Na mesma sessão o colegiado negou provimento à Apelação Criminal nº 0005250-57.2017.8.03.0002, originária da 1ª Vara Criminal de Santana. No feito, o réu O.A.C consta como condenado a 10 anos e nove meses de reclusão por roubo, estupro e constrangimento ilegal, sentença prolatada pela juíza Priscila Peixoto, titular da Vara.
terça-feira, 21 de maio de 2019
Câmara Única do TJAP realiza sua 1146ª Sessão Ordinária e mantém condenações de integrantes de organização criminosa
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