sábado, 21 de abril de 2018

ACREDITAÇÃO NA SAÚDE X ORGANIZAÇÃO SOCIAL- OS


ACREDITAÇÃO NA SAÚDE X ORGANIZAÇÃO SOCIAL- OS

Jarbas Ataíde


Está comprovado que o modelo de gestão assistencial atual do SUS não atende os interesses públicos e nem responde aos anseios da sociedade, marcado pela morosidade e burocratização dos processos, mostrando as mazelas da má assistência e o desvio e desperdício de recursos e apadrinhamento politico.
Nesse contexto, surge a proposta da implantação compartilhada das Organizações Sociais (OS), criadas pela Lei 9.637, de 15.05.1998. Para ilustrar o artigo tomamos as opiniões de Lídia Bahia do Inst. de Estudos de Saúde Coletiva (IESC) e Liana Cardoso do Inst. de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), que opinam sobre vantagens e desvantagens no site Olhar Virtual. Esse modelo foi adotado recente na saúde do Amapá.
Conforme Lídia Bahia as OS possuem vantagens: 1) contratação mais rápida de mão de obra, por processo seletivo; 2) compra sem necessidade de licitação, acelerando contratos e aquisições; 3) contornar a rigidez burocrática.  Mas também possuí desvantagens: 1) servidores públicos podem ser contratados num sistema híbrido público-privado, gerando futuros problemas trabalhista (aposentadoria e férias); 2) aquisição de servidores sem qualificação para a atividade; 3) falta de transparência nas compras, contornando o processo licitatório.
“As OS não são alternativas à gestão pública...e, as vezes, até de oposição á gestão”, conforme Liana Cardoso  (IFCS). São organizações “parceiras com o poder público e dependentes dos cofres públicos” ,  cuja eficiência está estritamente ligada à “cultura política relativa ao uso dos recursos públicos”. Essa cultura predominante esta atrelada à “atmosfera politica “ dominante, que é o lucro fácil e apadrinhamento, mesmo com o discurso de que ganham apenas uma “taxa de administração” como pagamento.
“Na realidade o que se faz é dar um passo atrás, que é terceirizar” (o serviço), repassando para o privado a responsabilidade que é da gestão pública, porém abrindo margem para ilegalidades e negação de garantias trabalhistas já consolidadas. (Lídia Bahia. IESC). Assim, o SUS passa a ser conduzido por quem não entende de saúde pública, dos pressupostos da legislação, da multifatoriedade do processo saúde-doença e da omissão das questões trabalhistas.  
A justificativa para adotar esse modelo é que deu certo em outros estados, como São Paulo, pois nesse estado há uma politica e estrutura de supervisão e controle dessas organizações e onde as entidades prestadoras  já possuem know row  na execução. No Rio de Janeiro não deu certo por falta desse controle, que deve incluir  a participação do usuário.
Diante dessa abordagem de modelos de gestão em saúde, a acreditação é uma opção de se avaliar e buscar métodos e maneiras mais práticas.  Consiste em tornar mais eficiente e com menos custo a operacionalização dos processos e atividades em saúde, visando: a eficiência, qualidade da assistência e a satisfação do usuário. Para isso utiliza como instrumento as recomendações da comunidade científica, de técnicas administrativas de sucesso e procedimentos  clínicos.
Mas existem pré-requisitos para a acreditação, que é a adequação às leis, regulamentações e normas técnicas das instituições e conselhos. Portanto, sua ética e intenção são contraria a OS, que passam a margem da legislação, conforme vimos adiante. Existe, assim, um confronto de interesses entre OS e acreditação hospitalar.
Com isso, a acreditação visa “desenvolver o entendimento estratégico, a otimização dos insumos e o aumento da produtividade dos profissionais” ( www. escolaedti.com.br). Mas para chegar a esse ponto deve haver uma previa avaliação das instituições, para saber o seu papel, passando por três graus: acreditado, acreditado pleno e acreditado por Excelência.
Aí fica a pergunta: por qual desses processos de acreditação passaram as unidades de saúde e hospitais do Amapá?  Macapá-AP 16.04.2018.




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