MPF exige certificado de vacinação contra covid-19 para ingresso na unidade no Amapá
Medida vale para os públicos interno e externo, a partir de 16 de novembro
O ingresso no prédio da Procuradoria da República no Amapá (PR/AP) – unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) –, a partir de 16 de novembro, está condicionado à apresentação de certificado de vacinação contra a covid-19. A medida, estabelecida pela Portaria PR/AP nº186, de 9 de novembro de 2021, é válida para os públicos interno e externo.
Serão aceitos como comprovantes de vacinação o certificado emitido pelo aplicativo ou plataforma Conecte SUS, do Ministério da Saúde, e o cartão de vacinação, expedido pelos órgãos de saúde locais. A apresentação do documento por advogados, agentes públicos de outras instituições, membros e servidores aposentados, familiares do público interno e cidadãos deve ser feita ao servidor ou terceirizado responsável pela portaria da PR/AP.
Não vacinados poderão acessar o prédio somente se apresentarem teste de covid-19 negativo. O teste RT/PCR ou antígeno deve ter sido realizado em, no máximo, até 72 horas antes da ida à unidade do MPF. A não contaminação testada deve ser comprovada todas as vezes que o usuário pretender ingressar no prédio.
O ato normativo estabelece que o descumprimento dos requisitos impede o acesso do público às dependências da PR/AP. Frisa, ainda, que os termos da portaria não afastam a necessidade de observância das regras de biossegurança e dos protocolos de enfrentamento à covid-19 estabelecidos pelas autoridades sanitárias, como uso de máscara e distanciamento social.
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