sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Editorial Ed. 284: Amapá, o impávido PATO


Na gíria policialesca, “O CONTO DO PATO”, ocorre quando os incautos são induzidos por estelionatários, a pagarem por algo que não vão ter. E é o que incrivelmente tem acontecido no Estado do Amapá, nos negócios efetuados com o “malabarista dos tribunais”, Jorge Augusto.


Nosso Estado, anda numa maré tão negativa, que este estelionatário, de primeira, reconheça-se, elegeu o Amapá para ser o picadeiro de suas falcatruas. Ele deve rolar de rir do Tribuna Amapaense, do jornalista Roberto Gato e de todos os que acham, que alguma coisa vai acontecer com ele, em função dos estelionatos que comete. E pasmem os senhores! Estelionato, é crime previsto no código Penal Brasileiro.

1. conceito "... há estelionato quando o agente emprega meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e, assim, conseguindo, para si ou para outrem, vantagem ilícita, com dano patrimonial alheio" O crime de estelionato acha-se tipificado no art. 171 do CP, cujo caput conceitua o delito.
Como os senhores podem constatar, o estelionato é crime. Fato. Está no Código Penal, porém, este “malabarista dos tribunais”, dá um passeio em toda a sociedade amapaense, colocando sem rubor, sem constrangimento e, com a indisfarçável sensação de impunidade, um baita “NARIZ DE PALHAÇO” nas autoridades e na sociedade amapaense.
Na sua última manobra, ele resolveu, após quatro anos, voltar atrás de uma demanda na qual ele foi até, pasmem, de novo os senhores, a Polícia Federal pedir que peritos, desta briosa corporação de elite da Polícia brasileira, fizessem exames grafotécnicos em uma procuração, que o senhor Antônio Vieira Neto possuía, na qual lhe passava as ações da empresa Alto Tocantins. Feita a perícia, foi constatada as falsidades e sustada a 5ª alteração da empresa na Junta Comercial. Hoje, Jorge Augusto vai à justiça do Amapá dizer: a assinatura é minha senhor juiz. A reconheço como legal.
Claro que este golpe não há de prosperar, mas o “periculum in mora e o fumus bônus in iure” está consagrado nessa manobra sórdida e repugnável, que o Amapá não pode permitir que se concretize, sob pena de se estabelecer um status de insegurança jurídica total neste Estado. Quem vai querer comprar ou vender através deste instrumento público e legal, que é a Procuração? Ninguém! Imagina! Eu assino e depois nego que assinei, e quando me é conveniente, reconheço que a assinatura, que outrora neguei, é realmente minha. Isso é o “Samba do crioulo doido”, com todo respeito ao crioulo.
Este Jornal não cansa de dar farto espaço para essa vergonha amapaense, que é essa parte mineral, oriunda do espólio da ICOMI e vendida para esse estelionatário, cuja aquisição, transformou as pilhas de Manganês em um verdadeiro objeto do “CONTO DO PATO” , pois o “malabarista dos tribunais”, vende, revende e não entrega a ninguém e, para o espanto do Tribuna Amapaense, ele continua vivo e mais que vivo, a praticar o que já apelidamos de “serialbussines”, pois são negócios em série, que Jorge Augusto faz e desfaz e nada lhe acontece.
No Amapá, ninguém, nem a Fazenda Estadual, nem a Policia Civil, nem a Assembléia Legislativa, questionam o patrimônio, a permanência e o comportamento deste “senhor” no Amapá e seus negócios escusos. A sociedade amapaense, assiste, letárgica, esse “malabarista dos tribunais”, brincar com a honra, como o dinheiro e com a justiça. Quando isso terá fim?

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