segunda-feira, 4 de março de 2019

Juiz manda suspender carnaval em Santana; realização vai depender de nova vistoria dos bombeiros

Juiz manda suspender carnaval em Santana; realização vai depender de nova vistoria dos bombeiros

Paulo Silva - DA
Foi fixada multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso de descumprimento, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.


Juiz manda suspender carnaval em Santana; realização vai depender de nova vistoria dos bombeiros

Foi fixada multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso de descumprimento, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
 Em decisão tomada no domingo, 3 de março, o juiz Saloé Ferreira da Silva, julgando ação do Ministério Público do Amapá (MP-AP), deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou ao prefeito de Santana, Ofirney Sadala (PSDC), a suspensão do evento denominado CARNAVAL 2019 DE SANTANA, tão logo tomasse ciência do decidido, fosse  pessoalmente, fosse pelo representante legal do município, ou pelo pelo responsável pelo evento.
A suspensão deve perdurar até ser apresentado ao juiz atestado de vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiro.
Foi fixada multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso de descumprimento, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A liminar do juiz Saloé Ferreira chegou quando a folia já havia iniciado. A festa chegou a ficar paralisada por cerca de meia, mas depois foi retomada e varou a madrugada desta segunda-feira, quando uma equipe de engenharia do Corpo de Bombeiros do Amapá ficou de fazer nova avaliação na estrutura de arquibancadas do chamado “Corredor da Folia”.
No pedido para suspender o Carnaval 2019 de Santana, o Ministério Público requereu a interdição imediata a lacração de toda a estrutura instalada de maneira precária para a realização do evento ou, suspendendo-se tal medida apenas após o Corpo de Bombeiros efetuar nova vistoria e elaboração de laudo técnico em 24 horas que ateste que foram sanadas as irregularidades verificadas em relatório. 
De acordo com o MP, foi ajustado entre o município de Santana, Ministério Público, Liga dos Blocos de Santana, representantes de blocos de Santana, Conselho Tutelar, Policia Militar, Batalhão Ambiental, Vara da Infância e Juventude o termo de ajustamento de conduta (TAC), estipulando condutas e procederes que permitiriam a boa realização da festividade do Carnaval 2019 no município. Contudo, as partes não cumpriram com o estipulado. O Ministério Público relatou que recebeu informações extraoficiais de que as licenças, alvarás e certificados referentes à estrutura do evento não foram expedidos. Muito mais que i sso, soube-se, também, de modo informal na noite de 2 de março, que o Corpo de Bombeiros teria realizado vistoria à tarde do mesmo dia e, durante a diligência, teriam sido constatadas inúmeras irregularidades que comprometem a segurança do evento. 
O Corpo de Bombeiros informou que no dia 1º de março realizou vistoria na estrutura montada pelos organizadores do evento e, deparando com irregularidades, recomendou o cumprimento de exigências técnicas necessárias para segurança dda festa. 
O mesmo documento informou que passadas 24 horas da ciência de tais exigências, nova vistoria fora realizada no local do evento – finalizando-se a diligência às 19 horas do dia 2 de março, constataram-se persistir ainda algumas irregularidades que comprometeriam gravemente a segurança do evento. 
Consta da vistoria técnica: aterramento incompleto das arquibancadas e seu esteamento foram realizados com material inadequado (cordas), bem como os pinos de  encaixe das mesmas foram substituídos por amarrações feitas com arame fino; falta do isolamento na rede de alta tensão de energia elétrica, devido esta estar próxima da passagem do trio elétrico; as rotas de saida do camarote executivo possuem obstáculos com altura inadequada que podem causar acidentes e os corrimões das escadas/guarda corpo estão descontínuos; o camarote da boite Dimpus não possui salda de emergência suficiente para evacuação de pessoas; e , modo geral, faltam preventivos básicos de segurança quais sejam: sinalizações de emergências para orientar a rota de fuga, iluminações de emergência e alguns extintores; não foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART de um dos trios elétricos, bem como havia ausência de extintores e de bloco de iluminação de emergência.
Segundo o croqui apresentado à Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico – DISCIP observou-se algumas estruturas como o palco principal e alguns camarotes não estavam montadas impossibilitando a vistoria nesses locais. 
“A dimensão do evento, por si só, demonstra o risco a inúmeros participantes diante de uma estrutura sem a devida vistoria. A inicial ministerial narra os eventos nos quais acarretaram mortes de inúmeras pessoas justamente por ausência de vistoria. Destaca-se que a vistoria visa a segurança dos participantes, o qual está acima de qualquer pretensão política, ou mesmo simples satisfação do povo pelas diversões propiciadas pelo evento carnavalesco. Dessa maneira, fica demonstrado tanto o fumus boni juris, eis que os elementos que evidenciem a probabilidade do direito consistem no laudo expedido pelo Corpo de Bombeiro, com a lesão a Lei Complementar, a Resolução Técnica, e principalmente ao Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano, por sua vez, é inerente a própria inobservância dos requisitos técnicos exigidos pelas normas transcritas, citou o juiz na decisão.




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