Roberto Gato
Da Superintendência
A empresa Ecometals Manganês do
Amapá, uma das principais prejudicadas com o arquivamento na JUCAP da 5ª
alteração contratual da empresa Alto Tocantins, diz que vai impetrar mandato de
segurança para garantir seus direitos de dona das ações da Tocantins.
A 5ª alteração contratual, passa
ao advogado Antonio Tavares Neto, as ações da Alto Tocantins, e a Junta
Comercial, ao receber o voto do
desembargador Gilberto de Paula Pinheiro, relator no processo
0000470-89.2008.8.03.0002, originado na 3ª Vara Cível de Santana, em função da desistência de Jorge Augusto, do
recurso que questionava a veracidade da Procuração, que dava plenos poderes a
Neto, extinguiu o processo, sem julgamento do mérito.
De posse da decisão do
desembargador, Neto conseguiu, na Junta, o arquivamento da 5ª alteração e, em
ato contínuo, a JUCAP publicou Portarias no Diário Oficial do Estado, anulando
os arquivamentos das alterações referentes às empresas Ecometals Manganês do
Amapá e Ecometals Ferro do Amapá Ltda.
Esses atos estão sendo
questionados pelos advogados da empresa como ilegais. O advogado Jean Houat diz
que não é função da junta comercial anular alterações. “A Junta tem função
meramente de registro e ela não deveria ter realizado às anulações, antes de
consultar os prejudicados.” Comentou Jean Houat.
Jean ganhou ações da Alto
Tocantins como pagamento de honorários advocatícios que a empresa Alto
Tocantins não honrou com ele.
Paulo Chedid Lisboa, responsável
pela empresa no Amapá, diz que o ato praticado pela Junta Comercial é, no
mínimo, estranho, pois já havia uma resolução do órgão, de número
003/2009-JUCAP, no qual o presidente da Junta à época, senhor José Edson dos
Santos Sarges, em função de vários considerando, susta os efeitos da 5ª
alteração no parágrafo 1º e, após um acordo, a Junta não consulta ninguém e
anula os atos feitos dentro da legalidade.
Paulo Lisboa, afirma que o ato
açodado da JUCAP, tem causado sérios prejuízos a empresa, mas que confia
plenamente na reversão desse ato engendrado por Jorge Augusto e Neto.
Outro questionamento da empresa,
com relação ao procedimento da Junta Comercial, foi em função da informação
prestada à empresa de forma desencontrada. A Jucap, conforme fax smiller ao
lado, publicou a portaria anulando os atos da 4ª alteração, que dava a
Ecometals o direito sobre as ações da Alto Tocantins no dia 1º de dezembro, mas
no dia 5 do mesmo mês, a JUCAP informa que o contrato da empresa encontra-se
ativo , no entanto, no dia 6 de dezembro, a JUCAP republica a portaria anulando
as alterações.
Jean Nunes, presidente da Junta
Comercial, afirma que a razão da republicação foi que a portaria ficou ilegível
no Diário do dia 1º. Inclusive no rodapé da portaria, está explicando a atitude
da Junta. Com relação à informação passada a empresa no dia 5, Jean afirma que
não poderia dar outra, em virtude da publicação da primeira portaria ter sido
cancelada.
“Vamos abrir um sindicância na
Junta Comercial, para sabermos por que não consta na pasta essas alterações na
JUCAP”. Finalizou.
Fatos antecedentes
Em 2007, o advogado Antonio Tavares Neto, apareceu com uma procuração
assinada por Jorge Augusto e seu sócio, dando a ele, Neto, plenos poderes sobre
as ações da empresa Alto Tocantins. Neto, de posse dessa procuração, foi a
Junta Comercial registrar a 5ª alteração contratual, que transfere pra ele a
titularidade da empresa. Ao tomar conhecimento do fato, Jorge Augusto
constituiu o advogado Jean Houat, para impedir que se materialize o intento de
Neto. Após levarem a procuração para que fosse periciado pela Polícia Federal,
ficou constatado, segundo os laudos, que havia falsificação no documento.
Cancelaram a malfadada 5ª alteração. De 2007 para 2001, Jorge Augusto vendeu
suas ações para Ecometals, depois para a Durbhay, pagou o Juiz Marcos Miranda
com manganês, em função de uma indenização por dano moral (ele disse ter
corrompido o juiz), pagou o advogado Jean Houat com ações da Tocantins, e após
todos esses anos, ele diz que a assinatura da Procuração é dele e a JUCAP
arquiva a 5ª alteração, a mesma que a JUCAP, em 2008, mandou arquivar e a
Polícia Federal afirmou com laudos periciais que era falsa.
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