TSE libera candidatura 'avulsa' ao Senado, mas veda coligações cruzadas
Corte definiu que partidos podem lançar
candidaturas próprias ao Senado desde que a coligação não abranja as duas vagas
(de governador e de senador)
O TSE definiu que partidos coligados em apoio
a um concorrente a governador podem lançar candidaturas próprias ao Senado
desde que a coligação não abranja as duas vagas (de governador e de senador).
A decisão veio após consulta que questionava
se as coligações deveriam ter apenas um concorrente também na disputa ao Senado
ou se poderia haver mais de uma candidatura à Casa Legislativa.
Apesar
de permitir as candidaturas próprias, o TSE vetou as chamadas coligações
cruzadas. Ou seja, os partidos da mesma aliança podem lançar mais de um
candidato ao Senado, mas não podem criar coligações paralelas em torno dessas
candidaturas "avulsas".
A consulta foi feita pelo deputado federal
Waldir Soares de Oliveira (PSL-PR) e deve ter impacto em diversos estados onde
não há consenso sobre lançar apenas um nome para o Senado dentro das
coligações.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski, e os
ministros Sérgio Banhos e Edson Fachin defenderam, além da candidatura avulsa,
a possibilidade da coligação cruzada. Porém, eles tiveram os votos vencidos,
nesse ponto, pelo entendimento dos ministros Mauro Campbell Marques, Alexandre
de Moraes, Carlos Horbach e Benedito Gonçalves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário