Cláusula de barreira só para 2022, diz Emenda
Constitucional 97/17
Afirma o parágrafo único do artigo 3º da
Emenda Constitucional nº 97 de 04/10/17, em seu enunciado e inciso I:
“Parágrafo único. Terão acesso aos
recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os
partidos políticos que”, grifo do Constituinte.
I – na legislatura seguinte às
eleições de 2018:
a) Obtiverem, nas eleições para a Câmara
dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos,
distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de
1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou
Tiverem elegido pelo menos nove
Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da
Federação;”
Com base nesse texto da Emenda
Constitucional o presidente da Democracia Cristã, também advogado e
constituinte de 88, José Maria Eymael distribuiu nessa semana artigo de sua
autoria no qual contesta publicamente a possibilidade legal da aplicação da
Cláusula de Barreira com base nos resultados das eleições de 2018, como pode
ser lido em sua integra no site da Democracia Cristã,
www.democraciacrista.org.br
Segundo Eymael o texto é claro
quando diz, “na legislatura seguinte às eleições de 2018”. Para ele o
entendimento é apenas um: “ o que vale é o que está escrito, não o que queria
escrever o legislador”.
A Democracia Cristã foi um dos 14
partidos que foram prejudicados pela medida, tida para muitos como uma forma de
reduzir o numero de partidos no país.
Parâmetro para muitos, Os Estados
Unidos possuem mais de 30 partidos organizados em seu território. No caso do
Brasil, para Eymael, o maior problema enfrentado pela estruturação partidária
em nosso país não é o numero de partidos e sim a corrupção e a negociação de
apoios que se dá em função dela.
O presidente dos democratas
cristãos lembra ainda que o maior número de parlamentares e executivos
envolvidos com a Lava Jato está nos partidos que não foram afetados pela
mini-reforma politica.
Seja como for, se observada o texto
da Emenda Constitucional, a chamada Cláusula de Barreira, só vale para a
legislatura seguinte a essa que não é outra senão a de 2022, afirma o constituinte.
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