A Casa do Povo foi desrespeitada - Que exemplo senhores vereadores?
Infelizmente, Macapá esteve no noticiário
nacional com a vergonhosa manchete da baderna e pancadaria gerada pelos eminentes
parlamentares que estão cumprindo mandato na Casa do Povo macapaense. As cenas
bizarras são de uma generalização de baixaria inacreditável, que homens que se
dizem representante de um povo ordeiro, tenham chegado a rol da violência corporal.
Isso em um momento onde a pauta diária é o combate a violência nos lares e na
sociedade brasileira.
Que exemplo em senhores vereadores?
Como poderemos apresentar aos
nossos filhos e netos uma Câmara de 24 vereadores legitimamente eleitos como
exemplo de cidadão e que eles além de nossos representantes são os que elaboram
e aprovam a legislação da Capital amapaense, mas que não tem tirocínio de elegerem
uma Mesa Diretora com a tranquilidade e honradez que o cargo representa.
No Brasil e principalmente no
Amapá, as decisões internas estão sendo decididas pela Justiça, que hoje, passa
a legislar e a decidir o que é e como deve ser feito pelos parlamentares. Isso
se observou na eleição do Senado Federal e aqui na eleição da Câmara de
Vereadores, o Regimento Interno dessas casas de lei foram para a cucuia.
Mas, já aconteceu. E agora, como
ficam os vereadores, esquecem a vergonha nacional que expuseram seu município na
mídia nacional? E fica por isso? Não se dignaram a pedir desculpas ao povo
macapaense e os pares não tomaram iniciativas de acionar o mecanismo judicial
de processar os lutadores do UFC municipal a um processo pela quebra do decoro
parlamentar.
Isso! O decoro parlamentar foi
quebrado, espatifado e vai ficar por isso mesmo? Se um cidadão adentra ao parlamento
municipal e toma iniciativa de desrespeitar um vereador, ele é convidado a se
retirar e pode ser processado pelo ofendido e quando o povo é ofendido,
ultrajado?
A Câmara Municipal de Macapá tem
Comissão de Ética? Se tem ela tem que ser acionada. Pois é um assunto interno
da CVMM e cabe aos próprios vereadores decidirem qual a punição que pode ser
aplicada aos infratores. e porque somente à Câmara cabe pronunciar-se quantoà
falta de dignidade de seus membros.
A perda de mandato do Vereador
encontra seu respaldo constitucional no inc. 11, do art. 35 da Constituição
Federal, que prevê aquela medida em relação a Deputado ou Senador "cujo
procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar ou atentatório
das instituições vigentes", combinado com o art. 200 da Constituição Federal.
E é
neste panorama que se insere a discussão tão atual (especialmente em tempos de
crise política que vem ocorrendo na Câmara Municipal de Macapá) em torno do
conceito de decoro parlamentar, E os parlamentares devem ao menos aprovar uma
censura pública aos que protagonizaram os atos insanos de violência num ato democrático
que é a eleição de um dirigente do Parlamento Macapaense. E isso pode e deve
ser cobrado do presidente eleito, que terá no seu histórico político uma
situação vexatória.
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