Amapá passa a receber
incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de Manaus

Através de um pleito do
governador Waldez Góes, está corrigido um erro legislativo de 26 anos
Da Redação.
Colaboradores: Edson Cardoso
O Estado do Amapá passa a
ser beneficiado pelos incentivos da Lei de Informática da Zona Franca de
Manaus, depois de 26 anos de sua criação. A Medida Provisória que altera a
referida lei foi anunciada pelo presidente Michel Temer nesta sexta-feira, 8, e
deve ser publicada na semana que vem. A inclusão do Amapá foi um pleito do
governador Waldez Góes junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus
(Suframa).
O Amapá ficou todo esse
tempo fora dos benefícios da Lei de Informática por um erro legislativo. Em
1991, o Amapá entrava no modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) através da Lei nº
8387/91, que ficou conhecida como Lei de Informática da Zona Franca de Manaus.
Naquele momento o Amapá passava a compor o modelo da ZFM com a criação da Área
de Livre Comercio de Macapá e Santana (ALCMS), onde estava prevista a isenção
de impostos que beneficiariam o comercio local.
Mas, no bojo da lei, ficou
determinado que os incentivos em pesquisa e desenvolvimento beneficiariam
apenas os Estados da Amazônia Ocidental, enquanto que o Amapá está na Amazônia
Oriental. Ou seja, o Amapá tinha direito a todos os incentivos da ZFM, exceto
os que estavam previstos para pesquisa e desenvolvimento.
De acordo com o
superintendente adjunto de Planejamento e Desenvolvimento Regional da Suframa,
Marcelo Pereira, a Lei de Informática da ZFM prevê a isenção de impostos para
empresas que produzem bens de informática instalada em Manaus. Em contrapartida
aos incentivos, as empresas têm que investir parte do faturamento no
ecossistema de pesquisa e desenvolvimento.
“Esse ecossistema é formado
pelos institutos de ciência e tecnologia credenciados no Comitê de Apoio à
Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia [Capda]. Esses institutos podem
arrecadar recursos para desenvolver projetos. O Iepa [Instituto de Pesquisas
Científicas e Tecnológicas do Amapá], por exemplo, poderá se credenciar no
Capda e pleitear recursos da lei de informática através dos programas prioritários
do comitê”, explicou Marcelo.
Como as empresas investem
As empresas produzem os bens
manufaturados de informática na ZFM e faturam com isso. Elas descontam todas as
tributações, e são obrigadas a investir parte do faturamento no ecossistema de
P&D. Podem investir internamente, fomentando desenvolvimento de seus
produtos, e da mesma forma investir externamente, nos institutos de tecnologia
pesquisas da Amazônia Ocidental e agora do Amapá.
O primeiro passo do Amapá é
dar publicidade a este direito e fazer com que os institutos locais se
credenciem junto ao Capda.
Investimentos
“A média anual que as
empresas investem a partir do seu faturamento é de cerca de R$ 500 milhões no
ecossistema de P&D da Amazônia ocidental, e agora o estado do Amapá poderá
acessar esses recursos através de seus projetos de ciência e tecnologia”,
exemplificou Marcelo Pereira.
Marcelo destacou que, assim
que a MP for publicada na semana que vem, a Suframa vai comunicar o Estado do
Amapá que ele passa fazer parte do modelo da lei de informática da ZFM e
elencar as regras para que o governo faça publicidade para que os institutos
locais se credenciem no Capda e possam ofertar seus projetos tecnológicos para
as empresas do polo industrial de Manaus, e também para o desenvolvimento
tecnológico do ecossistema existente no Estado do Amapá.
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