MPF obtém condenação de empresário por comércio ilegal de madeira no Amapá
Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o empresário Érico Souza Rossi pelos crimes de falsidade ideológica, venda de produto de origem florestal sem autorização e lavagem de capitais. De junho de 2017 a junho de 2018, Érico, utilizando Documentos de Origem Florestal (DOF) ideologicamente falsos, comercializou mais de 4 mil metros cúbicos de madeira em tora extraídos clandestinamente no Amapá. Na sentença, notificada ao MPF no início deste mês, a Justiça condena o empresário a 6 anos e 8 meses de reclusão, a 7 meses e 25 dias de detenção e ao pagamento de mais de R$ 800 mil a título de reparação pelos danos ambientais. Da decisão, cabe recurso.
A denúncia do MPF é decorrente das investigações da Operação Lacuna – desdobramento da Operação Quantum Debeatur –, deflagrada em maio de 2019. Na ocasião, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão e de prisão preventiva contra o empresário. Érico chegou a ficar preso preventivamente por quatro meses, entre maio e setembro de 2019. Além desta ação, o empresário responde a outros inquéritos e ações penais referentes à extração ilegal de madeira no Amapá e fraudes no Sistema DOF.
Com base em manipulações fraudulentas no Sistema DOF, Érico acobertava a origem ilícita da madeira, extraída sem autorização do órgão competente. Com isso, conseguia comercializar madeiras nobres da Amazônia em transações com empresários espalhados pelo país. As investigações demonstraram que, apenas entre junho de 2017 e junho de 2018, Érico emitiu 206 guias DOF fraudulentas, sendo que em 82 delas encaminhou madeira serrada a 50 destinos diferentes.
DOF – O Sistema DOF é uma ferramenta eletrônica federal que integra os documentos de transporte florestal federal e estaduais, com o objetivo de monitorar e controlar a exploração, transformação, comercialização, transporte e armazenamento dos recursos florestais. É por meio deste sistema que as empresas emitem eletronicamente o Documento de Origem Florestal.
Nº do processo para consulta na SJAP/TRF1: 0001500-84.2019.4.
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