Caixa dos Advogado suspende pagamento
de taxa de adesão e fará reembolso de quem pagou a partir de 1º de março
A diretoria da Caixa de Assistência
dos Advogados do Amapá (CAA/AP) decidiu suspender temporariamente o pagamento
da taxa de adesão à CAA/AP, retroativa a 1º de março de 2020 e vigente enquanto
perdurar os efeitos do novo coronavírus e as regras de isolamento social.
O benefício é disciplinado pela
Resolução 03/2020, que também prevê a restituição integral do valor pago pelos
que aderiram à Caixa de Assistência, a partir de 01 de março de 2020,
exigindo-se para isso, a formalização do beneficiário junto à instituição,
juntando o comprovante do pagamento e indicando a conta para depósito bancário.
O valor anual já tinha sido reduzido
na semana passada de R$ 50 para R$ 20 e o pagamento podia ser feito por boleto
ou cartão de crédito. Agora basta que o advogado se inscreva pelo site www.caaap.org.br no
link inscreva-se e já estará associado, podendo agendar o recebimento do cartão
na sede da CAA/AP e usufruir de todos os benefícios da Caixa.
A instituição também alterou a
Resolução 01/2020-CAA/AP, editando a de número 02/2020-CAA/AP e instituiu os
critérios para concessão do auxílio “cesta básica”, no valor de R$ 300,00, por
beneficiário, em parcela única, com o objetivo de suprir emergencialmente a subsistência
de advogados e advogadas, em situação de vulnerabilidade econômica, (art. 5º da
Resolução nº 02/2020 do FIDA).
Para a concessão da cesta básica não
é necessária a comprovação de contaminação pelo COVID-19, basta ser associado à
Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá e declarar por escrito a carência
financeira. O benefício pode ser feito através de três modalidades: I – doação
de cesta básica “in natura”; II – voucher ou ticket de mercado ou hipermercado,
para que o advogado possa ir diretamente ao estabelecimento adquirir seus
produtos; ou III – depósito em dinheiro na conta do advogado, com a
responsabilidade do beneficiário apresentar prestação de contas com nota fiscal
dos produtos alimentícios;
Em razão do grande número de
advogados e advogadas em grave situação financeira que será alcançado com o
benefício “cesta básica”, o auxílio financeiro denominado “Mão Amiga”, lançado
na semana passada para atender os advogados amapaenses atingidos pelo vírus
COVID-19, teve seu valor ajustado para R$ 1 mil. Caso persista a situação e o
tratamento, o beneficiário poderá após 30 (trinta) dias formalizar novo
requerimento de mais uma parcela que será paga com recursos da própria Caixa de
Assistência.
O FIDA manteve a exigência de que o
advogado esteja “comprovadamente contaminado pelo coronavírus COVID-19” (Art.
1º. Inciso VI da Resolução nº 01/2020 do FIDA) e também “com carência
econômica” para ter direito ao auxílio extraordinário de até R$ 1.000,00 (Art.
4º da Resolução 02/2020 do FIDA).
“Nosso interesse é atender mais e
melhor a advocacia. Agradecemos ao Dr. Pedro Alfonsin, Presidente do Concad, ao
Dr. Felipe Sarmento, Presidente do FIDA e ao Presidente da OAB Nacional, Felipe
Santa Cruz, por terem atendido o pedido das Caixas de Assistência”, afirmou
Jorge Anaice, presidente da Caixa.
Para solicitar cada benefício basta
enviar e-mail de acordo com o interesse. Para reembolso da taxa de adesão anual
o e-mail é reeembolsocaaap@gmail.com. Para a cesta básica
o e-mail é cestabasicacaaap@gmail.com. E para os
advogados que contraírem o coronavírus e desejarem receber o Auxílio
Financeiro de R$ 1 mil, o e-mail é auxiliocovid19caaap@gmail.com. Os documentos
necessários para envio em formado pdf estão descritos na Resolução 01/2020 e
variam de acordo com a modalidade de benefício: para requerer cesta básica é
preciso enviar e-mail com formulário preenchido. Para reembolso da mensalidade
é preciso enviar o comprovante de pagamento e indicar no formulário a conta
para depósito, que deve ser em nome do solicitante. E para o Auxílio Covid 19 é
preciso o laudo atestando a infecção e os documentos pessoais. Pra todos é
esclarecido que para ser beneficiado é preciso estar associado à Caixa, o que
pode ser feito pelo site da Caixa sem nenhum custo.
Esses formulários estarão disponíveis
no site www.caaap.org.br nas primeiras horas
desta segunda-feira, 13.
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