Maioria do STF vota pela validade da Ficha
Limpa para condenados antes de 2010

Com 5 votos a 3, STF começa a decidir se
inelegibilidade de 8 anos vale para crimes cometidos antes da vigência da lei
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF) votou nesta quinta-feira (28) favoravelmente pela inelegibilidade
por oito anos dos condenados pela Lei da Ficha Limpa antes da publicação da
lei, em junho de 2010. Os ministros entendem que é no momento da candidatura
que se verifica os critérios da elegibilidade do postulante a candidato.
Portanto, prevalece a noção de que qualquer condenação por abuso político e
econômico, mesmo que anterior à lei, pode servir como critério de
inelegibilidade.
Na prática, a decisão impede que quem tenha
sido condenado antes de junho de 2010 a se candidatar nas eleições do ano que
vem, oito anos depois. Antes da Lei da Ficha Limpa, a regra de inelegibilidade
em casos de abuso de poder era de três anos.
Para embasar o entendimento, alguns ministros
citaram trecho da Constituição segundo o qual a lei de inelegibilidade deve
proteger “a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do
candidato”.
“Se o passado não condena, pelo menos não se
apaga”, disse o ministro Edson Fachin, que votou a favor da aplicação da
inelegibilidade a condenações anteriores à Ficha Limpa. “Quem se candidata a um
cargo precisa preencher-se no conjunto dos requisitos que os pressupostos
legais estão estabelecidos... fatos anteriores ao momento da inscrição da
candidatura podem ser levados em conta.”
Votaram nesse sentido também os ministros
Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli. Eles rebaterem o
argumento do relator da ação, Ricardo Lewandowski, para quem a aplicação da
Ficha Limpa a condenações anteriores à lei significaria uma sanção retroativa,
em desrespeito a decisões judiciais e numa ameaça à segurança jurídica.
“Imagine se um regime, um governo autocrático,
assumisse o poder, e Deus nos livre, e para atingir seus desafetos políticos
faça editar uma lei tornando inelegível por 20 anos aqueles que já tinham
condição de elegibilidade, que já tinham se candidatado e ganhado uma
determinada eleição. Isto do ponto de vista do ideal mesmo de democracia é algo
impensável”, argumentou Lewandowski.
Acompanharam o relator Gilmar Mendes e
Alexandre de Moraes. O julgamento foi suspenso e, segundo a presidente Cármen
Lúcia, deve ser retomado na semana que vem.
O processo, que tem repercussão geral, e cuja
tese se aplicará a centenas de casos que se acumulam na Justiça Eleitoral, foi
motivado pelo recurso do vereador Dilermando Soares, de Nova Soure, na Bahia,
que foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos em 2004,
quando ficou inelegível por três anos, conforme a regra vigente à época. Após a
Ficha Limpa, entretanto, ele teve seu registro negado nas eleições de 2012.
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