Reinaldo Coelho
Da Reportagem
Está em rede nacional, discussão acerca do eventual legalidade do alcunhado “Toque de Recolher” disciplinado por alguns juízes da Infância e Juventude do País.
A respeito do assunto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se julgou incapaz de decidir quanto à legalidade das Portarias Judiciais, deliberando, contudo, que a questão fosse analisada pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, com a finalidade de estabelecimento de regras gerais, para que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça pudessem acompanhar a adoção das medidas individuais.
O juiz titular da Vara da Infância e Juventude de Macapá, Cesar Augusto Pereira de Souza, declara sobre o assunto que não há qualquer cerceamento do direito de ir, vir e estar da população infanto-juvenil. “Salvante as restrições legais e/ou pontuais, via de Portaria Judicial especifica, mesmo porque, hipóteses reversas implicariam em flagrante inconstitucionalidade e/ou ilegalidade das Normativas Judicial.”, informou o juiz Cesar Augusto.
O eminente juiz explica que não é dado ao Judiciário ditar normas de caráter geral, mas sim decidir, no caso concreto, a aplicação do direito objetivo, porquanto o Juiz não é Legislador parta prescrever normas de comportamento social, mas, julgar, individualmente, as situações reais da vida social, regrando, se o caso, de forma residual, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em determinados locais, atento aos princípios estatutários, às peculiaridades locais e ao tipo de frequência habitual às diversões públicas.
Resumindo é o que consta no regramento geral do ir, vir e estar, previsto no art. 5º, XV, da Constituição Federal c/c art. 16, I do Estatuto da Criança e do Adolescente, com isso o judiciário fica jungido, tão só e, exclusivamente, às restrições legais, tal qual v.g: art 75, 80,83, 84, 85 e 106 ECA (...), sob pena de impetração de Habeas Corpus (CF, 5º LXVIII), e/ou ao permissivo judicial do art. 149, ECA, reservado, apenas, aos casos pontuais, submetidos à apreciação judicial.
O juiz Cezar Augusto finaliza declarando que a Vara da Infância e Juventude de Macapá, fica na expectativa do compartilhamento de parâmetros gerais editados pelo CNJ e CONANDA. “Macapá escolheu o adimplemento das normas internacionais, constitucionais e legais.”, finaliza.
Jornada Itinerante Fluvial
O juizado da Infância e Juventude de Macapá integraram a equipe do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), na 94º Jornada Itinerante Fluvial, que aconteceu no Arquipélago de Bailique. Na ocasião, além da Vila Progresso, sedes do distrito foram atendidas, as comunidades de Macedônia, Viadinho, Freguesia, Carneiro, Benevenoto Rodrigues.
A equipe do juizado ministrou palestra sobre Evasão Escolar, Gravidez na Adolescência, Prostituição, Bebida Alcoólica e Drogas em Geral.
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