Eleitor vai poder usar nome
social e identidade de gênero nas eleições 2018
O
TSE abriu o prazo de 3/4 a 9/5 para eleitores transexuais e
travestis registrarem nome social e atualizar identidade de gênero nos
cartórios eleitorais
Eleitores
transexuais e travestis têm o prazo de 3 de abril a 9 de maio para solicitar a
inclusão de seu nome social no título de eleitor e no caderno de votação das
Eleições 2018, assim como atualizar sua identidade de gênero no Cadastro
Eleitoral.
O
nome social é aquele que designa o nome pelo qual o transexual ou travesti é
socialmente reconhecido. Já a identidade de gênero estabelece com que gênero –
masculino ou feminino – a pessoa se identifica.
Identificação
A
opção pela autoidentificação foi reconhecida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) em sessão administrativa realizada no dia 1º de março deste ano. No
último dia 22, o tribunal decidiu também que transexuais e travestis podem
solicitar a emissão de título de eleitor com seu nome social.
Atualização
A
regra foi implementada a partir de uma decisão do plenário do TSE, ao responder
à consulta (CTA) 0604054-58.2017.6.00.0000. O relator do caso foi o ministro
Tarcisio Vieira, que destacou em seu voto: “É imperioso avançar e adotar
medidas que denotem respeito à diversidade, ao pluralismo, à subjetividade e à
individualidade como expressões do postulado supremo da dignidade da pessoa
humana”.
Como solicitar
A
atualizações podem ser feitas no cartório eleitoral ou posto de atendimento que
atenda à zona eleitoral da pessoa. Basta apresentar um documento de
identificação com foto no ato da solicitação.
Atenção
Quem
optar pela autodeclaração de nome e gênero até 9 de maio, data do fechamento do
cadastro eleitoral, poderá votar nas Eleições 2018 com seu nome social
consignado no título de eleitor e também no cadastro da urna eletrônica e
caderno de votação.
Já
o reconhecimento da identidade de gênero é importante, sobretudo, para os
transexuais e travestis que planejam se candidatar.
Embora
não seja impressa no título, a informação será levada em conta para o cálculo
dos percentuais mínimos e máximos de gênero no pleito deste ano, de acordo com
a legislação eleitoral.
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