sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

DE TUDO UM POUCO.

    ESTATUTO DO IDOSO – 


Uma bela peça jurídica, esquecida da realidade ( 2, final ).

        Juro que, pelo menos neste ano, esta é a última vez que falo do assunto em tela, mesmo porque ele não chega aos ouvidos e visão dos que têm o dever de cumprir ou fazê-lo cumprir. Ainda assim, tornar-se-á demasiado enfadonho repetir, repetir, clamar, clamar, gritar, gritar, escrever, escrever, mesmo acreditando naquele velho provérbio “ água mole, em pedra dura, tanto bate até que fura “.
        Folheando legislação de pertinência para salvaguardar-me de ações processuais futuras, encontrei no Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no art. 5º, o seguinte direito : “ Art. 5º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum “. Se esta mensagem não está diretamente vinculada ao tema, juro que não acredito mais em Justiça.  
        Mais além, mas sempre dentro do guarda-chuva jurídico, avoco, do Código de Processo  Civil – CPC, o  art. 649 – São absolutamente impenhoráveis : inc. IV – os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiros e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional  liberal, O rol de impenhorabilidade é extenso, e fiz questão de citar os mais comuns e que afetaram diretamente ao meu caso, mas tem o inc. X – até o limite de 40 ( quarenta ) salários mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança ( mais ou menos R$ 30.000,00, hoje ).
        Fiz questão de relacionar os do inc. IV, porque Você poderá precisar um dia ( espero que não ) e todo o procedimento para requerer desbloqueio de valores está contido no  § 2º do art. 656, do mesmo diploma legal.
        Eis o fato. Dia 26/07/2017, a PFN-Procuradoria da Fazenda Nacional requereu ao Juiz da 2ª  Vara Federal, da Justiça Federal, bloqueio de valores. Esse é um dever seu. O Juiz atendeu o pedido em 13/11/2017, também cumpriu a Lei, e determinou via BACEM o bloqueio dia 12/12/2017. Dia 14,  ajuizei pedido de desbloqueio com fundamento no inc. IV, do art. 649, anexando documentos que comprovam depósitos em conta corrente de VENCIMENTOS, pago pelo GEA e PROVENTOS DE APOSENTADORIA, pagos pelo INSS.
        Daí em diante, o desiderato de espera alonga-se por 50 dias contados até hoje.
        Infelizmente o DIREITO dos IDOSOS é vilipendiado diuturnamente. Seus DIREITOS são negados em nome dos procedimentos judiciais do “ ao... ao...  “. Decisões simples espelhadas na Lei são postergadas pelos “ direitos “ de agentes públicos que tem “ direito “ a recesso de 20 ou 30 dias ao final de cada ano e também em julho e mais férias regulamentares, e mais.... e mais....
        Finalmente, para garantir  direitos do idoso, foi editada a Lei nº 10.173/2001, denominada de Lei de Prioridade Processual do Idoso, onde destaco :  CPC – CÓDIGO DE PROCESO CIVIL – ART. 1.211-A – OS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS EM QUE FIGURE COMO PARTE OU INTERESSADO PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ( SESSENTA ) ANOS, OU PORTADORA DE DOENÇA GRAVE, TERÃO PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO EM TODAS AS INSTÂNCIAIS. ART. 1.211-B – A PESSOA INTERESSADA NA OBTENÇAO DO BENEFÍCIO, JUNTANDO PROVA DE SUA CONDIÇÃO, DEVERÁ REQUERE-LO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA PARA DECIDIR O FEITO, QUE DETERMINARÁ AO CARTÓRIO  DO JUIZO AS PROVIDÊNCIAS A SEGUIR CUMPRIDAS : § 1º - DEFERIDA A PRIORIDADE, OS AUTOS RECEBERÃO IDENTIFICAÇÃO PRÓPRIA QUE EVIDENCIE O REGIME DE TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA.
        Se essa redação deixar alguma dúvida à Suas Excelências, então serei obrigado a desenhar. Espero que não.  
        Bem.  Esperar é cultivar o poder da paciência. Então, paciência. Que se cumpra a Lei e ferre-se quem não tiver tempo para esperar.
         Que saudade do Água de Haia : “ Justiça tardia, não é justiça, mas INJUSTIÇA”.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

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