
Eleição
para presidente e 1º vice da Câmara Municipal de Macapá é marcada para 4 de
abril
Nesta
quinta-feira (4) os vereadores de Macapá deverão escolher de novo o presidente
e do 1º vice-presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Macapá (CMM). A
decisão foi tomada pelo vereador Yuri Pelaes (MDB), presidente em exercício, após
o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) anular a eleição realizada em janeiro que
tinha eleito o vereador Ruzivan Pontes (SD) para o cargo de presidente,
descumprindo uma decisão liminar do desembargador Manoel Brito.
A disputa deve permanecer entre os
vereadores Ruzivan Pontes (SD), vencedor da votação anulada, e Marcelo Dias
(PPS).
Através de portaria com data desta terça-feira
(2), Yuri Pelaes designou os vereadores Professor Rodrigo (Rede), Antônio Grilo
(PV) e Patriciana Guimarães (PRB) para acompanhar a eleição.
O período
de inscrição dos candidatos iniciou nesta terça-feira e será encerrado às 12
horas do dia 4, data da eleição.
ELEIÇÃO
ANULADA
Durante sessão realizada em 27 de março, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá decidiu, por unanimidade, pela anulação da eleição para o cargo de presidente da mesa diretora da Câmara Municipal de Macapá, da qual foi vencedor, com 13 votos, o vereador Ruzivan Pontes (SD).
O
desembargador Gilberto Pinheiro proferiu seu voto, após pedido de vista feito
na sessão de 20 de março, no mandado de segurança, com pedido de liminar,
impetrado pelo vereador Rinaldo Martins (PSOL), contra eleição da mesa,
realizada em 23 de janeiro de 2019. Com o voto do desembargador Gilberto, o
pleno decidiu por unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador João
Lages (presidente do TJAP), pela anulação do pleito da CMM e demais medidas.
De acordo
com a decisão ficaram anulados todos os atos realizados com base Edital
001/2019-MD-CMM. Também foi determinado ao segundo-vice-presidente da Mesa
Diretora da Câmara Municipal, vereador Yuri Pelaes que, em cumprimento
irrestrito às regras do Regimento Interno da CMM e da Lei Orgânica Municipal,
na condição de presidente em exercício, em caráter de urgência e no prazo
máximo de até 48 horas, fizesse publicar novo edital de convocação para a
eleição do presidente e do 1º vice-presidente da Casa, para continuação do
segundo biênio, 2019/2020, sétima legislatura.
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