quinta-feira, 7 de julho de 2011

Convocação de candidatos aprovados em concurso público

Durante a sessão desta quarta-feira (6), o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado decidiu que não basta apenas a convocação via Diário Oficial do Estado e Internet, para candidatos aprovados em concurso público, com múltiplas etapas de convocação. Nesses casos, torna-se necessária a intimação pessoal do candidato para assumir o emprego.
A decisão foi em decorrência do julgamento de um mandado de segurança em que um candidato, após dez meses do encerramento do certame, ter sido chamado para assumir o emprego pela forma do edital e ter perdido a vaga por decurso de prazo, por não ter tomado conhecimento da convocação.
Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Mário Gurtyev de Queiroz, nesses casos, é necessário atentar para o princípio da razoabilidade. “Muitas vezes, já se passaram mais de um ano e, inclusive, com o preenchimento de todas as vagas estabelecidas no edital, o que provoca certo relaxamento nos que ficaram de fora. É quase impossível que essas pessoas fiquem permanentemente ligadas no Diário Oficial e na Internet. Por isso, é preciso, sim, serem convocadas pessoalmente”, enfatizou.
Em que pese a Súmula 11 do Tribunal de Justiça determinar que “Tratando-se de concurso público, havendo convocação para fase subsequente conforme previsão editalícia, o não comparecimento do candidato enseja sua eliminação no certame”, a corte entendeu que essa regra vale apenas para os candidatos aprovados dentro do número de vagas estabelecidas no edital.
Mais de 80% dos processos julgados pelo Pleno do Tribunal de Justiça, hoje, envolvem questões de emprego.

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