Da BBC News Brasil em Brasília
A BBC News Brasil recebeu nos últimos
dias muitas perguntas sobre o auxílio emergencial de R$ 600 que o governo
pagará por ao menos três meses durante a crise econômica gerada pela pandemia
do coronavírus.
Nesta matéria, você confere a resposta
para algumas dessas consultas: quem sabe não te ajuda a esclarecer uma dúvida
sua também?
Relacionadas
Mas antes de entrar nas perguntas,
vamos relembrar os requisitos básicos para acessar o benefício. Terá direito
quem for maior de 18 anos, não tiver emprego formal ativo e não receber
benefício previdenciário (aposentadoria), assistencial (como o Benefício de
Prestação Continuada, o BPC) ou seguro desemprego.
Também poderão receber o benefício
pessoas cuja renda mensal total da família somar três salários mínimos (R$
3.135) ou cuja a renda per capita (por membro da família) for de até meio
salário mínimo (R$ 522,50). Até duas pessoas por família poderão receber o
auxílio, mas uma mãe solteira que sustenta a casa sozinha poderá acumular dois
benefícios individualmente.
Além disso, não terá direito quem tenha
recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. Parlamentares
querem aprovar uma nova lei que derrube esse último requisito e que permita
também a pais solteiros acumular dois benefícios, mas isso ainda está em
análise no Congresso.
Na segunda-feira (06/04), o governo
anunciará o calendário de pagamento.
Confira a seguir 15 perguntas enviadas
por seguidores da BBC News Brasil nas nossas redes sociais.
1) Como fica a
situação de quem contribuía com INSS, mas parou?
Trabalhadores que fazem contribuição
individual ao INSS têm direito a requisitar o auxílio emergencial. No entanto,
isso não é obrigatório para acessar o benefício.
Mesmo tendo parado de contribuir ao
INSS, você poderá requisitar o auxílio se não tiver emprego formal e estiver
dentro dos requisitos de idade e renda. O mesmo vale para quem estiver atrasado
com o pagamento das mensalidades de Microempreendendor Individual (MEI).
2) Só vai ter direito
a esse benefício quem trabalha e está em quarentena ou quem está desempregado
vai ter direito também?
Todas as pessoas sem emprego formal
fixo, com mais de 18 anos e que atendam aos critérios de renda têm direito ao
benefício, inclusive os desempregados.
No entanto, não é possível receber o
auxílio se você já estiver no momento recebendo seguro desemprego.
3) Trabalhadores
intermitentes que não estão trabalhando terão direito a esse benefício?
O trabalhador intermitente que estiver
com contrato inativo, ou seja, que não estiver sendo chamado para trabalhar,
poderá pedir auxílio emergencial.
4) Minha família
recebe Bolsa Família. Li na BBC News Brasil que o benefício seria
automaticamente transformado nesse auxílio de R$ 600. Mas eu sou informal.
Posso mesmo assim pedir o auxílio para mim?
Há um limite de dois benefícios de R$
600 por família. Se uma pessoa na sua casa passar a automaticamente receber o
auxílio emergencial no lugar do Bolsa Família, você ainda poderá requerer mais
um benefício de R$ 600, caso atenda aos requisitos obrigatórios, como limite de
renda familiar e idade mínima de 18 anos.
A nova lei prevê que o benefício do
Bolsa Família será automaticamente substituído pelo auxílio emergencial, quando
esse valor for mais vantajoso.
O Bolsa Família voltará a ser pago
normalmente quando o auxílio emergencial acabar.
5) Li a reportagem e
fiquei intrigado: no meu caso, eu tenho o MEI, mas não tenho a certeza se tenho
o CadÚnico. Como o Cras (Centro de Referência da Assistência Social) da minha
cidade está fechado, gostaria de saber se isso atrapalharia eu receber o
auxílio.
A inscrição no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) não é obrigatória para receber
o benefício.
Se você não estiver no CadÚnico, deverá
se registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado
no celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04). O
governo deve explicar na segunda-feira como será o processo para baixar o
aplicativo.
Se você tiver entrado no CadÚnico até
20 de março e estiver dentro das regras para receber o auxílio, será
automaticamente habilitado a receber o pagamento, sem necessidade de se
inscrever pelo aplicativo.
Quem entrou depois de 20 de março no
CadÚnico terá que se registrar pelo aplicativo também. Ou seja, nada adianta
tentar se cadastrar agora no Cras.
6) Eu não tenho
cadastro no CadÚnico nem no MEI. Eu trabalho com doces e salgados, do modo
informal, e tive que parar minhas vendas por conta da pandemia, pois faço
entregas em estação de metrô e não posso me expor, pois minha mãe está no grupo
de risco. Na questão da renda, eu me enquadro, pois minha mãe trabalha, recebe
um salário (mínimo), e somos nós duas em casa. Como eu poderia provar que sou
trabalhadora informal e que fui afetada devido à covid-19? Será que eu me
encaixo para receber esse auxílio?
Se você mora apenas com a sua mãe e ela
tem um emprego formal em que recebe um salário mínimo, vocês estão dentro dos
limites de renda do programa, já que, para receber os R$ 600, é preciso ter
renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou a
renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Se você não está no CadÚnico, deverá se
registrar por meio de um aplicativo que estará disponível para ser baixado no
celular ou computador gratuitamente a partir de terça-feira (07/04).
O governo não explicou como fará a
verificação da renda declarada pelo aplicativo para confirmar se você pode
receber. É possível que para isso use outros bancos de dados públicos como os
registros de Imposto de Renda da Receita Federal ou o
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que lista os
trabalhadores com carteira assinada.
7) E os estagiários
que atuam no serviço público? Também não poderão receber, como os demais
funcionários públicos?
A lei diz que não poderão receber o
benefício "todos os agentes públicos, independentemente da relação
jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários".
Embora a lei não fale especificamente
da situação dos estagiários, o advogado trabalhista Roberto Parahyba diz que
ela parece abarcar esse grupo, já que a restrição se aplica para qualquer tipo
de vínculo profissional.
Além disso, o auxílio é para pessoas
que tiveram perda de renda devido à crise provocada pela pandemia. Se você tem
um contrato de estágio remunerado no setor público que continua ativo, é mais
provável que não possa receber.
O seu estágio, porém, não impede que
outras pessoas da sua família requisitem o benefício, caso não tenham emprego
formal e estejam dentro dos limites de renda familiar.
8) Estou na fila de
análise do INSS aguardando meu benefício por auxílio-doença há meses, será que
eu tenho direito a esse auxílio emergencial?
A lei que criou o auxílio emergencial
estabeleceu condições especiais para quem está na fila do auxílio-doença
durante a pandemia do coronavírus.
Nesse caso, o INSS está autorizado a
antecipar a você por três meses o pagamento de um salário mínimo (R$ 1.045).
É exigido, porém, que você apresente um
atestado médico, mas o INSS ainda não publicou um ato regulamentando como isso
será feito e analisado pelo órgão.
9) Eu tenho o MEI.
Quanto tempo de contribuição eu tenho que ter para receber o benefício?
Não é exigido tempo mínimo de
contribuição. Toda pessoa com MEI pode receber se atender aos requisitos
obrigatórios, como idade mínima e limite de renda.
10) Eu tenho uma
filha, mas faço parte do cadastro do Bolsa Família da minha mãe. Tenho como
receber o auxílio também?
Sim, pois até duas pessoas da mesma
família podem receber o benefício, caso atendam aos requisitos obrigatórios,
como idade mínima e limite de renda.
11) Como fica a mãe
solteira que recebe pensão? Estão inclusas mesmo recebendo pensão?
Poderá receber se estiver dentro dos
limites de renda familiar. Ou seja, se o valor da pensão e eventuais outras
fontes de dinheiro da família somarem até três salários mínimos (R$ 3.135) ou a
renda per capita (o total dividido por membro da família) for de até meio
salário mínimo (R$ 522,50).
12) Se alguém da
minha família recebe o BPC, eu posso receber o benefício?
A pessoa que recebe o Benefício de
Prestação Continuada não pode receber a auxílio emergencial. Mas outra pessoa
da família pode, desde que atenda os requisitos obrigatórios, como os limites
de renda familiar.
13) Meu marido está
desempregado e tem o cartão cidadão. Se ele tiver direito ao auxílio, ele ainda
precisa fazer o cadastro ou não?
O Cartão Cidadão é emitido pela Caixa
Econômica Federal para possibilitar o saque de benefícios sociais. Ter esse
cartão não dá direito automático ao benefício, mas pode facilitar sacar o
dinheiro nas agências da Caixa caso a pessoa tenha direito ao auxílio.
Caso seu marido não esteja inscrito no
CadÚnico, ele deverá se cadastrar pelo aplicativo, no celular ou computador, a
partir de terça-feira (07/04). O governo deve explicar na segunda-feira como
será o processo para baixar o aplicativo.
14) Podia servir para
estudante também. Pago minha faculdade, será que tem algum meio?
Você poderá solicitar se for maior de
18 anos, não tiver emprego formal e sua família cumprir os requisitos de renda.
Mas vale lembrar que o limite é de dois benefícios por família.
15) Me restam algumas
dúvidas: o que o governo entende como renda familiar e como vai fiscalizar
isso? Como fica a situação dos trabalhadores informais que não declaram renda?
A renda familiar que será considerada é
a soma dos rendimentos brutos dos familiares que residem em um mesmo domicílio,
exceto o dinheiro do Bolsa Família. A renda per capita é a renda total dividida
pelo número de membro da família.
Eventualmente, podem entrar na conta
também outros indivíduos que contribuam para o rendimento ou que tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar.
A renda da família será verificada por
meio do CadÚnico para os inscritos no sistema. Os não inscritos farão
autodeclaração por meio do aplicativo que estará disponível na terça-feira
(07/04).
O governo ainda não esclareceu como
será feita a verificação nos casos de autodeclaração.


Nenhum comentário:
Postar um comentário