domingo, 10 de março de 2019

Direito & Política




Aluno perde ação contra professor na Justiça


O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto/SE, julgou improcedente um pedido de indenização que um alun o pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.
De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.

O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe”. O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
 
No Brasil o Direito de Cátedra pouquíssimo conhecido. Vemos quase que todo dia a imprensa noticiando sobre professores sendo violados em seu mister, agredidos por alunos, pais de alunos, por superiores hierárquicos, pessoas desconhecidas etc. Vamos, então, por meio de algumas perguntas, conhecer um pouco mais sobre este direito de todo docente brasileiro.

Em caso de afronta, como o professor pode se defender? A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e, portanto, não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei  nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislaçã o existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.

A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge em nível constitucional a partir da carta magna de 1934, em seu artigo 155. Posteriormente, a CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988, conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida? 1. Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos chamar a presença delas [as testemunhas]. É de bom alvitre sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado.

Orientações importantes aos docentes:

1. A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta. Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar, se for o caso;
2. Caso alguém grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa;
3. Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato; 

4. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao profissional da educação. O que também é passível de pena;

5- O que fazer se publicarem um vídeo difamando, com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula? Peça ajuda jurídica ao seu sindicato para denunciar as postagens em redes sociais (Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas).

Ainda, é de bom alvitre reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais.
Fonte: Internet.

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