quarta-feira, 6 de julho de 2022

Emissora de TV do Amapá é processada pelo MPF por falta de recursos de acessibilidade

 Emissora de TV do Amapá é processada pelo MPF por falta de recursos de acessibilidade


Medida judicial foi adotada após a TV Tucuju infringir direitos fundamentais de PcDs, como o acesso à cultura

A imagem mostra um controle remoto em primeiro plano e TV ao fundo

Imagem ilustrativa. (Foto: Stockphotos)

A TV Tucuju foi acionada judicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá por infringir direitos fundamentais das pessoas com deficiência. A emissora não disponibiliza recursos de audiodescrição e legenda oculta a telespectadores. A ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (5) pede que a Justiça Federal determine a inclusão dos recursos de acessibilidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Representação de pessoa com deficiência auditiva motivou a atuação do órgão. A conduta da emissora, para o MPF, destoa do cenário atual de avanços na promoção dos meios de acessibilidade, em especial dos direitos assegurados pela Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Isso porque a referida lei assegura à pessoa com deficiência – PcD – o direito à cultura, nele incluso o direito de acesso a programas de televisão em formato acessível”, destaca o MPF na ação.

Outras duas emissoras do estado, que também foram indicadas na representação do cidadão, atenderam a pedidos extrajudiciais do órgão e se adequaram às normas vigentes. A única que, embora tenha se comprometido, deixou de adotar providências foi a TV Tucuju, razão pela qual a medida judicial foi adotada. Na ação, o MPF cita que “a emissora de televisão não adequou o serviço de transmissão com os padrões estabelecidos pelas legislações, acarretando violação injusta e intolerável ao coletivo e por isso deve ser reparado”.

Para reparar os danos coletivos, o MPF pede que, no julgamento do mérito da ação, a emissora seja condenada ao pagamento de R$ 100 mil. Provisoriamente, o pedido é de fixação de prazo de 30 dias para que a emissora providencie os recursos de acessibilidade, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação judicial.

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