terça-feira, 3 de abril de 2018

Eleitor vai poder usar nome social e identidade de gênero nas eleições 2018


Eleitor vai poder usar nome social e identidade de gênero nas eleições 2018



O TSE abriu o prazo de 3/4 a 9/5 para eleitores transexuais  e travestis registrarem nome social e atualizar identidade de gênero nos cartórios eleitorais

Eleitores transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das Eleições 2018, assim como atualizar sua identidade de gênero no Cadastro Eleitoral.

O nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero – masculino ou feminino – a pessoa se identifica.

Identificação
A opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.

Atualização
A regra foi implementada a partir de uma decisão do plenário do TSE, ao responder à consulta (CTA) 0604054-58.2017.6.00.0000. O relator do caso foi o ministro Tarcisio Vieira, que destacou em seu voto: “É imperioso avançar e adotar medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa humana”.

Como solicitar
A atualizações podem ser feitas no cartório eleitoral ou posto de atendimento que atenda à zona eleitoral da pessoa. Basta apresentar um documento de identificação com foto no ato da solicitação. 

Atenção
Quem optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do cadastro eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e caderno de votação.
Já o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os transexuais e travestis que planejam se candidatar.
Embora não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com a legislação eleitoral.



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