TSE suspende início de
propaganda de candidatos ao governo do Amapá até decisão final em ação de
prestação de contas do PT
Está suspensa propaganda eleitoral gratuita no rádio e na
televisão para os cargos de governador e vice-governador
Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, o
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Og Fernandes suspendeu, nesta
quinta-feira (11), o início da propaganda eleitoral para o governo do Amapá no
segundo turno. A medida vale até o julgamento do mérito do recurso especial no
Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do Partido dos
Trabalhadores (PT) que compõe a chapa majoritária com o Partido Socialista
Brasileiro (PSB). O Drap foi julgado parcialmente indeferido em razão de o PT
estar suspenso por ausência de prestação de contas de 2015. Em consequência, a
chapa majoritária PSB/PT foi indeferida para as eleições 2018.
No entendimento do MP Eleitoral, para não confundir os
eleitores, a propaganda dos candidatos no rádio e na televisão só deve ser
iniciada depois de a Corte Eleitoral deliberar definitivamente sobre a situação
da candidatura de João Capiberibe (PSB) e Marcos Roberto (PT). Para o
vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, o caso deve ser
analisado em regime de urgência pelo TSE.
Esse foi o entendimento do ministro ao suspender o início da
propaganda, prevista para começar nesta sexta-feira. "Dessa forma, dada a
situação de exceção e a necessidade de se preservarem os postulados da isonomia
entre os candidatos e o próprio direito de informação do eleitor, a única
solução juridicamente aceitável é a suspensão do início da propaganda eleitoral
do segundo turno, em rádio e televisão, até que o TSE defina os reais
contentores ao pleito governamental do Amapá", diz trecho da decisão.
O caso - João Capiberibe disputou a eleição com o registro
indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), que rejeitou a
candidatura de seu vice na chapa, Marcos Roberto. O TRE/AP concedeu prazo para
correção da chapa com a retirada do PT, contudo a coligação não efetivou a
alteração no prazo da lei, assumindo o risco de concorrer com a chapa
indeferida pelo Tribunal.
Para que seus votos fossem contabilizados, o candidato obteve
liminar, em decisão individual do ministro do TSE Og Fernandes, até o
julgamento de recurso que apresentou ao Plenário do Tribunal. No primeiro
turno, Waldez obteve 133.214 votos (33,55%) e João Capiberibe 119.500 votos
(30,10%). O terceiro colocado, Davi (DEM), somou 94.278 votos.

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