sexta-feira, 3 de maio de 2019

DIREITO & CIDADANIA - BESALIEL RODRIGUES


Due process of law – Do devido processo legal – II


Continuando nossa abordagem anterior, Moisés foi uma espécie de “Poder Legislativo Autocrático” (Os teólogos consideram Moisés o pai do poder legislativo) de onde fluiu tal regulamentação.
Das instruções e orientações emanadas de Moisés, nasceu o pentateuco, conjunto dos cinco primeiros livros da Bíblia, onde constam os mandamentos primários e todos os mandamentos secundários regentes da vida do povo hebreu.
Desde já antecipo que os mandamentos da comunidade judaica equivalem aos nossos princípios gerais do Direito hodiernamente.
Bem, os anos passaram e os mandamentos complementares foram se desdobrando. Alguns teólogos nos informam que, além dos dez mandamentos recebidos no cume do monte Sinai, existiam outros 573 mandamentos derivados, divididos em 365 mandamentos relacionados à determinação farás (atitudes), correspondendo cada um a cada dia do ano e referentes ao dever do homem para com Deus e 208 relacionados à determinação não farás (vedação), correspondendo cada um a cada osso do corpo e referentes ao dever do homem para com o próximo (Cf. Concordância Bíblica (completa), SBB, 1997, pp. 396-410).
Perceba o leitor que viver em uma sociedade regida por 583 (10 das tábuas + 573 derivados) princípios era, no mínimo, um drama, uma tarefa individual hercúlea para as pessoas daquela época. Mas, aquele povo, resignado, continuou em sua penosa marcha no tempo.
Dando um salto histórico, surge Cristo, o divisor de águas da história. Com Ele vêm novas doutrinas, novos tempos.
Os judeus, sem hesitarem, arquitetaram um plano: indagar a Jesus sobre o emaranhado de mandamentos-princípios regedores da sociedade hebreia daquela época, ou seja, planejaram perguntar a Jesus qual o princípio mandamental preponderante, maior dentre os tantos existentes (Marcos 12.28 diz assim: “Aproximou-se dele um dos escribas que os tinha ouvido disputar, e sabendo que lhes tinha respondido bem, perguntou-lhe: Qual é o primeiro de todos os mandamentos?” - grifei), para que, assim, eles pudessem, já que não conseguiam cumprir todos os mandamentos existentes, obedecer, pelo menos, o mais impor tante.
Esta estratégia possuía dupla finalidade: a) caso Cristo não soubesse responder, eles utilizariam a situação para desmoralizá-lo; b) caso elegesse um princípio convincente de ser realmente o maior, eles teriam chegado à solução de um problema que se arrastava há mais de um milênio e meio.
Uma equipe de notáveis de então dirigiu-se ao templo de Jerusalém, onde o mestre prelecionava, e ali apresentou a astuta interpelação (Esta história está registrada na Bíblia, em Marcos 12. Cf. ainda Henry H. Harley, Manual Bíblico, Edições Vida Nova, 1971, passim).
Lançada a perquirição, diante de todo o povo que se fazia presente, “Jesus respondeu-lhe: O primeiro de todos os mandamentos é: ... Amarás, pois, ao Senhor teu Deus de todo o teu coração, e de toda a tua alma, e de todo o teu entendimento, e de todas as tuas forças: este é o primeiro mandamento. E o segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Não há outro mandamento maior do que estes (Marcos 12.29, 30 e 31).
Veja que Cristo definiu tanto qual era o maior mandamento, como ainda acrescentou o segundo.
O resultado da investida daqueles indagadores rendeu a solução de um problema judaico milenar. Cristo superou às expectativas.
Qual o objetivo desta alegoria? É exatamente estabelecer um paralelo deste assunto com o campo do direito constitucional de hoje.
Os princípios gerais do direito se multiplicam a cada dia, como veremos no transcorrer deste ensaio. São centenas, quiça milhares, os princípios que vagueiam pelo universo jurídico. Este fenômeno mostra, mutatis mutandis, nuanças idênticas àquelas manifestas no âmbito político-religioso hebreu. Continuaremos na próxima oportunidade.


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