domingo, 23 de outubro de 2011

INFANCIA E JUVENTUDE

Infância e Juventude
O Programa Aprendiz Legal
                 Aprendiz Legal, com para o jovem, melhor para empresa.
Com o Aprendiz Legal, milhares de jovens são capacitados para entrar no mercado de trabalho. O programa está em todo o pai, e mais de 6.000 empresas já participam, fornecendo profissionais que se adéquam perfeitamente à cultura deles. Além de cumprirem à Lei e o seu papel social, as empresas ainda dão oportunidade a quem tem vontade  de ir mais longe na profissão. Aprendiz Legal, com para o jovem, melhor para empresa.
O que é
O Aprendiz Legal é um programa de aprendizagem voltado para a preparação e inserção de jovens no mundo do trabalho, que se apoia na Lei 10.097/2000, a Lei da Aprendizagem.
Com o Aprendiz Legal, pretendemos contribuir para a formação de jovens autônomos, que saibam fazer novas leituras de mundo, tomar decisões e intervir de forma positiva na sociedade. Acreditamos que é responsabilidade compartilhada do Estado, da sociedade, da família e dos próprios jovens fortalecer sua autoestima e sua condição de cidadãos por meio do trabalho.
A profissionalização do adolescente é uma etapa do seu processo educativo (ECA, art. 62) e, portanto, a razão de ser do trabalho é a formação, não a produção. O programa Aprendiz Legal, ao basear-se na Lei 10.097/2000 e em sua regulamentação, o Decreto nº 5598/2005, legitima a intenção e os esforços para contribuir com a empregabilidade de nossos jovens, especialmente os menos privilegiados. Este é um passo para integrar a sociedade em torno de uma causa comum: atender à necessidade dos jovens com suas diferenças individuais, suas condições específicas, aprendendo a conviver com a diversidade humana sem preconceitos.

ESTRUTURA
O programa divide-se em dois módulos: um básico, que é comum a todas as formações; e um específico, voltado para a área de atuação do jovem na empresa.

CURSOS OFERECIDOS
- AUXILIAR DE ALIMENTAÇÃO: PREPARO E SERVIÇOS
- AUXILIAR DE PRODUÇÃO INDUSTRIAL
- COMÉRCIO E VAREJO
- CONSERVAÇÃO, LIMPEZA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
- GESTÃO PÚBLICA
- LOGÍSTICA
- OCUPAÇÕES ADMINISTRATIVAS
- PRÁTICAS BANCÁRIAS
- TELESSERVIÇOS
- TURISMO
1. Princípios metodológicos
1.1 Gestão compartilhada

A Lei 10.097/2000 envolve vários agentes para sua implementação: o próprio aprendiz, sua família, a empresa, a instituição formadora, a escola e os órgãos públicos. O papel de cada um no processo é fundamental, mas deve ser exercido de forma compartilhada para garantir a qualidade da formação do aprendiz.

Com a exigência da Lei de que a formação profissional dos aprendizes se dê na instituição formadora e no ambiente de trabalho, enfatizamos a necessidade de que educadores e orientadores – aqueles que acompanharão o aprendiz na instituição e na empresa – compartilhem o planejamento e as decisões, desde a definição do quantitativo de dias e horas diárias a serem cumpridas na instituição formadora e na empresa, ao acompanhamento permanente do aprendiz, trocando informações sobre seu desenvolvimento e (re)planejando ações. Além disso, sugerimos nos módulos específicos atividades para serem desenvolvidas na empresa, em estreita sintonia com a dinâmica dos encontros que serão realizados na instituição formadora. A gestão compartilhada é colocada em prática por meio do ambiente virtual – através dele a instituição formadora compartilha com o orientador da empresa as informações sobre a formação desse jovem.



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