, ainda, é necessário interpretar a finalidade da gravação – em especial, se há intenção de divulgação ou se há intenção de defender-se com a gravação, por exemplo.

Diferença entre gravação e interceptação

Entende-se, no direito, que gravar conversa é crime quando a conversa é de terceiros e não há autorização judicial para que o procedimento ocorra. A lei 9.296, de 1996, define os procedimentos relativos à autorização para a gravação lícita de conversas de terceiros.

Este tipo de gravação chama-se interceptação lícita e pode ser utilizada como prova em processos e investigações. Gravações podem ser utilizadas como provas judiciais em alguns casos, de acordo com as circunstâncias observadas pelo juiz responsável. Não é uma garantia que uma gravação pessoal deva ser aceita em um processo, pois sua legitimidade é discutível.

Interceptações lícitas e ilícitas

É a lei 9296 de 1996 que define a licitude de uma interceptação telefônica ou informática, de qualquer natureza. A autorização que torna a interceptação lícita deve ser concedida pelo juiz da ação principal sendo tratada em cada caso e deve obedecer critérios que evitam a arbitrariedade de um magistrado durante uma investigação.

Para uma autorização de interceptação, deve haver indícios razoáveis de que a interceptação será relevante para o processo e o fato sendo julgado deve apresentar possibilidade de pena de reclusão (mais grave).

Além disso, só é legítima uma interceptação de conversa em casos onde não há outros meios de produzir provas, senão através desta interceptação. Não havendo estes requisitos e a emissão da ordem judicial, gravar conversa é crime quando trata-se de conversas alheias.

Além disso, apenas autoridades competentes podem solicitar a ordem e executá-la, como policiais envolvidos na investigação em questão e representantes do Ministério Público que também façam parte da investigação penal.

Duvidas
1.  Toda pessoa tem o direito de gravar suas próprias conversas, sejam elas por telefone ou pessoais?

O que é proibido por lei (e crime) é a invasão da privacidade, em gravar conversas em telefones alheios. Isso é o chamado "grampo", na linguagem de imprensa. Juridicamente chama-se de interceptação clandestina ou ilegal.

Disso decorre que, quando você estiver conversando com alguém pelo telefone, deve estar ciente que seu interlocutor também pode estar gravando a conversa. Dessa forma, terá a escolha de limitar-se a falar apenas aquilo que permite que seja gravado.

O conteúdo pode sim ser usado judicialmente como prova. A menos que submeta a outra parte a vexame insuportável.

Entretanto, no âmbito penal, pode ser usada amplamente, mas para a defesa, soo o pálio do princípio da verdade real.
2.  Esse "vexame insuportável" que você citou. Há algum dispositivo legal que retrate isso? A Lei 9.296/96 (interceptação de comunicações telefônicas) é indiferente a esse seu comentário. São jurisprudência ou súmula.
A lei que trata da interceptação telefônica realmente não dispõe sobre o vexame insuportável. Isso porque ela trata de uma interceptação feita por terceira pessoa, que não é parte interessada no processo, e com autorização judicial. A gravação feita nesses casos, pode ser usada no processo, mesmo que alguém seja submetido a um vexame. Isso pelo princípio da verdade real. Mas o processo de interceptação e o acesso às gravações são restritos ao processo. Há o segredo de justiça.


Agora, se for no processo cível, para indenização material, por exemplo, aí a lei 9.296/96 não se aplica. Nesse caso, não pode haver interceptação. Só pode haver gravação se uma das partes o fizer, de seu próprio telefone. Aí é que não pode a outra parte ser submetida a vexame. Mas por entendimento jurisprudencial.

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