sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

– Direito & Cidadania – Eles não respondem nosso direito de petição – parte final

   – Direito & Cidadania –  

Eles não respondem nosso direito de petição –  parte final

Dr. Besaliel Rodrigues 

  Consumando nossa abordagem anterior, a atual Lei Maior da República brasileira também enseja a todos os seus indivíduos e órgãos legislativos a exibição de proposições, convocações de autoridades, pedidos de informações de ocupantes de funções públicas, solicitações de depoimentos de lideranças em geral, apreciação de programas, comunicações de fatos. Ainda, viabiliza, por meio de um plexo de normas subconstitucionais, hipóteses de solicitações de providências, pedidos de informações, consultas, sugestões, dar conselhos, perquirições sobre propósitos de autoridades etc.

  A atual Carta Máxima proporcionou um grande avanço neste aspecto de nosso Estado democrático de direito. Nunca antes na história constitucional nacional, a cidadania auferiu tantas ferramentas que possibilitam a perscrutação de todas as ações republicanas praticadas pelos dirigentes da Nação.

  Mas, inditosamente, escoada mais de três decêndios de vigência desta Carta Federal, o brasileiro quase não faz serventia destes tantos institutos de ação direta da soberania popular. E mais ruim, não faz a locução constitucional escorreita daqueles que se propõem a manejar instrumentos tão salutares para a saúde da cidadania pátria. Muitas vezes, quem age se sente até desconfortável, estranho!

  Compartilhamos aqui algumas situações de experiência própria. Desde nossa primeira juventude tivemos o tino empiricamente de compulsar nossa cidadania, antes mesmo de cursar Direito e de nos tornarmos bacharel, professor e advogado.

  A primeira vez que exercitamos o nosso sacro direito de petição constitucional foi no ano de 1991, no tríduo depois da promulgação da Carta de Princípios de 1988 e bem no início do primeiro mandato do ex-presidente da República José Sarney como senador pelo novel Estado do Amapá. Foi para ele que endereçamos nossa inaugural “petitio” de cidadania. Confessamos, gize-se, que neófitos do teor da recém promulgada Lei Básica sobre esse direito.

  Doravante, variadas cartas, requerimentos, sugestões, comunicações se sucederam, para diversos órgãos e autoridades constituídas, tais como presidência da República, governadores, prefeitos, senadores, ministros, deputados, vereadores, secretários de governo, presidentes de tribunais, para a OAB, MPs, Comandantes de Polícias, líderes religiosos...

  Os temas foram e são os mais variegados possíveis: ideias de projetos de leis e de procedimentos em geral, palpites de nomes para ocupar cargos de ministro, de desembargo etc., alvitres sobre melhor aproveitamento de mobiliários públicos, opiniões sobre temas legislativos complexos, sugestões de homenagens a personalidades do povo e de expoentes da sociedade, conselhos sobre gargalos que atribulam a qualidade de vida da população, observações sobre necessidades que podem ser legisladas, reclamações sobre patologias sociais e atitudes que podem ser tomadas nos termos da lei, alusões a datas que precisam ser comemoradas, enfim. 

  Sem embargo, temos observado algo excêntrico, que acontece de forma recorrente: Os alocatários, de regra, não respondem às nossas petições, cartas, requerimentos, nem mesmo acusando o recebimento das tais. Salvo raríssimas exceções: Tribunal de Contas do Estado, Fcria, Presidência da República, STF, em torno de noventa e cinco por cento das autoridades se mantêm silentes. Estamos pintando a ideia de juntar todas as nossas cópias de comunicações de cidadania, devidamente protocolizadas e guardadas, e publicar em forma de livro contando como tudo aconteceu e acontece no mundo da cidadania nestas três décadas em que nos manifestamos sobre as “res publicas”.

  Mas, não arrefecemos, continuamos pondo em prática estes abençoados atos de cidadania proporcionados pela nossa hodierna Ordem de 1988. Na qualidade de cidadão, estaremos acompanhando a atuação dos três poderes, das funções essenciais e da administração pública em geral. Continuaremos aviando petições, recomendações, propostas, sugestões lastreados em nosso direito constitucional de opinar, mesmo que nossos representantes políticos continuem se mantendo mocos.

  Por derradeiro, imaginemos, por devaneio, se parte de nossa sociedade transformasse tais gestos numa praxe... Sinto que granjearíamos melhoras abundantemente para o nosso país

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