sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021

– Direito & Cidadania – Amapaenses fundam Ordem dos Advogados Evangélicos




 – Direito & Cidadania –  

Amapaenses fundam Ordem dos Advogados Evangélicos



  Dr. Besaliel Rodrigues  


  Dar-se-á na 3ª feira vindoura, 16 de fevereiro de 2021, na Rua Tiradentes, 532, Centro, em Macapá, Capital do Estado do Amapá, a Assembleia Geral de instalação da OAEB – Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil, associação civil insculpida na Constituição Cidadã, art. 5º, inciso XVII e no Código de Direito Privado brasileiro – Lei nº 10.406/2002, arts. 44 e ss., que congregará causídicos protestantes brasileiros interessados em dedicar seus talentos jurídicos em prol da causa do Evangelho no país.

  A visão de lince surgiu a partir do Advogado Dr. Oton Miranda de Alencar, que também é ministro evangélico, literato, bioquímico-farmacêutico, docente federal, jornalista e é atualmente o Vice-Presidente Nacional das Assembleias de Deus no Brasil, presidida pelo também Advogado e Reverendo Samuel Câmara.

  A novel entidade OAEB – Ordem dos Advogados Evangélicos do Brasil terá sua 1ª Sede Administrativa (provisória) em Macapá-AP e um Escritório Nacional em Brasília-DF.

  Terá como desígnios estatutários precípuos: a) Promover e intensificar a união dos associados que professam a fé evangélica, visando a cooperação e a solidariedade indispensáveis para garantir a força e o prestígio moral da classe; b) Exercer protagonismos e ativar o espírito associativo em defesa dos valores bíblicos e da fé cristã; c) Estimular a cultura evangélica de seus membros e o aprimoramento do conhecimento do Direito Constitucional Eclesiástico e demais ramos jurídicos afins, promovendo a participação de todos em jornadas nacionais, ciclos de aperfeiçoamento, congressos, seminários, simpósios, palestras jurídicas evangélicas etc.; d) Realizar reuniões de confraternização entre os seus associados e manter atividades de ordem recreativa; e) Desenvolver atividades de defesa dos interesses da classe e de estímulo cultural em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil, suas seccionais, e outras Associações de Advogados sempre que possível; f) Defender os princípios bíblicos, o Estado laico e a liberdade religiosa, nos termos do Estatuto Constitucional brasileiro; g) Promover a defesa do Evangelho em todas as instâncias jurídicas, administrativas e legislativas, nos termos da Carta Política de 1988 etc.

  Serão admitidos como associados somente Advogados(as) Evangélicos(as) que estejam em comunhão com suas igrejas e em dia com a Seccional da OAB a qual faça parte. Serão considerados sócios fundadores da Associação todos os que ingressarem na entidade até o dia 31 de dezembro de 2021. 

  A Diretoria Nacional será composta de um Presidente, cinco Vice-Presidentes de acordo com as regiões previstas na Constituição brasileira, art. 43, cinco Secretários, dois Tesoureiros e dois suplentes. O mandato da Diretoria Nacional será de 02 (dois) anos, admitida a reeleição. A Diretoria Nacional baixará resolução sobre o cargo honorifico de Presidente de Honra da OAEB.

  Dentre as incumbências estatutárias da Diretoria Nacional constam: 1. Apresentar proposições etc. aos três poderes da República, interagir com as funções essenciais previstas na Constituição e com as demais autoridades e organizações nacionais e internacionais; 2- Emitir honrarias nacionais e internacionais, nos termos dos regulamentos ou deliberações internas da Entidade; 3- Praticar demais atos que enleve a atuação da OAEB etc.

  A OAEB não requererá anuidades de seus integrantes. Manter-se-á de contribuições voluntárias de seus associados. Ainda, a Entidade terá um regimento interno e um regulamento eleitoral próprio elaborado pela Diretoria e referendado em assembleia geral.

  Ficará criada, desde logo, a Sucursal Estadual amapaense (OAEB/AP), com diretoria “pro tempore”, a qual responderá provisoriamente pela Diretoria Nacional até a instalação da OAEB em pelo menos 01 (uma) Unidade Federativa em cada região geográfica do Brasil. 

  A Diretoria Nacional provisória atuará no Escritório Nacional em Brasília-DF, em local a ser definido pela mesma. Depois de nacional e definitivamente instalada, a OAEB terá sua Sede Nacional transferida para a Capital Federal quando então promoverá a eleição de sua 1ª Diretoria Nacional Definitiva.

  Está cotado para assumir como Presidente Nacional “pro tempore” da OAEB o Advogado Dr. Besaliel Rodrigues, da OAB-AP, mestre e doutor em Direito Constitucional, autor do livro “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”, professor concursado do Curso de Direito da Universidade Federal UNIFAP, Presidente da Convenção de Pastores UFIADAP e membro do Conselho Nacional da CADB – Brasil. Amém

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