Cartórios do Amapá divulgam ranking de nomes – agora mutáveis - mais registrados em 2022
Ano que marca o fim da imutabilidade do nome no Brasil tem Maria Alice como líder estadual entre as mulheres e Gael na liderança dos homens
Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do amapaense entre os nomes masculinos é Gael, com 108 registros. Já entre as mulheres, Maria Alice lidera a lista com grande vantagem e foi o nome mais registrado entre as meninas recém-nascidas, com 86 registros. Veja a lista completa abaixo.
O ranking dos nomes mais registrados no estado do Amapá em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influenciadores digitais. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.
Outra característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos brasileiros por nomes simples e bíblicos como Arthur, Ravi, Samuel, Miguel, Davi e Heitor, que simbolizam o novo gosto brasileiro e crescem ano a ano no ranking nacional dos 50 nomes mais registrados.
Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.
“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.
Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.
Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.
RANKING ESTADUAL (AMAPÁ) DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES (MASCULINO E FEMININO)
GAEL | 108 |
MIGUEL | 97 |
ARTHUR | 95 |
MARIA ALICE | 86 |
RAVI | 83 |
SAMUEL | 75 |
DAVI | 67 |
HEITOR | 67 |
JOÃO MIGUEL | 62 |
ENZO GABRIEL | 54 |
10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES
GAEL | 108 |
MIGUEL | 97 |
ARTHUR | 95 |
RAVI | 83 |
SAMUEL | 75 |
DAVI | 67 |
HEITOR | 67 |
JOÃO MIGUEL | 62 |
ENZO GABRIEL | 54 |
ANTHONY | 48 |
10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE | 86 |
MAITE | 53 |
MARIA CLARA | 53 |
HELENA | 50 |
MARIA ISIS | 49 |
ANA JULIA | 48 |
MARIA CECILIA | 48 |
LAURA | 47 |
MARIA EDUARDA | 47 |
ALICE | 45 |
Nenhum comentário:
Postar um comentário