sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Reviravolta nas vagas para vereadores


O Senado aprovou em 2008,  depois de longa discussão, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que aumentou em 7.343 o número de vereadores no Brasil. Com a decisão, o país passa a ter 59.791 vereadores, atualmente são 51.748.
No Amapá, esse numero passa de 152 vereadores nas 16 Câmaras Municipais para 176 parlamentares municipais. A composição das Câmaras Municipais de Laranjal do Jari, Macapá, Mazagão, Oiapoque, Porto Grande e Santana serão modificados. Os municípios que terão maior aumento no numero de vagas são: Macapá,  passa de 16 para 23 vagas e Santana, que passa de 10 para 17 vagas.
As Câmaras Municipais tinham até 30 de setembro deste ano para incluir as novas vagas na Lei Orgânica do Município, considerando que as casas legislativas precisam, de acordo com a Constituição Federal, promover os ajustes em até um ano antes das eleições. Para a aprovação, é necessário o voto favorável de dois terços dos vereadores.
Porem isso não aconteceu nos municípios de Santana, Porto Grande e Oiapoque , as Câmaras Municipais desses municípios, não cumpriram a inclusão do aumento de vagas na Lei Orgânicas   dos respectivos municípios e o pedido endereçado ao Tribunal Regional Eleitoral (TER/AP) foi indeferido por unanimidade. Embora os três municípios façam jus ao pleito pelo critério populacional, segundo o último censo do IBGE, a juíza relatora, Alaíde Maria de Paula, apontou o erro formal nas petições, que deveriam ser precedidos de emendas às Leis Orgânicas Municipais alterando o quantitativo de cadeiras legislativas.
De acordo com o processo apreciado ontem pela Justiça Eleitoral, as Câmaras Municipais de Santana e Porto Grande elevaram o número de vereadores por meio de Resolução. Já a Câmara de Oiapoque o fez por meio de Lei Complementar.
Pelo critério populacional, a Câmara Municipal de Santana saltaria de 10 para 17 cadeiras; as Câmaras de Porto Grande e Oiapoque, atualmente com nove vereadores, cada, seriam acrescidas com mais dois assentos.
Despacho judicial
Em seu despacho a juíza Alaide de Paula registrou "Pelos documentos juntados aos autos pelas três câmaras municipais requerentes, constata-se que nenhuma se utilizou de Emenda à respectiva Lei Orgânica Municipal, instrumento adequado para a finalidade de alteração do número de vereadores", escreveu Alaíde de Paula, para justificar a negação dos pedidos.
Com esta decisão, os três municípios não poderão mais pleitear o aumento de vagas parlamentares em tempo hábil para as eleições de 2012. A Emenda Constitucional n° 58 fixou em 7 de outubro, um ano antes das eleições, a data-limite para os pedidos de alteração junto à Justiça Eleitoral. Mesmo que alterem o número de vereadores através de Emendas à Lei Orgânica Municipal, as novas vagas só irão valer para as eleições de 2016.
Macapá

O presidente da Câmara de Macapá, vereador Rilton Amanajás (PSDB), em entrevista ao Tribuna Amapaense declarou que aquela Casa de Leis já votou e aprovou a Emenda à Lei Orgânica  do Município de Macapá que levou o numero 032/2011, e foi publicada no Diário Oficial do Município nº 1826 em 21 de junho de 2011, que modificou o quadro dos legisladores do município, passando a ser de 23 vereadores e que cumpriu o ritual estabelecido pela Emenda a Constituição Federal e encaminhou a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá que deverá se manifestar até a data limite em lei que é de 30 de setembro.

O presidente Rilton Amanajás destacou que o aumento dos vereadores de Macapá respeitou os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. “Nós fizemos uma Emenda a Leio Orgânica do Município de Macapá, que altera a redação do artigo 168 da referida lei, de acordo com o artigo 29, que diz que municípios com mais de 300 mil habitantes serão 23 (vinte e três) o numero de vereadores.” informou

Quando a infraestrutura do prédio da Câmara Municipal de Macapá ele foi categórico em declarar que não tem condições físicas para receber esse aumento de vereadores. “Precisamos ver que temos oferecer o mínimo de conforto aos nossos edis. E a Câmara não tem essa estrutura para receber mais sete vereadores. Ela precisa passar por uma grande reforma, ou seja, uma ampliação de suas instalações ou seremos obrigados a alugar um anexo para comportar todo o nosso pessoal.”.
???
O projeto de alteração à Lei Orgânica do Município, aplicando a mudança, chegou a ser redigido e publicado no Diário Oficial. Mas não foi encaminhado ao TRE por decisão dos próprios vereadores. Eles chegaram à conclusão de que o orçamento não permitiria a construção de um anexo para alojar os novos parlamentares.



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