segunda-feira, 20 de setembro de 2021

Artigo da semana do – Direito & Cidadania – Aniversário da 1ª Constituição do Mundo

   – Direito & Cidadania –  

Aniversário da 1ª Constituição do Mundo



Dr. Besaliel Rodrigues 

  Hoje, 17 de setembro, é o dia do meu aniversário. Nasci em 1971, no dia em que se celebra o aniversário da Constituição dos Estados Unidos, a 1ª do mundo, promulgada em 1787, véspera da Revolução Francesa. Quando nasci, a Constituição Ianque estava completando 184 Anos. E mais, vim morar em Macapá em setembro de 1987, mês e ano em que a Constituição estadunidense celebrou seu bicentenário. Agora, em 2021, estou completando cinquenta anos de idade e a 1ª Constituição da era moderna completa 234 anos.

  Iniciei o artigo desta semana, com estas informações, pois desconfio que tal fato influenciou em minha carreira profissional. Hoje sou formado em Direito, pós-graduado em Direito Constitucional e Advogado Constitucionalista no país. Recentemente tive a oportunidade de publicar meu principal livro, o qual já decidi dedicar-me a ele, e suas sucessivas edições, para o resto de minha vida, intitulado a “Constituição Federal comentada à luz da Bíblia”. Parece que não há, no mundo todo, Obra do gênero, pois, é a primeira vez na história da Humanidade que o texto da Constituição de um País é cotejado com o texto da Bíblia, o principal livro da Terra.

  Então, aproveitando a oportunidade, dedico o espaço de hoje à divulgação de informações sobre este documento constitucional, o mais importante da história dos últimos quatro séculos.

  Em informações consagradas na internet, lemos que a Constituição dos Estados Unidos é a lei suprema daquele país. A constituição, originalmente composta por sete artigos, pela qual o governo federal está dividido em três ramos: o Poder Legislativo, que consiste no Congresso Bicameral; o Poder Executivo, constituído pelo Presidente e pelo Vice-presidente; e o Poder Judiciário, que consiste no Supremo Tribunal e outros tribunais federais. 

  Os artigos 4º, 5º e 6º definem os conceitos do federalismo, que descrevem os direitos e responsabilidades dos governos estaduais e dos estados em relação ao governo federal. O 7º artigo estabelece o procedimento posteriormente utilizado pelos treze estados a ratificá-lo. 

  Desde que a referida Constituição entrou em vigor, em 1787, foi alterada vinte e sete vezes. Em geral, as dez primeiras emendas, conhecidas coletivamente como o “Bill of Rights” (Carta de Direitos), oferecem proteções específicas de liberdade individual incluso a religiosa e de justiça, além de restringir os poderes do governo. 

  A maioria das dezessete alterações posteriores visou expandir os direitos civis individuais. Outras abordaram as questões relacionadas com a autoridade federal ou modificações nos processos e procedimentos do governo. As emendas à Constituição dos Estados Unidos, ao contrário daquelas feitas em muitas constituições ao redor do mundo, são acrescentadas ao final do documento. Com sete artigos e vinte e sete emendas, é a menor Constituição escrita em vigor. Todas as cinco páginas da constituição original estão escritas em pergaminho. 

  Foi discutida e aprovada pela Convenção Constitucional de Filadélfia, no estado da Pensilvânia, entre 25 de maio e 17 de setembro de 1787. 

  Naquele ano, os Estados Unidos aprovaram a sua primeira e, até hoje, única Constituição, que exprime um meio-termo entre a tendência estadista defendida por Thomas Jefferson, que queria grande autonomia política para os Estados membros da federação, e a tendência federalista que lutava por um poder central forte. 

  Para alguns catedráticos, na verdade, é a segunda Constituição mais antiga em vigor, ficando atrás apenas da Constituição de San Marino que vigora desde 1600 (Idade Média). Os seus autores eram influenciados fortemente pelo pacifismo, sendo que eram contra o uso político-econômico das guerras e o poder dos bancos e a emissão de papel-moeda para sustentar dívidas privadas. 

  A Décima Oitava Emenda foi revogada pela Vigésima Primeira Emenda em 5 de dezembro de 1933. Foi a única emenda da Constituição Americana a ser revogada. 

  Certa feita, disse o juiz Warren Burger, magistrado que por mais tempo presidiu a Suprema Corte americana: “A constituição representou não uma concessão de poder dos governantes aos governados - como o Rei João Sem Terra concedeu a Magna Carta em Runnymede em 1215 - mas uma delegação de poder feita pelo povo ao governo que criou”. Viva o Dia Mundial das Constituições!

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