ACREDITAÇÃO NA SAÚDE X ORGANIZAÇÃO SOCIAL-
OS
Jarbas Ataíde
Está comprovado que o modelo de
gestão assistencial atual do SUS não atende os interesses públicos e nem
responde aos anseios da sociedade, marcado pela morosidade e burocratização dos
processos, mostrando as mazelas da má assistência e o desvio e desperdício de
recursos e apadrinhamento politico.
Nesse contexto, surge a proposta da implantação
compartilhada das Organizações Sociais (OS), criadas pela Lei 9.637, de 15.05.1998.
Para ilustrar o artigo tomamos as opiniões de Lídia Bahia do Inst. de Estudos
de Saúde Coletiva (IESC) e Liana Cardoso do Inst. de Filosofia e Ciências
Sociais (IFCS), que opinam sobre vantagens e desvantagens no site Olhar
Virtual. Esse modelo foi adotado recente na saúde do Amapá.
Conforme Lídia Bahia as OS possuem vantagens: 1)
contratação mais rápida de mão de obra, por processo seletivo; 2) compra sem
necessidade de licitação, acelerando contratos e aquisições; 3) contornar a
rigidez burocrática. Mas também possuí
desvantagens: 1) servidores públicos podem ser contratados num sistema híbrido
público-privado, gerando futuros problemas trabalhista (aposentadoria e férias);
2) aquisição de servidores sem qualificação para a atividade; 3) falta de transparência
nas compras, contornando o processo licitatório.
“As OS não são alternativas à gestão pública...e, as
vezes, até de oposição á gestão”, conforme Liana Cardoso (IFCS). São organizações “parceiras com o
poder público e dependentes dos cofres públicos” , cuja eficiência está estritamente ligada à
“cultura política relativa ao uso dos recursos públicos”. Essa cultura
predominante esta atrelada à “atmosfera politica “ dominante, que é o lucro
fácil e apadrinhamento, mesmo com o discurso de que ganham apenas uma “taxa de
administração” como pagamento.
“Na realidade o que se faz é dar um passo atrás, que é
terceirizar” (o serviço), repassando para o privado a responsabilidade que é da
gestão pública, porém abrindo margem para ilegalidades e negação de garantias
trabalhistas já consolidadas. (Lídia Bahia. IESC). Assim, o SUS passa a ser
conduzido por quem não entende de saúde pública, dos pressupostos da
legislação, da multifatoriedade do processo saúde-doença e da omissão das
questões trabalhistas.
A justificativa para adotar esse modelo é que deu certo
em outros estados, como São Paulo, pois nesse estado há uma politica e
estrutura de supervisão e controle dessas organizações e onde as entidades
prestadoras já possuem know row na execução. No Rio de Janeiro não deu certo
por falta desse controle, que deve incluir
a participação do usuário.
Diante dessa abordagem de modelos de gestão em saúde, a acreditação é uma opção de se avaliar
e buscar métodos e maneiras mais práticas.
Consiste em tornar mais eficiente e com menos custo a operacionalização
dos processos e atividades em saúde, visando: a eficiência, qualidade da
assistência e a satisfação do usuário. Para isso utiliza como instrumento as
recomendações da comunidade científica, de técnicas administrativas de sucesso
e procedimentos clínicos.
Mas existem pré-requisitos para a acreditação, que é a
adequação às leis, regulamentações e normas técnicas das instituições e
conselhos. Portanto, sua ética e intenção são contraria a OS, que passam a
margem da legislação, conforme vimos adiante. Existe, assim, um confronto de
interesses entre OS e acreditação hospitalar.
Com isso, a acreditação visa “desenvolver o entendimento
estratégico, a otimização dos insumos e o aumento da produtividade dos
profissionais” ( www. escolaedti.com.br). Mas para chegar a esse ponto deve
haver uma previa avaliação das instituições, para saber o seu papel, passando
por três graus: acreditado, acreditado
pleno e acreditado por Excelência.
Aí fica a pergunta: por qual desses processos de
acreditação passaram as unidades de saúde e hospitais do Amapá? Macapá-AP
16.04.2018.
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