sexta-feira, 5 de abril de 2019

A Casa do Povo foi desrespeitada - Que exemplo senhores vereadores?




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A Casa do Povo foi desrespeitada - Que exemplo senhores vereadores?

Reinaldo Coelho

Infelizmente, Macapá esteve no noticiário nacional com a vergonhosa manchete da baderna e pancadaria gerada pelos eminentes parlamentares que estão cumprindo mandato na Casa do Povo macapaense. As cenas bizarras são de uma generalização de baixaria inacreditável, que homens que se dizem representante de um povo ordeiro, tenham chegado a rol da violência corporal. Isso em um momento onde a pauta diária é o combate a violência nos lares e na sociedade brasileira.
Que exemplo em senhores vereadores?
Como poderemos apresentar aos nossos filhos e netos uma Câmara de 24 vereadores legitimamente eleitos como exemplo de cidadão e que eles além de nossos representantes são os que elaboram e aprovam a legislação da Capital amapaense, mas que não tem tirocínio de elegerem uma Mesa Diretora com a tranquilidade e honradez que o cargo representa.
No Brasil e principalmente no Amapá, as decisões internas estão sendo decididas pela Justiça, que hoje, passa a legislar e a decidir o que é e como deve ser feito pelos parlamentares. Isso se observou na eleição do Senado Federal e aqui na eleição da Câmara de Vereadores, o Regimento Interno dessas casas de lei foram para a cucuia.
Mas, já aconteceu. E agora, como ficam os vereadores, esquecem a vergonha nacional que expuseram seu município na mídia nacional? E fica por isso? Não se dignaram a pedir desculpas ao povo macapaense e os pares não tomaram iniciativas de acionar o mecanismo judicial de processar os lutadores do UFC municipal a um processo pela quebra do decoro parlamentar.
Isso! O decoro parlamentar foi quebrado, espatifado e vai ficar por isso mesmo? Se um cidadão adentra ao parlamento municipal e toma iniciativa de desrespeitar um vereador, ele é convidado a se retirar e pode ser processado pelo ofendido e quando o povo é ofendido, ultrajado?
A Câmara Municipal de Macapá tem Comissão de Ética? Se tem ela tem que ser acionada. Pois é um assunto interno da CVMM e cabe aos próprios vereadores decidirem qual a punição que pode ser aplicada aos infratores. e porque somente à Câmara cabe pronunciar-se quantoà falta de dignidade de seus membros.
A perda de mandato do Vereador encontra seu respaldo constitucional no inc. 11, do art. 35 da Constituição Federal, que prevê aquela medida em relação a Deputado ou Senador "cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório das instituições vigentes", combinado com o art. 200 da Constituição Federal. E é neste panorama que se insere a discussão tão atual (especialmente em tempos de crise política que vem ocorrendo na Câmara Municipal de Macapá) em torno do conceito de decoro parlamentar, E os parlamentares devem ao menos aprovar uma censura pública aos que protagonizaram os atos insanos de violência num ato democrático que é a eleição de um dirigente do Parlamento Macapaense. E isso pode e deve ser cobrado do presidente eleito, que terá no seu histórico político uma situação vexatória.



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