Reinaldo Coelho
Da Reportagem
Os Conselhos
Estaduais de Saúde são órgãos permanentes e deliberativos com representantes do
Governo, dos prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários. Atuam
na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde,
inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
A partir da
decisão dos parlamentares estaduais amapaenses, o Amapá passará a ter esse
importante órgão fiscalizador de um dos setores mais importantes da estrutura
social amapaense. Foi aprovado o projeto de Lei de autoria do presidente da
Casa, deputado Moisés Souza (PSC), criando o Conselho Estadual de Saúde do
Amapá (CES/AP), que terá a finalidade de fiscalizar o setor no Estado, ou seja,
supervisionar e fiscalizar a atuação dos setores públicos e privados da área de
saúde, além de acompanhar a transferência e aplicação de recursos aos
municípios, consignados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o
projeto o conselho será composto por 28 membros da sociedade: trabalhadores da
saúde, prestadores de serviços e governo, garantidos por Lei Federal. A
composição se dará da seguinte forma: 50% de entidades representantes dos
usuários do SUS, 25% de entidades representantes dos trabalhadores em saúde
pública e o restante será composta por representantes de governo e prestadores
de serviços em saúde pública.
O mandato do
conselheiro presidente será de dois anos consecutivos, sendo obrigatório que os
mesmo sejam ligados oficialmente aos órgãos representados. Cumprindo o artigo
9º da Lei de criação do CES/AP, fica estabelecida a desvinculação
administrativa e financeira do conselho da Secretaria Estadual de Saúde (SESA)
que deverá providenciar a criação do CNPJ do CES/AP, que para manter-se
administrativamente receberá o percentual de meio por cento (0,5%) dos recursos
destinados à saúde no Estado, que será repassado pela SESA diretamente para a
conta bancária própria e sob a administração do Conselho.
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