A Justiça Eleitoral dispõe de uma grande equipe de fiscalização
que vai trabalhar intensamente neste domingo - 07 de outubro – dia da votação
no primeiro turno.
Tudo isso para que a festa da democracia ocorra sem nenhuma
intercorrência. Por outro lado, é comum ocorrências de boca de urna neste dia,
já que muitos candidatos usam desta forma para se beneficiar. A justiça
eleitoral informa que as fiscalizações serão intensas para coibir e proibir
este ato.
O cidadão que for flagrado fazendo a “boca de urna” no dia da
votação pode sofrer detenção de 6 meses a 1 ano, ser obrigado a prestar
serviços à comunidade, pagar multa entre R$ 5 mil a R$ 15 mil, além de ter o
título de eleitor suspenso. O que acarretará problemas para obter a
aposentadoria, além de não poder tirar passaporte e outros documentos.
Manifestação
Outro crime eleitoral detectado no dia das eleições, em anos
anteriores, é quanto à propaganda com uso de alto-falantes ou som com volume
alto em veículos, dispositivos de som, ou ainda, a promoção de comício,
bandeirada, carreata, bem como a divulgação de qualquer espécie de propaganda
de partidos políticos ou de seus candidatos - como os chamados santinhos e
praguinhas.
Conforme a legislação eleitoral, o cidadão que for flagrado
praticando tais crimes, receberá as mesmas punições citadas acima.
Vale ressaltar que o eleitor poderá fazer a sua manifestação
individual ou seja, poderá usar exclusivamente adesivos, praguinhas, bandeiras,
acessórios, enfim tudo aquilo que seja de uso individual, desde que tudo seja
de forma silenciosa e sem induzir os demais eleitores.
Sobre a lei
Prevista no parágrafo 5º do artigo 39 da Lei nº 9.504/1997 (Lei
das Eleições), estabelece como punição detenção de seis meses a um ano, com a
alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de
multa no valor de R$5 mil a R$15 mil.
Servidores da Justiça
Além do eleitor não poder propagar campanhas de candidatos, os
profissionais da Justiça Eleitoral, bem como mesários, fiscais e delegados de
coligações também não poderão fazer propaganda de candidatos. Além disso, os
fiscais de cada seção eleitoral só poderão usar crachás com o nome e a sigla da
legenda ou coligação de seus respectivos candidatos.
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