segunda-feira, 20 de julho de 2020

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA


                 REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA



MP 910/2019 perde validade e é substituída pelo PL 2.633/20, chamado de PL da Grilagem e que pode afastar empresas e investidores estrangeiros do Brasil

Reinaldo Coelho

A Medida Provisória 910/2019 que trata da regularização fundiária de ocupações em terras da União, assinada no estertor do ano de 2019 (11/12/2019) pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos Estados.
Em agosto de 2019, governadores dos Estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
Com validade de 60 dias, prorrogadas por igual período. A MP da Regularização Fundiária perdeu a validade na terça-feira (19/05) sem ser votada nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. Por conta da pandemia de coronavírus a MP não chegou a ser votada pela comissão mista e foi direto para o Plenário da Câmara das Deputados. 

Presidente Rodrigo Maia (DEM-RJ) espera que os deputados encontre caminho para colocar a PL em votação

Agora cabe ao Congresso Nacional regulamentar, por meio de projeto de decreto legislativo (PDL), os atos ocorridos na vigência da MP. Se isso não ocorrer esses atos serão convalidados, já que a medida provisória teve força de lei no período de 120 dias em que esteve em vigor. 

O que estabelecia a MP 910/2019

 Mesmo sem acordo, ruralistas pressionam por votação da MP 910 ...

A MP estabelecia novos critérios para a regularização fundiária de imóveis da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) ocupados.
O texto original passou de julho de 2008 para até maio de 2014 a data máxima de posse de propriedades que podem ser regularizadas. Além disso, permitiu que a regularização fosse feita por autodeclaração para terras com até 15 módulos fiscais.
Antes isso valia apenas para pequenos lotes de até quatro módulos e apenas na Amazônia Legal. Dependendo da região um módulo fiscal varia de 5 a 110 hectares.
Segundo a oposição as mudanças favoreciam a grilagem e serviam como uma anistia àqueles que cometeram crimes ambientais.
Artigo | Crescimento das terras cadastradas no Incra e a MP | Opinião

Diante da polêmica sobre o texto os deputados resolveram apresentar um projeto de lei em substituição à medida (PL 2.633/20). 

Relator da "MP da Grilagem" apresenta Projeto de Lei com | Política
Deputado  federal Zé Silva
(Solidariedade-MG)
O PL 2.633/20, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), estabelece critérios para a regularização fundiária de imóveis da União, incluindo assentamentos. As regras são restritas a áreas ocupadas até julho de 2008 com até seis módulos fiscais – unidade fixada para cada município pelo Incra, que varia de 5 a 110 hectares. O relator do texto, que está em análise na Câmara, é o deputado Marcelo Ramos (PL-AM). Atualmente a PL aguardando a constituição de Comissão Temporária pela Mesa Diretor da Câmara dos Deputados.

Denúncias

Mas o referido Projeto de Lei está sendo considerado perigoso e cerca de 100 entidades nacionais e regionais de diversos Estados do Brasil assinam documento no qual denunciam que o Projeto de Lei 2.633/20, em tramitação no Congresso Nacional, traz um perigoso conjunto de medidas que se aprovadas vão facilitar a legalização de grilagem de terras, piorando enormemente o cenário de deterioração fundiária e ambiental em grandes áreas da União, com sérias e negativas consequências sociais para o Brasil.
O documento foi divulgado, no fim de maio nas páginas das entidades na internet.
Segundo o documento – construído por servidores do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e suas entidades de representativas, além de ser apresentado em plena crise da pandemia do Covid-19, no país, sem nenhuma justificativa de urgência, o PL 2.633/2020 manteve na sua essência os mesmos problemas da MP 910/2019, ou seja, a falta de justificativas técnicas e os graves riscos à gestão de terras, ao meio ambiente e à vida das populações que moram nestas áreas.

Confira AQUI a íntegra do documento.

Impasse

PL da regularização fundiária é retirado da pauta da Câmara

O governo pediu alterações no texto do projeto de lei, mas o relator, Marcelo Ramos (PL-AM), afirma que não aceitará as mudanças propostas
Zé Silva defende prioridade para votação da MP da regularização ...O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), relator do PL, afirma que não aceitará as mudanças propostas. “Reitero que construí um acordo com vários segmentos da sociedade. No entanto, alguns setores do governo desejam um projeto mais flexível e com limites maiores. Não tenho como avalizar isso, razão pela qual não aceitarei mudança no meu relatório, porque tenho compromisso com a garantia de titulação, crédito e adesão a programas governamentais aos pequenos produtores e agricultores familiares, com proteção ao meio ambiente e travas à grilagem. Como amazonense, não posso me afastar disso”, posicionou-se.

Pontos discutíveis da MP e do PL



Os pontos mais discutidos da MP era que: A Regularização de Terras aconteceria por AUTODECLARAÇÃO, com a Demarcação por conta do Interessado; E que não teria fiscalização de campo por parte do órgão regularizador e que a posse para ser regularizada deverá existir desde antes de 2008.

Esses mecanismo dariam aos proprietários no Amapá, um grande problema, pois existem processos de Regularização em espera com mais de 20 anos.  Existem posses no Amapá de mais de 100 anos. São posses ribeirinhas e extrativistas onde as famílias possuidoras estão condenadas a nunca terem um Título de Domínio pois, tais terras são ditas de Marinhas e seus ocupantes só tem direito a um documento precário que não serve como garantia de Direito Real e não dá possibilidade de ser hipotecado para empréstimos de bons projetos de FNO ou outros de grande vulto.

Por outro lado, são esses os preservadores naturais que, secularmente vem mantendo as Matas Ciliares em pé. É lá que se encontra o único produto nativo que mantém a ECONOMIA DE VERDADE do Amapá, o tesouro verde tão escuro que parece marrom, é o Açaí.
Manejo de açaizais nativos ganha centro de referência no ...
Tais produtores não são vistos pelo ESTADO, eles não tem a dita posse que se traduz por derrubada e morada constante. O PODER PÚBLICO, não consegue entender que se trata de coleta por safra, tal qual as seringueiras e as castanheiras, entretanto, mesmo sem limites implantados pelos órgãos públicos, os ocupantes sabem exatamente seus limites.

Agora, com a Regularização por Auto declaração, sem fiscalização, como se dará o processo demarcatório?
Os ribeirinhos sabem de seus Direitos ou serão engolidos pelos espertalhões de plantão?
Açaí – Wikipédia, a enciclopédia livre

Se os Agrimensores Credenciados pelo INCRA podem apresentar medições confiáveis, podem também apresentar provas de posse reais colhidas e campo, haja vista que, para medirem as áreas, eles tem que ir a campo e são responsabilizados cível e criminalmente em caso de informações errôneas.

Entrevista
 
João Bosco Melem 
Para conhecermos essa nova realidade que a Medida Provisória poderá trazer para os que possuem terras e depende da garantia de titularidade, podem alcançar, entrevistamos João Bosco Melem Técnico de Agrimensura desde 1972, Bacharel em Direito desde 2012, Pós Graduado em Gestão Pública pela UEAP em 2019. Servidor Público Efetivo do GEA, Técnico de Infraestrutura do quadro da SEINF a disposição da UEAP. Geomensor Credenciado junto ao INCRA para Georreferenciamento de Imóveis Rurais.

Acompanhe ...

Tribuna Amapaense – Quem o governo pretende beneficiar prioritariamente com a edição da MP 910?
João Bosco Melem – Não se trata de beneficiar A ou B. A prioridade é dar solução para processos de Regularização Fundiária na Amazônia Legal que já se arrastam no INCRA a décadas, sem solução e gerando graves conflitos agrários por falta de Gestão Pública dos órgãos competentes. Em teoria os beneficiados LEGAIS seriam os antigos posseiros que esperam por seus Títulos de Domínio incansavelmente e heroicamente, sendo invariavelmente criminalizados e taxados de invasores de TERRAS DA UNIÃO.

É COMO UM “MEA CULPA” DA UNIÃO PELOS MALES CAUSADOS POR DESMANDOS ADMINISTRATIVOS DA PRÓPRIA UNIÃO PELA VERGONHOSA E MÍOPE VISÃO ADMINISTRATIVA DO INCRA. UMA TENTATIVA DE RECUPERAR O TEMPO PERDIDO, COM POSSIBILIDADES DE CRIAÇÃO DE SÉRIOS E IRREVERSÍVEIS PROBLEMAS QUE JÁ SE VISLUMBRAM.

Tribuna Amapaense – Porque regularizar os assentamentos é importante?
João Bosco Melem – Outra aberração criada pela União. Criados em terras áridas e sem orientação técnica, os ASSENTAMENTOS, em sua maioria, são meros aglomerados improdutivos e foco de atração de investimentos constantes de verbas federais pelo INCRA. Basta verificar o volume de recursos destinados para assentamentos e comparar com o volume de recursos aportados no destino final com estruturação, assistência técnica e extensão rural, o que acaba sendo feito pelo ESTADO. Os Assentamentos estão muito ligados às atividades dos Municípios, tanto na vertente econômica assim como política. Por essas razões, os Assentamentos, após terem seus lotes devidamente regularizados (titulados e registrados em Cartório de Imóveis) deveriam passar para a administração direta das Prefeituras Municipais em suas vias públicas de acesso e internas, assim como na manutenção urbanística e extensão rural.
O lote regularizado proporciona ao assentado a possibilidade de alcançar financiamentos agrícolas dos Agentes Financeiros para projetos agrícolas de longo prazo e baixos juros, o que é impossível sem regularização dos lotes.

PL pretende vincular assentamentos rurais a domicílio eleitoral ... 
Tribuna Amapaense – Quem mais pode ser regularizado?
João Bosco Melem – Utopicamente, TODAS AS POSSES RIBEIRINHAS EXTRATIVISTAS. Reservas Indígenas, Quilombos e Reservas Florestais. AS POSSES RIBEIRINHAS EXTRATIVISTAS, apesar de Seculares em sua grande maioria, mantém a floresta de várzea preservada. É ali que se encontra a real riqueza dos vales amazônicos, O AÇAÍ.
Fruto de altíssimo valor econômico, com comércio mundial e onde seus produtores originais, são condenados pela UNIÃO a não terem uma regularização robusta e consistente. São contemplados apenas com um documento frágil de posse que não lhes dá direito de propriedade pois, tal tipo de posse, não é reconhecida pela UNIÃO por não terem habitação e cultura permanente, as pessoas moram nos povoados próximos e colhem frutos nas safras, entretanto conhecem perfeitamente seus limites de uso e gozo Dizem que são TERRAS DE MARINHAS, (Terras da União). É a própria UNIÃO competindo e impedindo o desenvolvimento regional, afinal, PARA QUE A UNIÃO QUER SER DONA DE TERRAS, SE NADA PRODUZ?

Tribuna Amapaense – O governo fará a vistoria presencial?
MPF deve receber na 6ª relatório do Incra sobre vistoria em ...João Bosco Melem – O governo promete fazer tal vistoria depois de titulado. Considerando que não o faz para os processos que já dormem no INCRA, pode-se prever que tais vistorias, dos Títulos Autodeclarados, sejam feitas após os conflitos instalados e judicializados ou daqui a 100 anos. Modernamente, as vistorias podem ser feitas por aerofotogrametria de baixa altitude (Drones) ou por imagens de satélites de alta resolução. Aí já não se enquadra o termo presencial.

Tribuna Amapaense – Com o título da terra em mãos, o proprietário pode vender seu terreno?
João Bosco Melem – É sempre bom lembrar que propriedade se “usa, goza, dispõe e reivindica”. A posse que se “usa, goza e dispõe”. São preceitos básicos do Código Civil e da Constituição Federal, assim, qualquer outra norma inferior é questionável, ilegal ou nula. Por outro lado, terra produtiva não se vende. Quando a família tira o sustento da terra com dignidade e produtividade, a ideia de vender o terreno não entra nas portas dos agricultores.
Com título ou sem título o possuidor vende sua posse ou propriedade se o retorno econômico da terra é insuficiente para o sustento da família. Por outro lado, o mercado imobiliário é livre e não deve ser criminalizado. É uma atividade lícita como outra qualquer.

Tribuna Amapaense – A concessão do título da terra não irá estimular o desmatamento?
João Bosco Melem – O desmatamento acontece com a clandestinidade. Se a terra tem título, o governo em tese sabe de quem é aquela parcela titulada e fica mais fácil controlar, regularizar e orientar o desmatamento, sabendo quem é o responsável.

Tribuna Amapaense – As mudanças podem facilitar a grilagem de terras?
João Bosco Melem – Depende do que se entende por GRILAGEM. Grilagem é falsificação de documento público de terras. A medida provisória estipula um marco temporal para regularização da posse, a discussão hoje é se antes de 2008 ou de 2014. Seja qual for o tempo de posse estabelecido por lei, sempre vão aparecer aventureiros falsificando seu tempo de posse, se é que elas existem realmente. Via remota, é perfeitamente identificável a posse velha, assim como presencialmente também. O problema estará na probidade dos fiscais.
Incra exige retificação de 1.929 parcelas certificadas no Sigef
O INCRA tem um quadro nacional de Geomensores Credenciados, são Agrimensores, Técnicos e Engenheiros habilitados para promoverem o Georreferenciamento das áreas a serem Regularizadas ou Certificadas. Tais Credenciados, já são penalizados cível e criminalmente por informações falsas se lançadas no SIGEF (Sistema de Gestão Fundiária). Tais profissionais, invariavelmente sabem identificar o tempo de posse sobre uma área. A sugestão é que os Credenciados do INCRA passem também a informar o tempo da posse no próprio lançamento no SIGEF, haja vista que, para medirem a área, eles tem obrigação de percorrer o perímetro das posses.

Tribuna Amapaense – Haverá regularização em terras indígenas, quilombolas ou em áreas de conservação ambiental?
João Bosco Melem – De acordo com o Ministério da Agricultura, terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental NÃO poderão ser regularizadas.
Outras amarras do Governo Federal.
Os índios deveriam ser sim, donos de seus territórios por via de Títulos Definitivos Comunitários por família, Tribos ou Etnias.
Os quilombolas, dentro das suas áreas demarcadas, manem a individualidade de seus lotes, devendo assim serem titulados individualmente, aos moldes dos Assentamentos.
Nas reservas florestais cabe a figura legal da RPN (Reserva do Patrimônio Natural) com liberdade para o manejo florestal aos moldes do Canadá.

Tribuna Amapaense – Qual o custo da regularização para o beneficiado?
João Bosco Melem – O custo de Regularização deveria ser zero para a titulação, ficando os encargos cartorários por conta do beneficiado com renda superior a 5 salários mínimos, aos moldes da REURB (Lei 13.465). Com renda inferior a 5 salários mínimos por conta da União, inclusive o Registro Imobiliário.

Tribuna Amapaense – Após polêmica, Câmara adia votar regularização fundiária por autodeclaração. E agora como fica? A ideia é que o título seja concedido com base em autodeclaração do produtor. Depois haverá fiscalização. “Com o Imposto de Renda é assim”. A autodeclaração já existe com o ITR (Imposto Territorial Rural) e com o CAR (cadastro ambiental rural). Só poderá ter o título, de acordo com a legislação a ser criada, quem estiver na terra por prazo a ser definido.
João Bosco Melem – IMPOSTO DE RENDA, ITR e CAR são realmente autodeclarados, entretanto em caso de informação errônea, tendenciosa ou não são corrigíveis, não geram Direitos de Propriedade ou outros Direitos mais perenes.
Para a Titulação por autodeclaração, as consequências são imprevisíveis pela quantidade de conflitos que pode criar. A titulação após Registro Imobiliário só pode ser cancelada a pedido do Titular ou por Ordem Judicial.
Eis a diferença.

Tribuna Amapaense – Após polêmica, Câmara adia votar regularização fundiária por autodeclaração. Especialistas temem que MP da regularização fundiária dê brecha para legalizar grileiros na Amazônia. Isso pode acontecer?
João Bosco Melem – Como já respondido, a Grilagem já existe via SIGEF. Aventureiros (pseudos possuidores em conluio criminoso com alguns Credenciados) já vem praticando a falsificação de documento público via SIGEF, criando posses inexistentes e criminosas, inclusive lançando “Geos” sobre áreas patrimoniais de municípios.

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