– Direito & Cidadania –
Os crimes praticados pela CPI do Senado da COVID-19
Dr. Besaliel Rodrigues
Neste último dia 20 de outubro, saiu o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito da COVID-19, considerada a pior CPI da história do país.
No referido relatório, com mais de mil páginas, o relator arrolou quase setenta pessoas, acusando-as de mais de vinte tipos de crimes.
Mas, diante de toda conjuntura que envolve a citada CPI, surge uma pergunta que não quer calar: Quanto aos crimes praticados pela CPI, como ficam? Pois é. O Brasil assistiu, ao vivo e a cores, todas as barbaridades e as arbitrariedades provavelmente criminosas praticadas pelos membros do citado órgão legislativo, tais como: i. comunicação falsa de crime; ii. desperdício de dinheiro público; iii. violência contra as mulheres; iv. calúnia; v. injúria; vi. difamação; vii. vazamento de assuntos protegidos por sigilo judicial; viii. constrangimento ilegal; ix. Ameaças a testemunhas; x. quebra da imparcialidade constitucional; xi. má-fé etc.
Algumas pessoas que se sentiram atingidas e constrangidas por tais crimes já entraram com suas ações cíveis e penais individuais. Mas, quem vai entrar com as ações coletivas, em nome do povo? Quem vai apresentar queixa-crime no Supremo Tribunal Federal em relação a todos estes prováveis crimes, para que sejam apuradas as responsabilidades?
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, todos os órgãos públicos devem se pautar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Vamos lá... Alguns desses princípios foram flagrantemente violados:
1) A legalidade foi ferida quando, p. ex., a CPI infringiu a lei penal ao constranger, ameaçar, violar a honra de pessoas e testemunhas que de boa-fé estiveram presentes afim de colaborar, contribuir com esclarecimentos de fatos;
2) A impessoalidade foi violada quando, v. g., a Comissão tratou as testemunhas com “dois pesos e duas medidas”. Quando alguém ligada ao governo, era tratada a “ferro e fogo”; quando ligada à oposição, era tratada a “pão de ló”. Aos amigos, a lei; aos inimigos, os rigores da lei;
3) A moralidade começou a ser afrontada a partir da nomeação dos integrantes e dos dirigentes do referido órgão legislativo investigador. Vejam o absurdo de o senador relator ser um político acusado de dezenas de atos de corrupção e até mesmo de ser adúltero confesso que foi flagrado pagando pensão de amante com dinheiro de propina de empreiteira. Para piorar, foi escolhido como presidente da Comissão um senador acusado de desviar milhões de recursos públicos destinados à saúde de seu Estado. Exatamente! Você não leu errado;
4) A publicidade foi utilizada de maneira totalmente inversa e criminosa, pois, acredite, vazaram informações privadas, protegidas por sigilo judicial, de pessoas físicas que não têm nenhuma ligação com a esfera pública, tudo com o intuito de constranger e prejudicar a reputação de pessoas para eles “non gratas”;
5) A eficiência foi totalmente ignorada, no sentido de promoverem uma CPI totalmente sem justa causa, sobre uma crise sanitária mundial, que ainda está em transição, sendo acautelada pelos governos das nações, mas tudo com o intuito de gerar desconforto político para o governo federal que está sendo comandado por um adversário político da maioria dos membros da referida Comissão.
Diante destes argumentos preliminares aqui apontados, podemos dizer que esta CPI da COVID-19 foi um desastre, uma vergonha, uma fraude, um engodo. Até os ministros do Supremo Tribunal Federal repudiaram a existência, ação e resultado da mesma. Ao sair o relatório final, um dos ministros do STF disse que não via nenhum aspecto jurídico no mesmo, mas aspectos meramente políticos.
Para encerrar esta primeira análise, podemos dizer que quando a Constituinte criou o Instituto da CPI, jamais imaginou que a mesma fosse utilizada para promover esta baixaria política que toda a Nação brasileira assistiu estarrecida e envergonhada.
A criação e atuação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi prevista para ser algo louvado pelo povo, que gerasse orgulho político, satisfação popular. Algumas CPIs foram meritórias e memoráveis. Mas esta CPI da COVID-19, que foi apelidada com diversas palavras vergonhosas, foi um fiasco, uma vergonha, a mais aberrante coisa que possa ter acontecido no âmbito da política recente do país. Mas o que esperar de uma Comissão Parlamentar de Inquérito que tem como relator Senador Renan Calheiros? Ver mais no https://besalielrodrigues.blogspot.com/.
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