sábado, 17 de março de 2018

Tribuna Amapaense – Direito Eleitoral – 16.03.18


Está aberta a janela partidária brasileira

Besaliel Rodrigues
            Vamos falar hoje de um dos mais novos institutos criativos do Direito Partidário brasileiro: A janela partidária.
            Informa-nos o “nexojornal” que o estabelecimento de uma janela partidária teve como origem o debate sobre a quem pertence o mandato dos deputados: partido ou indivíduo eleito. Em 2007, PSDB, DEM e PPS acionaram o Supremo Tribunal Federal reivindicando o mandato de 23 deputados que haviam trocado de partido. Na ocasião, o Supremo entendeu que os mandatos eletivos proporcionais – como deputado federal – pertencem aos partidos, e não aos indivíduos eleitos. Os candidatos eleitos a cargos majoritários – como prefeitos, senadores, governadores e presidentes – puderam continuar trocando de partido.
            Há uma semana atrás o deputado Jair Bolsonaro trocou de partido pela segunda vez no mesmo mandato - foi do PSC para o PSL. E mais sete deputados o acompanharam na migração partidária. A legislação prevê que os mandatos dos deputados pertencem aos partidos, não aos indivíduos. O deputado que trocar de partido injustificadamente, perde o mandato. Em seu lugar, assume o suplente.
            Deputados trocam de partido por diversas razões. Sempre que isso acontece, é preciso justificar a troca a partir de determinados critérios.
            Mas há uma oportunidade em que isso não é preciso: a janela partidária, que dura 30 dias e ocorre a sete meses antes de uma eleição. Segundo levantamento realizado pela BBC Brasil, quase 100 deputados trocaram de partido na janela partidária das eleições municipais de 2016, maior número desde 2003 (quando a Justiça ainda nem havia determinado que os mandatos pertenciam aos partidos e, portanto, havia menos constrangimento para os deputados trocarem de sigla).
            A janela partidária de 2018 está aberta desde o último dia 8 de março. A ida de Bolsonaro para o PSL está em processo de registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com levantamento do portal G1, ao menos 15 deputados já decidiram trocar de partido. Só o MDB do presidente Michel Temer perdeu três parlamentares. E o número pode aumentar para 11 nos próximos dias. De acordo com informação publicada pelo portal Poder360, até o dia 7 de abril o DEM pretende filiar mais dez deputados e o PP, mais sete – os dois partidos mais beneficiados. Já entre os que mais devem perder deputados estão o MDB, do presidente Michel Temer, e o PSDB. Para atrair os deputados, os partidos oferecem garantia de repasses do fundo eleitoral para as campanhas de 2018. Quanto mais deputados o partido elegeu em 2014, mais dinheiro do fundo eleitoral ele receberá para a eleição desse ano. Esse fator é levado em conta pelos parlamentares porque 2018 será a primeira eleição nacional com proibição de doações empresariais a campanhas. Fonte: Nexojornal.
            Outro registro importante que queremos fazer é que, de acordo com publicação do Conjur, as regras da janela partidária dos deputados —  período em que eles podem trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral —  não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral na noite da última terça-feira (13/3). Segundo a Corte, a janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem coincidir com a legislatura dos parlamentares federais.
            A legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos parlamentares, agora em março de 2018. Ao responder a uma consulta sobre o tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.
            O relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.095/95 (Lei dos Partidos Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos legais.
            O dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término do mandato vigente.
            O ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
            Nas palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar os partidos agora, estaria fazendo um "puxadinho" na legislação. A decisão foi unânime. Fonte: Conjur. Até a próxima.


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