terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Kaká Barbosa ( PR) ocupará pela 3ª vez a presidência da Aleap


Parlamento do Estado do Amapá
Kaká Barbosa ( PR) ocupará pela 3ª vez a presidência  da Aleap










Reinaldo Coelho


Fotos Ascom/Aleap

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Aleap)elegeu, na tarde desta terça-feira (05/02), por aclamação, os parlamentares que comporão a Mesa Diretora da Casa para o biênio 2019-2020.
A chapa única na disputa obteve 20 votos favoráveis, a sessão ocorreu no Auditório do Centro de Convenções João Batista Picanço, a partir das 15 horas. O deputado Kaká Barbosa (PR) foi escolhido como presidente da Mesa e comandará os trabalhos do Legislativo estadual nos próximos dois anos.

O atual presidente concorreu sozinho, pois o único parlamentar que sinalizou entrar na disputa, Dr. Furlan (PTB), desistiu da eleição na manhã desta terça-feira. Em nota, ele alegou que a chapa encabeçada por ele não foi composta pelo número mínimo de integrantes, que são sete.


Confira a nova composição da Assembleia Legislativa:

Presidente: Kaká Barbosa (Avante)
1ª vice-presidente: Telma Gurgel (PRP)
2º vice-presidente: Max da AABB (Solidariedade)
1º secretária: Edna Auzier (PROS)
2º secretário: Oliveira Santos (PRB)
3º secretário: Jory Oeiras (DC)
4º secretário: Jaime Perez (PTC)
Kaká Barbosa assume assim pela terceira vez o comando da Casa de Leis do Amapá.

Chapa concorrente frustrada
Deputado Antônio Furlan (PTB)

O deputado Antônio Furlan (PTB), anunciou na manhã desta terça-feira sua desistência de concorrer a presidência da Aleap, justificando que não conseguiu o número suficiente de assinaturas de deputados para inscrever a chapa, que são sete.
O comunicado aconteceu através de nota emitida e é assinada por apenas quatro deputados: Júnior Favacho (DEM), Telma Nery (PRP), Diogo Sênior (PMDB) e próprio Furlan. O PSB e do MDB havia “orientado” Jaci Amanajás e Cristina Almeida a votar na chapa dele. O deputado Victor Amoras (Rede) não aparece.
Esses mesmos deputados deram entrada de um requerimento para que seja analisado com URGÊNCIA pela Mesa Diretora o Art. 6º do Regimento Interno que autoriza a reeleição da Mesa Diretora da Casa e ao mesmo tempo proclama sua extensão aos demais poderes do Estado. (Leia na imagem do Requerimento)


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