Está aberta a
janela partidária brasileira
Besaliel Rodrigues
Vamos
falar hoje de um dos mais novos institutos criativos do Direito Partidário
brasileiro: A janela partidária.
Informa-nos
o “nexojornal” que o estabelecimento de uma janela partidária teve como origem
o debate sobre a quem pertence o mandato dos deputados: partido ou indivíduo
eleito. Em 2007, PSDB, DEM e PPS acionaram o Supremo Tribunal Federal
reivindicando o mandato de 23 deputados que haviam trocado de partido. Na
ocasião, o Supremo entendeu que os mandatos eletivos proporcionais – como
deputado federal – pertencem aos partidos, e não aos indivíduos eleitos. Os
candidatos eleitos a cargos majoritários – como prefeitos, senadores, governadores
e presidentes – puderam continuar trocando de partido.
Há
uma semana atrás o deputado Jair Bolsonaro trocou de partido pela segunda vez
no mesmo mandato - foi do PSC para o PSL. E mais sete deputados o acompanharam
na migração partidária. A legislação prevê que os mandatos dos deputados
pertencem aos partidos, não aos indivíduos. O deputado que trocar de partido
injustificadamente, perde o mandato. Em seu lugar, assume o suplente.
Deputados
trocam de partido por diversas razões. Sempre que isso acontece, é preciso
justificar a troca a partir de determinados critérios.
Mas
há uma oportunidade em que isso não é preciso: a janela partidária, que dura 30
dias e ocorre a sete meses antes de uma eleição. Segundo levantamento realizado
pela BBC Brasil, quase 100 deputados trocaram de partido na janela partidária
das eleições municipais de 2016, maior número desde 2003 (quando a Justiça
ainda nem havia determinado que os mandatos pertenciam aos partidos e,
portanto, havia menos constrangimento para os deputados trocarem de sigla).
A
janela partidária de 2018 está aberta desde o último dia 8 de março. A ida de
Bolsonaro para o PSL está em processo de registro no TSE (Tribunal Superior
Eleitoral). De acordo com levantamento do portal G1, ao menos 15 deputados já
decidiram trocar de partido. Só o MDB do presidente Michel Temer perdeu três
parlamentares. E o número pode aumentar para 11 nos próximos dias. De acordo
com informação publicada pelo portal Poder360, até o dia 7 de abril o DEM
pretende filiar mais dez deputados e o PP, mais sete – os dois partidos mais
beneficiados. Já entre os que mais devem perder deputados estão o MDB, do
presidente Michel Temer, e o PSDB. Para atrair os deputados, os partidos
oferecem garantia de repasses do fundo eleitoral para as campanhas de 2018.
Quanto mais deputados o partido elegeu em 2014, mais dinheiro do fundo
eleitoral ele receberá para a eleição desse ano. Esse fator é levado em conta
pelos parlamentares porque 2018 será a primeira eleição nacional com proibição
de doações empresariais a campanhas. Fonte: Nexojornal.
Outro
registro importante que queremos fazer é que, de acordo com publicação do
Conjur, as regras da janela partidária dos deputados — período
em que eles podem trocar de partido sem perder o mandato, em ano eleitoral
— não se estendem a vereadores, definiu o Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral na noite da última terça-feira (13/3). Segundo a Corte, a
janela dos vereadores obedece ao período de seus próprios mandatos, sem
coincidir com a legislatura dos parlamentares federais.
A
legislação fala de “término de mandato” como justa causa para o deputado deixar
o partido, mas um grupo de vereadores queria sair na janela dos
parlamentares, agora em março de 2018. Ao responder a uma consulta sobre o
tema, o TSE declarou que a saída da agremiação sem risco de perder mandato
só poderá ocorrer no último ano do mandato, ou seja, em 2020.
O
relator do caso foi o ministro Admar Gonzaga. Para ele, a interpretação da
justa causa prevista no artigo 22-A da Lei 9.095/95 (Lei dos Partidos
Políticos) para desfiliação partidária deve ser estrita aos exatos termos
legais.
O
dispositivo permite a desfiliação partidária quando a mudança de partido é
efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido
em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, no ano do término
do mandato vigente.
O
ministro Admar ressaltou que a fidelidade partidária deve ser a regra, e que o
parlamentar deve exercer o mandato até o fim para honrar o voto do eleitor que
o elegeu e prestigiar a agremiação que deu suporte à candidatura.
Nas
palavras dele, o TSE, ao permitir aos vereadores o uso da regra para deixar os
partidos agora, estaria fazendo um "puxadinho" na
legislação. A decisão foi unânime. Fonte: Conjur. Até a próxima.
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