segunda-feira, 17 de junho de 2019

Por que os Programas de Compliance fracassam?

Wagner Giovanini
Por que os Programas de Compliance fracassam?

Wagner Giovanini
O assunto possui relevância crescente no cenário brasileiro, não apenas pela importância do Compliance, combate à corrupção e avanço das legislações relativas ao tema, mas, principalmente, pelas consequências danosas que um fracasso dessa natureza pode significar para as empresas e pessoas. Os casos concretos existentes no mercado chamam a atenção, pois, conhecendo suas causas, a prevenção passa a ser possível, configurando-se numa arma valiosa para todos.
Diversas são as causas e todas merecem atenção redobrada, visto que podem ocorrer em qualquer instituição. O Compliance é o termo consagrado no ambiente corporativo para expressar a existência de um mecanismo na empresa estabelecido para o combate de ilicitudes, fraudes, irregularidades, entre outros desvios de conduta. Por isso, permitir o seu fracasso implicaria em tornar a organização vulnerável e abrir mão de todos os benefícios advindos desse sistema.
Para evitar esse desastre, a instituição precisa, de início, reforçar o caráter perene de suas iniciativas. Elas não são um mero projeto, com começo, meio e fim. Tudo deve funcionar como uma engrenagem, um modelo de gestão, que será aprimorado com o passar do tempo e jamais sendo uma ideia de, um dia, tudo estar concluído. 
Assim, a alta direção precisa estar empenhada, de verdade, no apoio, engajamento e desejo, para o Compliance manter-se sempre no grupo das prioridades. Um pequeno deslize nesse quesito gera razão suficiente para decretar-se o seu fim.
O Compliance depende das convicções da alta direção, mas, também, de como o dia a dia é gerido. Um aspecto essencial diz respeito a nomear a pessoa certa, para a missão de responsável por manter o Compliance vivo. Um erro habitual é a procura de um profissional de acordo com a sua formação acadêmica. Isso é o menos importante! O primordial é possuir alguém com perfil apropriado para sensibilizar as pessoas e trazê-las para o lado daquelas afeitas em fazer o certo sempre. Simultaneamente, esse profissional precisa ter a capacidade e a coragem de dizer “não”, para qualquer um na organização propenso em cruzar a linha da ética, independentemente do seu nível hierárquico.
Outra causa de insucesso do Compliance corresponde à implementação de sistemas inadequados. Se forem subdimensionados, os riscos continuarão presentes. Por outro lado, os superdimensionados promovem a burocracia desnecessária e sufocam a organização. Além desses, há os mecanismos não efetivos, normalmente, devido a seus responsáveis nem saberem como averiguar essa grandeza. Portanto, seja qual for a natureza desse equívoco, não irá tardar para as pessoas pararem de acreditar nos seus princípios básicos, levando o sistema todo rapidamente a um colapso. Com relação a essa terrível possibilidade, cabe observar a proliferação dos pseudoespecialistas, cada vez mais assombrando o mercado, com soluções descabidas para seus clientes.
Por fim, não menos importante, uma característica comum encontrada em diversas corporações: a arrogância. Quando o profissional de Compliance pensar que sabe tudo ou que a empresa já fez tudo, consolida-se um passo firme na direção do fracasso.

Wagner Giovanini é especialista em Compliance e sócio da Compliance Total e Contato Seguro.  Foi diretor de Compliance da Siemens América Latina, de 2007 a 2015. Tem no seu currículo a assessoria de mais de 100 empresas para a implementação de Compliance e Mecanismos de Integridade e é autor do livro mais completo do mercado, sobre Compliance na prática. 
O que significa compliance? O termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido, ou seja, estar em “compliance” é estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos.Portanto, manter a empresa em conformidade significa atender aos normativos dos órgãos reguladores, de acordo com as atividades desenvolvidas pela sua empresa, bem como dos regulamentos internos, principalmente aqueles inerentes ao seu controle interno.

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