quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Bolsonaro sanciona ampliação da área da Codevasf Amapá faz parte desta nova área de atuação

Bolsonaro sanciona lei  que amplia a área da Codevasf 
Amapá está incluído nesta nova área de atuação  

 

Reinaldo Coelho 


O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou, nessa terça-feira (8), a Lei 14.053, de 2020, que amplia a área de atuação da Codevasf - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - incluindo as bacias hidrográficas continentais do estado do Amapá e outros sete estados. 

O projeto de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM/AP), que teve origem no Projeto de Lei (PL) nº 4.731, de 2019, que foi aprovado, por unanimidade, em agosto pelo Congresso Nacional.  

Em sua manifestação nas redes socais o presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, festejou o ato como um grande avanço para os 16 municípios amapaenses, que passarão a ser atendidos pela Codevasf. 

“Com mais políticas para geração de emprego e renda, através de obras de infraestrutura hídrica, revitalização de orlas, construção de barragens e atividades voltadas para as cadeias produtivas na agricultura familiar, o que, certamente, vai melhorar a qualidade de vida do nosso povo levando desenvolvimento a todo o estado do Amapá”, posto Davi Alcolumbre nas redes sociais. 


A nova lei está publicada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira (9). 

O PL 4.731/2019 



Em agosto de 2019 o Senado aprovou a proposta que amplia a área de atuação da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, a Codevasf (PL 4.731/2019). A matéria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). que inclui bacias hidrográficas de oito estados na área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf).  

O PL 4.731/2019 voltou ao Senado, onde já havia sido aprovado em dezembro do ano passado, na forma de um substitutivo enviado pelos deputados federais. O relator, senador Carlos Viana (PSD-MG), fez apenas algumas emendas de redação. Assim, o texto não teve que voltar à Câmara, seguindo para a sanção do presidente da República. 

A proposta autoriza a atuação da Codevasf nas bacias hidrográficas continentais e litorâneas localizadas em Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe (antes apenas Alagoas, Maranhão e Sergipe tinham todo o território contemplado), e também na bacia do Rio Pardo, em Minas Gerais. Além disso, os deputados condicionaram a expansão das atividades da companhia à previsão de recursos no Orçamento e incluíram entre as bacias a serem atendidas pela Codevasf as bacias dos Rios Jequitinhonha, Mucuri e Araguari, em Minas Gerais.  

Pelo texto original, seriam incluídas apenas a Bacia do Rio Araguari, do Amapá (que não é a mesma bacia do Rio Araguari de Minas Gerais) e demais bacias do Amapá e Pará. Davi argumenta que essas são regiões hidrográficas com ocupação irregular das cabeceiras, queimadas e desmatamentos e aproveitamento hidrelétrico, que poderão causar danos irreversíveis ao desenvolvimento sustentável. 

"O enfrentamento de questões dessa natureza seguramente é mais viável com a presença da Codevasf ", alegou.  

Também faz parte da proposta original, as bacias hidrográficas do estado do Amazonas foram retiradas. O relator na Câmara avaliou que a medida ampliaria em demasia a extensão da área de atuação da empresa. 
Fonte: Agência Senado 

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