Prevaricação do latim praevaricatio, de praevaricare (faltar ao dever, afastar-se da linha do dever), entende-se, no sentido jurídico, o não cumprimento do dever, a que se está obrigado em razão do ofício, cargo ou função, por improbidade ou má fé. Nesta razão, a omissão ou falta ao cumprimento do dever deve mostrar-se voluntária e fundar-se, na maldade ou na ação ímproba do agente.
Cabe aqui uma pergunta. Se o que está descrito acima é verdadeiro, o Ministério Público Estadual está a prevaricar no caso da Tocantins, por não tomar nenhuma atitude com relação a este estelionato empresarial que esta empresa, juntamente com os advogados Antônio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro tentam aplicar com o arquivamento da 5ª Alteração Contratual da empresa de mineração Tocantins, respaldado por uma procuração, cujo o concedente, em 2007 buscou a Justiça Estadual, a Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal para dizer que a assinatura ali aposta não era sua?
Cabe aqui uma pergunta. Se o que está descrito acima é verdadeiro, o Ministério Público Estadual está a prevaricar no caso da Tocantins, por não tomar nenhuma atitude com relação a este estelionato empresarial que esta empresa, juntamente com os advogados Antônio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro tentam aplicar com o arquivamento da 5ª Alteração Contratual da empresa de mineração Tocantins, respaldado por uma procuração, cujo o concedente, em 2007 buscou a Justiça Estadual, a Federal, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal para dizer que a assinatura ali aposta não era sua?
O cioso Ministério Público do Amapá, não deveria chamar as partes à ordem para que explicações a cerca deste fato, que deixa o Estado do Amapá vulnerável diante do setor empresarial nacional e internacional, por provocar insegurança jurídica para que estes senhores lhes dessem as explicações necessárias, que a legalidade, a probidade, a lisura negocial fosse cumprida dentro dos ditames das leis nacionais? Afinal, senhores, esta lenga, lenga, que envolve o minério de manganês extraído pela ICOMI, e o direito de exploração de ferro envolve milhões de dólares. Isso não interessa a sociedade amapaense, leia-se, ao Estado do Amapá?
Não dá para compreender o silêncio sepulcral que bafeja do Ministério Público, com relação a este assunto. Este periódico já publicou várias matérias, com fartas documentação, demonstrando a má fé das pessoas envolvidas nesse nebuloso processo, e ninguém é chamado a responder absolutamente nada ao Ministério Público do Amapá, que por dever de ofício, deveria ser o principal interessado em chamar a responsabilidade deste assunto para si.
Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, já apelidado pelo Tribuna Amapaense, de “malabarista dos Tribunais,” tem, desde 2005, feito um festival de falcatruas nas negociações do direito de venda do Minério estocado pela ICOMI em Serra do Navio e Santana. Os prefeitos dos dois municípos, já demonstraram angústia com a falta de solução para esse processo de venda, pois foram tantas as empresas que entraram e saíram do negócio, que dá para se perguntar: qual a varinha mágica que detém este senhor para brincar tão perto da boca do Leão e não ser sequer arranhado?
A última agora salta aos olhos. Envergonha o Amapá, se é que ainda temos vergonha. Pois um elemento que aciona a justiça, movimenta a máquina pública, gastando hora dos magistrados, promotores e funcionários públicos, dizendo que sua assinatura aposta numa procuração é falsa e, passados quase cinco anos volta, a justiça, e na maior cara de pau diz que a assinatura é sua e desfaz negócios já sacramentados e arquivados na Junta Comercial. E aí cara pálidas? Mais que merda é essa?
O Senador Randolfe Rodrigues, trouxe recentemente ao Estado do Amapá, um grupo de empresários italianos que vieram conhecer o potencial econômico do Amapá e ficaram encantados com as inúmeras possibilidades de estabelecer negócios por essas bandas, que podem incrementar a anêmica economia do Amapá, gerando emprego e renda, mas será que terão coragem de investir num Estado, onde o órgão de registro do comércio arquiva uma Alteração Contratual toda contestada, e cuja sua eficácia foi quedada pela Justiça Federal, tornando-a coisa julgada?
Está na hora de o Ministério Público mostrar serviço e dizer ao seu Jorge Augusto, Antônio Tavares Vieira Neto e quetais, que o Amapá não é casa de Mãe Joana, comandado por...(você sabe por quem!). Sem homofobia.
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