Juiz manda suspender carnaval em Santana; realização vai depender de
nova vistoria dos bombeiros
Paulo Silva - DA
Paulo Silva - DA

Foi fixada multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso
de descumprimento, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Juiz manda suspender carnaval em Santana; realização vai depender de
nova vistoria dos bombeiros
Foi fixada
multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso de descumprimento,
valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
Em decisão tomada no domingo, 3
de março, o juiz Saloé Ferreira da Silva, julgando ação do Ministério Público
do Amapá (MP-AP), deferiu pedido de antecipação de tutela e determinou ao
prefeito de Santana, Ofirney Sadala (PSDC), a suspensão do evento denominado
CARNAVAL 2019 DE SANTANA, tão logo tomasse ciência do decidido, fosse pessoalmente,
fosse pelo representante legal do município, ou pelo pelo responsável pelo
evento.
A
suspensão deve perdurar até ser apresentado ao juiz atestado de vistoria e
aprovação do Corpo de Bombeiro.
Foi
fixada multa de R$ 50 mil, ao dia, ao prefeito de Santana, em caso de
descumprimento, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.
A
liminar do juiz Saloé Ferreira chegou quando a folia já havia iniciado. A festa
chegou a ficar paralisada por cerca de meia, mas depois foi retomada e varou a
madrugada desta segunda-feira, quando uma equipe de engenharia do Corpo de
Bombeiros do Amapá ficou de fazer nova avaliação na estrutura de arquibancadas
do chamado “Corredor da Folia”.
No
pedido para suspender o Carnaval 2019 de Santana, o Ministério Público requereu
a interdição imediata a lacração de toda a estrutura instalada de maneira
precária para a realização do evento ou, suspendendo-se tal medida apenas após
o Corpo de Bombeiros efetuar nova vistoria e elaboração de laudo técnico em 24
horas que ateste que foram sanadas as irregularidades verificadas em relatório.
De
acordo com o MP, foi ajustado entre o município de Santana, Ministério Público,
Liga dos Blocos de Santana, representantes de blocos de Santana, Conselho
Tutelar, Policia Militar, Batalhão Ambiental, Vara da Infância e Juventude o
termo de ajustamento de conduta (TAC), estipulando condutas e procederes que
permitiriam a boa realização da festividade do Carnaval 2019 no município.
Contudo, as partes não cumpriram com o estipulado. O Ministério Público relatou
que recebeu informações extraoficiais de que as licenças, alvarás e
certificados referentes à estrutura do evento não foram expedidos. Muito mais
que i sso, soube-se, também, de modo informal na noite de 2 de março, que o
Corpo de Bombeiros teria realizado vistoria à tarde do mesmo dia e, durante a
diligência, teriam sido constatadas inúmeras irregularidades que comprometem a
segurança do evento.
O Corpo
de Bombeiros informou que no dia 1º de março realizou vistoria na estrutura
montada pelos organizadores do evento e, deparando com irregularidades,
recomendou o cumprimento de exigências técnicas necessárias para segurança dda
festa.
O mesmo
documento informou que passadas 24 horas da ciência de tais exigências, nova
vistoria fora realizada no local do evento – finalizando-se a diligência às 19
horas do dia 2 de março, constataram-se persistir ainda algumas irregularidades
que comprometeriam gravemente a segurança do evento.
Consta
da vistoria técnica: aterramento incompleto das arquibancadas e seu esteamento
foram realizados com material inadequado (cordas), bem como os pinos de encaixe
das mesmas foram substituídos por amarrações feitas com arame fino; falta do
isolamento na rede de alta tensão de energia elétrica, devido esta estar
próxima da passagem do trio elétrico; as rotas de saida do camarote executivo
possuem obstáculos com altura inadequada que podem causar acidentes e os
corrimões das escadas/guarda corpo estão descontínuos; o camarote da boite
Dimpus não possui salda de emergência suficiente para evacuação de pessoas; e ,
modo geral, faltam preventivos básicos de segurança quais sejam: sinalizações
de emergências para orientar a rota de fuga, iluminações de emergência e alguns
extintores; não foram apresentadas as Anotações de Responsabilidade Técnicas –
ART de um dos trios elétricos, bem como havia ausência de extintores e de bloco
de iluminação de emergência.
Segundo
o croqui apresentado à Diretoria de Segurança contra Incêndio e Pânico – DISCIP
observou-se algumas estruturas como o palco principal e alguns camarotes não
estavam montadas impossibilitando a vistoria nesses locais.
“A
dimensão do evento, por si só, demonstra o risco a inúmeros participantes
diante de uma estrutura sem a devida vistoria. A inicial ministerial narra os
eventos nos quais acarretaram mortes de inúmeras pessoas justamente por
ausência de vistoria. Destaca-se que a vistoria visa a segurança dos
participantes, o qual está acima de qualquer pretensão política, ou mesmo
simples satisfação do povo pelas diversões propiciadas pelo evento
carnavalesco. Dessa maneira, fica demonstrado tanto o fumus boni juris, eis que
os elementos que evidenciem a probabilidade do direito consistem no laudo
expedido pelo Corpo de Bombeiro, com a lesão a Lei Complementar, a Resolução
Técnica, e principalmente ao Código de Defesa do Consumidor. O perigo de dano,
por sua vez, é inerente a própria inobservância dos requisitos técnicos
exigidos pelas normas transcritas, citou o juiz na decisão.
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