terça-feira, 9 de junho de 2020

​Lei Aldir Blanc destinará R$ 21 milhões ao Amapá, se projeto do Congresso for mantido


​Lei Aldir Blanc destinará R$ 21 milhões ao Amapá, se projeto do Congresso for mantido




 Prefeituras e o governo do Amapá poderão receber R$ 21 milhões para ações emergenciais à cultura e artes, conforme os critérios estabelecidos pelo projeto de Lei 1075/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, informa o deputado federal Camilo Capiberibe (PSB/AP). A proposta aguarda sanção presidencial e Camilo explica que há um acordo entre Câmara, Senado e Palácio do Planalto para que o projeto não seja vetado. “A sanção deve ser o mais rápido possível”, defende o socialista.
Batizada de Lei Aldir Blanc, o projeto foi aprovado pela Câmara dia 26 de maio, e pelo Senado, dia 04 de junho. Serão injetados R$ 3 bilhões na economia do País em socorro ao setor que emprega 5 milhões de pessoas e responde por 3% do Produto Interno Bruto (PIB).
O governo do Amapá vai receber R$ 15 milhões e as 16 prefeituras somadas receberão outros R$ 6 milhões (veja tabela por municípios anexa) para serem distribuídos a artistas e espaços de cultura em todo o Amapá.
“Estamos consumindo mais cultura, mais arte, mais música, mais filmes durante a pandemia e, ao mesmo tempo, é o setor cujos trabalhadores perderam renda, por que pararam antes de todos e podem ser os últimos a voltar. Alternativas como lives estão ajudando, mas muita gente não conseguiu se inserir. É um apoio justo ao setor que tem grande importância econômica e social e que é a identidade de um povo, que não pode ser perdida”, reforça Camilo, favorável ao socorro.
Aplicação – Estão previstas quatro formas de aplicação do dinheiro: renda para trabalhadores da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais, fomento a projetos e linhas de crédito. A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras receberão duas cotas.
Para receber, os trabalhadores devem comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, cumprir critérios de renda familiar máxima, não ter vínculo formal de emprego e não receber o auxílio emergencial federal. O auxílio também não será concedido a quem receber benefícios previdenciário ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
Subsídio - Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia.
O valor será pago ao gestor responsável pelo espaço cultural, que deverá prestar contas do uso do dinheiro em até 120 dias após a última parcela. Os espaços beneficiados também deverão assumir o compromisso de promover atividades gratuitas para alunos de escolas públicas e suas comunidades após a retomada das atividades.
Poderão receber essa ajuda os gestores inscritos em cadastros estaduais, municipais ou distrital, em cadastros de pontos e pontões de cultura, no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (Sniic) ou no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (Sicab). É proibido o recebimento de mais de um subsídio por um gestor, mesmo em caso de múltiplas inscrições.


Projeto de Lei 1075/2020
(Batizado de Lei Aldir Blanc)

Governo do Estado do Amapá
15 milhões e 064 mil

Município
Valor (R$ mil)
Amapá/AP
                     65,9
Calçoene/AP
                     80,6
Cutias/AP
                     47
Ferreira Gomes/AP
                     57,3
Itaubal/AP
                     44,3
Laranjal do Jari/AP
                   330,7
Macapá/AP
               3.699,4
Mazagão/AP
                   149,2
Oiapoque/AP
                   185,7
Pedra Branca do Amapari/AP
                   115,6
Porto Grande/AP
                   151,2
Pracuúba/AP
                     42,1
Santana/AP
                   765,9
Serra do Navio/AP
                     43,6
Tartarugalzinho/AP
                   124,6
Vitória do Jari/AP
                   112,4
Fonte: Confederação Nacional dos Municípios (CNM)



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