domingo, 29 de janeiro de 2012

Escândalo Jucap ratifica estelionato empresarial

Roberto Gato 
Da Superintendência 

A empresa Ecometals Manganês do Amapá Ltda., está ingressando com um mandado de segurança na justiça federal, contra ato do presidente da Junta Comercial do Amapá, para garantir a eficácia dos atos constitutivos e respectivas alterações da empresa, desfeito pelo presidente da JUCAP, Jean Alex, através do arquivamento na 5ª alteração contratual da empresa de mineração Alto Tocantins, que passa o controle acionário da Tocantins para os advogados Antonio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro.
Numa atitude administrativa eivada de equívocos e sem os mínimos zelos administrativos, Jean Alex, respaldado em uma insólita portaria, passou por cima da Constituição Federal, ignorou a coisa julgada, segurança jurídica e atropelou, desastrosamente, uma decisão do Conselho de Vogal da Junta Comercial do Estado do Amapá, para dar “aso” a uma manobra que já foi perfeitamente identificada por perícia da Polícia Federal, como fraudulentas. Com a equivocada atitude, Jean Alex mandou os direitos da empresa Ecometals Manganês do Amapá Ltda., controlada pela Ecometals Limited, multinacional listada na bolsa de valores de Toronto – Canadá, para lata do lixo, lhe transformando numa empresa meramente informal.
Essa manobra que não convenceu a justiça federal do País e nem tão pouco o Ministério Público Federal, em função da informalidade como Antônio Tavares Vieira Neto e Jorge Augusto Carvalho de Oliveira, tratam um assunto que envolve uma cifra milionária (cerca de 15 milhões de reais), que ambas as instâncias decidiram garantir o direito de defesa, e Jorge Augusto, que a época (2007), questionava a legitimidade de uma Procuração, que ele alegava nunca ter assinado e que com ela, Neto lhe surrupiou as quotas societárias.







O Juiz Anselmo Gonçalves da Silva, da 1ª Vara Federal, invoca em sua sentença prolatada  em 27 de junho de 2007, arrazoado comentário do Procurador da República, Rodrigo Luiz Benardo Santos, que escreve: “Quanto ao mérito do presente writ (), ressalto novamente que são fortes os indícios de que a 5ª alteração promovida no contrato social da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda., foi efetivamente realizado mediante fraude” e continua: “O principal indicativo de vício existente no documento apontado como falso é que sob a assinatura do outorgante (Jorge Augusto) há a qualificação do mesmo como diretor. Isso transparece uma irregularidade porque a referida procuração é outorgada de uma pessoa física para outra, caso em que ninguém pode se subscrever diretor de si mesmo. E finaliza: Na verdade, tudo indica que houve uma sobreposição de um texto novo sobre uma procuração anteriormente assinada pelo outorgante (Jorge Augusto) como preposto da empresa.”
Cioso de suas obrigações de julgador imparcial,  o Juiz Federal Anselmo Gonçalves, busca nos despachos dúbios do próprio procurador da Jucap à época, João de Lima Guerreiro Souza, razão para se acautelar contra a suposta licitude do contrato que Neto tentava arquivar na Junta Comercial, quando diz: “Veja-se, a propósito, que o Parecer n° 005/2007, de 18/05/2007 (fls. 266-275), subscrito pelo Procurador João Lima Guerreiro Souza, referente ao pedido administrativo de anulação de arquivamento formulado pela alto Tocantins Mineração Ltda. (processo n° 297/2007 - Jucap), traz como principal fundamento, para a inadmissibilidade do pedido, a ocorrência de vício de representação, enfatizando a “inadmissibilidade do pedido inicial e dos aditamentos em face da ausência de instrumento de mandato”. Entretanto, esse fundamento é contraditório e cai por terra diante dos termos do Parecer n° 003/2007, de 14/4/2007 (fls. 63 – 70), subscrito pelo mesmo Procurador João Guerreiro Souza, quando fez constar no relatório do caso a regularidade da representação da postulante, nos seguintes termos: A requerente, através de advogados legalmente constituídos, interpôs o presente pedido para anular o administrativamente o arquivamento da 5ª Alteração Contratual sob alegação de que tal ato foi praticado mediante apresentação de documento falso.
Diante de tantas evidências o Juiz Federal deu a seguinte sentença: transcreve a sentença em Fax smille
Sanada a suspeita de fraude, através dos laudos dos peritos da Polícia Federal, Yone Piaulino, Marcelo Carvalho Lasmar e Osvaldo M.T. Tupinambá, que através de laudos técnicos aferiram falsidade nos exames documentoscópicos (menanográfico) e documentoscópicos (Grafoscópicos), onde foram verificados 7 itens em cada.
Fax smille dos laudos
Jorge Augusto, através do escritório Houat Advogados S/C, recebeu notificação da Junta Comercial, dando ciência de que o Procurador João de Lima Guerreiro Souza, acatou como prova os laudos periciais da Polícia Federal, mesmo mediante contestação de Neto e seu sócio. Encaminhado o parecer do procurador a presidência da Jucap, o presidente deu o seguinte despacho (fax emille)
Diante desse fato originou-se uma Resolução da presidência de n° 003/2009, onde o presidente resolve, com o aval das provas produzidas pelos laudos, pelo parecer do Procurador da Jucap à época e da decisão do Conselho de vogais, dar por encerrado na esfera administrativa a pretensão de Antônio Tavares Vieira Neto e seu Sócios.: fax smille.
Essa decisão, era a pendência que precisava a justiça federal, para dar causa encerrada a pretensão de Neto e seu sócio, pois o juiz Anselmo Gonçalves, diz em sua decisão liminar, que os efeitos da 5ª alteração ficam suspensos até o julgamento em definitivo do Processo Administrativo n° 297/2007-Jucap, que tinha como objetivo, apurar a autenticidade da Procuração utilizada para o arquivamento da referida alteração.
Escândalo

Mesmo diante de todos os fatos pretéritos, onde as partes percorreram as instâncias administrativas do órgão do registro do comércio, e diante da manifestação do Ministério Público Federal, da Polícia Federal e da Justiça Federal, a Junta Comercial do Amapá, através do seu presidente Jean Alex e de seu Procurador Edson Guimarães, reabrem um procedimento encerrado, ou seja, coisa julgada, imexível, só em casos de excepcionalidade, onde não é o caso, e com uma Portaria arquivam uma Alteração Contratual, que provoca um estelionato empresarial, desenhado e conhecido, que envolve uma quantia milionária.
A atitude do presidente da Jucap e do Procurador do órgão, provoca insegurança jurídica no segmento empresarial. O advogado Jean Houat, um dos prejudicados com a decisão, que ele classifica como ilegal, errática e imoral, diz que o presidente não sustenta com bases na legislação nacional sua decisão. Se agarrou numa decisão do desembargador Gilberto Pinheiro, que extingue o processo sem julgar o mérito, ou seja, a razão, o fulcro da contenda.
O bom direito nos encaminha para a reabertura de um novo processo, caso se queira questionar decisão transitada em julgado, mediante aparecimento de fatos novos. Não foi o caso. O advogado Jean Houat, garantiu ao Tribuna Amapaense, que está representando contra os responsáveis por essa decisão, que ele denominou de atabalhoada.


Por telefone, nossa reportagem conversou com o advogado Jean Houat, que hoje reside em Belém do Pará. Acompanhe a entrevista:
Em 2007, quando o Jorge Augusto estava na China fechando um contrato de mais de R$ 200 milhões, ele foi surpreendido, quando requisitou uma Certidão na Junta Comercial e descobriu que a empresa não era mais dele e nem do sócio Ricardo Oliveira Golvim. Aí tomou conhecimento que havia uma 5ª Alteração Contratual no quadro societário da empresa Alto Tocantins, o qual Antonio Tavares Vieira Neto, transferia para seu nome 99% das ações (R$ 25 milhões) e 1% ,que era do Ricardo Oliveira Golvim, passava para o Luiz Alex Oliveira dos Santos.
Então com isso Jorge Augusto contratou nosso escritório. O que fizemos à época. Fomos a Junta Comercial do Amapá, levamos os documentos e a Procuração, onde existiam vários indícios de falsificações e fraudes, tanto na assinatura do Jorge Augusto, a inconsistência de carimbos, datas, CPFs falsos e assinatura do Ricardo Golvim também falsificada. Tudo isso constava  na documentação que respaldava a 5ª Alteração.
De pronto, o Procurador que à época era o João Guerreiro, que disse “tudo bem”, que a principio ele via que havia falsificações e fraudes no documento. Só que ele falou para mim o seguinte: “Baseado na legislação que possibilita a administração pública rever seus atos, poderíamos até fazer isso, só que é um entendimento da Junta Comercial hoje, proceder de uma forma legal. Notificando os interessados (Neto e o Luiz Alex) para que eles tenham garantia do devido processo legal e assim exerçerem o direito da ampla defesa e do contraditório.”
Então isso já era um entendimento em 2007. Isso mudou agora, eles passaram por cima disso. Foi o que eu disso para ele. “João Guerreiro, eu não estou pedindo nada ilegal. Entramos com o processo administrativo de incidente de falsidade. Este processo tomou o nº 297/2007 – Processo Administrativo – Interessado: Alto Tocantins Mineração Ltda. – Pedido de anulação de arquivamento da 5ª Alteração.
O processo começou a ter vários entraves e empecilhos dentro da Junta Comercial. Sentíamos, naquela ocasião, que existiam pessoas que não estavam satisfeitas com o nosso pedido. Como vimos que ia demorar e que a coisa ia ficando mais difícil para a Alto Tocantins, porque o Neto estava saindo de lá, nos impetramos o Mandado de Segurança  na  Justiça Federal, o qual foi distribuído à 1ª Vara Federal, cujo juiz titular era e é o Dr. Anselmo Gonçalves. O que o Dr. Anselmo fez? De imediato concedeu uma Liminar sustando os efeitos da 5ª alteração, até a decisão do Processo Administrativo. Com o desenvolvimento do processo administrativo, e já suspensa a 5ª alteração, pedimos que fosse realizada uma Pericia em tais documentos e ele decidiu que a pericia fosse feita pela Policia Estadual. Discordamos e pugnamos pela realização pela Polícia Federal. Relatamos isso ao Procurador Geral da Republica, na época, que determinou que fosse pela Policia Federal, e que seriam os laudos oficiais para compor o processo.
E com isso o processo foi caminhando, e vários entraves novamente aconteceram. O procurador, à época, João Guerreiro, tentou descaracterizar a nossa defesa no processo. Num primeiro momento, João Guerreiro, deu um Parecer, onde ele dizia que a Tocantins, isso no processo administrativo, estava legalmente habilitada através de seus advogados. Isso quer dizer que logicamente  apresentamos a Procuração no início do processo, o que proporcionou o seu regular trâmite administrativo.
No decorrer do processo administrativo, já apresentadas as contestações pelo Neto e pelo Luiz Alex, ele dá um parecer, que foi seguido pelo Presidente da Junta Comercial, na época,  desconstituindo a nossa defesa por falta de Procuração. Então, pedimos copia do processo na Junta Comercial e verificamos que a nossa Procuração havia sido arrancada do processo, pulando da folha 2 para a folha 4. Ora, dentro da Junta Comercial tiraram a nossa Procuração. Em razão disso, comunicamos ao Juiz Federal e fizemos um pedido de reconsideração mostrando ao Presidente que a procuração tinha sido arrancada de dentro do processo.
O presidente voltou atrás, tornou sem efeito o seu ato, chamou o processo à ordem, habilitando os advogados e mandando fazer a pericia. Com isso a pericia foi realizada pela PF. Após isso, foi prolatada a sentença no Mandado de Segurança, onde o MMº Juiz Federal Dr. Anselmo Gonçalves da Silva, assim proferiu: “antes ao exposto, ratificando  os termos da Medida Liminar e acolhendo o Parecer Ministerial, CONCEDO a segurança, em parte, para sustar os efeitos da 5ª Alteração Contratual efetivada no quadro societário da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda. até o julgamento em definitivo do processo administrativo 297/2007-JUCAP que visa apurar se as procurações usados na 5ª Alteração Contratual é ou não falsa.” Então essa sentença do Juiz é no sentido de que fosse mantida a sustação até decisão do processo administrativo.
Veio a decisão do Processo Administrativo com a juntada dos Laudos da Policia Federal, os dois laudos, o Mecanográfico, que é o Documentoscópico e o Grafoscópico, e lá os três peritos criminais que atuaram nas pericias, não verificaram só uma fraude e sim várias. Assinatura do Jorge Augusto, assinatura do Ricardo Oliveira Golvima, CPF´s falsos, testemunhas falsas, divergências de carimbos do cartório, datas e por ai......vai.
Sobre o julgamento do processo administrativo na JUCAP foi proferido; parte final, primeira instância.  “Diante de tais manifestações e em observação do  conjunto probatório constantes  dos autos  ACOLHO o posicionamento da Procuradoria Regional Federal  e DECIDO pela procedência do pedido de sustação dos efeitos da 5ª alteração contratual da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda. com restabelecimento dos efeitos da 4ª alteração. Macapá, 20 de junho de 2008, Elson Lobato Carvalho, presidente da JUCAP .
Essa foi a decisão da parte administrativa, do presidente. Em seguida as partes foram notificadas para os eventuais recursos. Antonio Tavares Vieira Neto e Luiz Alex Monteiro dos Santos, recorreram e nós recorremos também, pois não queríamos só a sustação dos efeitos, nos queríamos a nulidade da 5ª Alteração Contratual em razão das inúmeras fraudes apontadas nos laudos oficiais da Polícia Federal. Entretanto a decisão do Conselho de Vogais da JUCAP, que é o conselho superior da Junta Comercial, decidiu e acatou a decisão de 1ª Instância  diante da Resolução 003/2009-JUCAP, onde ela diz: RESOLVE Sustar os efeitos da 5ª Alteração Contratual da empresa Alto Tocantins Mineração Ltda. com restabelecimento da 4ª Alteração. Macapá 12 de março de 2009.
Então nós ganhamos em 1ª e em 2ª Instancias, provando que as falsificações nas documentações (procuração e 5ª alteração) existiam. Não só uma, mais sim várias. O que obedeceu a decisão da Junta Comercial? Uma decisão judicial federal,  que era justamente que ficasse sustados os efeitos da 5ª Alteração Contratual até a decisão do processo administrativo, como o processo terminou, não houve recursos para o Departamento Nacional de Registros de Comércio, que seria em Brasília,e o Antonio Neto e Luiz Alex perderam o prazo e não recorreram, então, a decisão transitou em julgado. Ou seja, a 5ª Alteração estava sustada,  definitivamente, em razão de fraudes e falsificações. Elas jamais poderiam ser mexidas ou reativadas, pois as duas decisões (administrativa e judicial) haviam transitado em julgado. E foi o que aconteceu agora em 2012, o presidente da JUCAP, diante de um sinistro acordo feito entre o Antonio Neto e o Jorge Augusto, depois de tantas brigas e comprovações de fraudes, resolveram ser “amigos”, pois foram perante o desembargador Gilberto Pinheiro, nos autos de uma apelação de um Processo – Declaratória de Validade de Ato Jurídico, onde ele perdeu em 1ª Instância e apelou para o Tribunal. Eu não sei de que maneira fizeram tal acordo, onde  Jorge Augusto reconheceu que  a sua assinatura era verdadeira.
O desembargador Gilberto Pinheiro, homologou o acordo sem julgamento do mérito, ou seja, não declarou válido qualquer ato jurídico, ele somente homologou o acordo, pois não era da competência da justiça do Amapá  validar uma 5ª alteração já sustada em definitivo pela JUCAP, através de um Processo administrativo já transitado em julgado amparado por uma decisão federal. Caso isso acontecesse, estaria ele extrapolando a sua competência.
Então o Neto, usando de artifícios junto com o Jorge Augusto, foram à JUCAP, a qual, sem qualquer processo administrativo, sem o devido processo legal, sem qualquer notificação para a ECOMETAL’S, para apresentar defesa e contraditório; simplesmente através de uma Portaria, sem qualquer fundamentação legal, rasgando a Constituição Federal, passando por cima de uma decisão do Conselho de vogais, que é superior a vontade do Presidente da JUCAP, e também passando por cima de uma decisão federal; ele voltou a revigorar aquela mesma 5ª Alteração Contratual cheia de fraudes e falsificações e jogou a empresa ECOMETALS na lata do lixo. Ora, ainda que todas as fraudes apontadas na 5ª Alteração Contratual e a assinatura do Jorge fossem verdadeiras, o Presidente da JUCAP jamais poderia reativar a 5ª alteração, pois ela estava sustada definitivamente por decisão da própria Casa do Comércio (Conselho de Vogais) e por decisão judicial federal (Mandado de Segurança).
A decisão do Conselho de Vogais é superior a vontade do Presidente da Jucap, e acima do Conselho só Brasília ou outra decisão judicial. O Antonio Neto tinha que fazer uma nova alteração contratual para poder arquivar na junta comercial e não fazer a JUCAP validar uma 5ª alteração, cheia de vícios e nulidades, em razão dos vários crimes cometidos, como relatam os dois laudos da Policia Federal que estão juntados, tanto na JUCAP, quanto na Justiça Federal, bem como no processo em que o Desembargador Gilberto Pinheiro homologou o acordo. 
Nossa reportagem entrou em contato com o Procurador da Junta Comercial, Edson Guimarães, para se posicionar sobre o assunto, mas ele alegou está muito atarefado e não concedeu entrevista ao Tribuna Amapaense.

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