Justiça
Reinaldo Coelho
Da Reportagem
A presidente Dilma Rouseffe sancionou, em maio, a Lei nº 12.403/11, que beneficia presos provisórios e os detidos em flagrante e que passa a vigorar a partir de 5 de julho. A nova lei altera o Código de Processo Penal e obrigando a revisão de mais de duzentas mil prisões no país.
De acordo com a nova a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores há quatro anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente.
A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.
De acordo com a opinião de juristas, o Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Eles ressaltam que nem todos têm que ir preso. E que os casos deverão ser analisados um a um, ressaltando que os crimes violentos, nada muda, é cadeia na certa, e que não acontecerá de soltar bandido perigoso, isso nunca vai acontecer.
Para ser beneficiado com a nova lei o preso provisório, aquele que aguarda o fim do processo, ou seja, que está detido sem ter sido condenado, deve requerer a revisão da prisão se seu caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, os presos provisórios, representavam até o fim de 2010, 44% do total de presos no país.
Situações que se enquadram
A nova lei deverá atender as prisões por pequenos delitos, além de desafogar as cadeias públicas e de delegacias, onde se encontram a maioria dos presos provisórios. Casos como roubos em merecerias, supermercados, etc...
Muitos praticam os furtos, por encontrarem-se desempregados, A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias.
Para a maioria dos delegados titulares a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo eles, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.
Afirmam categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção.
O secretário de Assuntos legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, destaca que não deverá acontecer uma soltura em massa de presos. Vai haver uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.
O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.
“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”
Monitoramento e fiança
A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.
Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”
O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.
“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”
Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”
Desigualdades
Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.
Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.
Com informações do CNJ,STF, Ministério da Justiça e G1).
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