Sandra Ohana é absolvida, e é adiado julgamento de cassação de Michel JK e Keka Cantuaria
por Reinaldo Coelho
O deputado estadual Michel JK (PSDB) estava
com a votação de 3 a
1 a seu favor na primeira sessão do julgamento de cassação de seu mandato
parlamentar, quando o juiz Elielson Távora pediu vista do processo. No
julgamento o Ministério
Público Eleitoral acusa Michel JK de compra de votos e abuso do poder econômico
nas eleições de 2010. Segundo
a promotoria, o deputado teria se beneficiado de esquema de compra de votos e
esquema de transporte de eleitores. Na sessão o Ministério Público chegou a
apresentar cópias de trechos captados em escutas telefônicas, autorizadas pela
Justiça.
A defesa do parlamentar desqualificou as
provas apresentadas e classificou a ação de “mesquinha”. “Falta comprovação, as
provas não são contundentes e por isso peço pela improcedência do processo”,
argumentou. Sete juízes compõem o colegiado, entretanto,
seis tem poder de voto. O presidente é requerido apenas em caso de empate. Os
votos são proferidos um por vez e até o momento quatro são conhecidos. O
relator do processo, Raimundo Vales, julgou improcedente, os juízes João Bosco
e João Guilherme Lages, acompanharam
o relator, e a juíza Alaíde de Paula, votou pela procedência do pedido de
cassação do Ministério Público.
Keka Cantuaria
A pedido do Ministério Público Eleitoral o
julgamento da ação para cassar o mandato do deputado Keka Cantuária (PDT) por
compra de votos, ficou também para esta semana. A promotoria pediu vista do
processo. Esta foi à segunda sessão do julgamento, na primeira, o parlamentar
foi inocentado.
A única definição foi o caso da deputada
Sandra Ohana (PP), também acusada de compra de votos nas últimas eleições. Ela
foi absolvida, com o voto de minerva do presidente, Edinardo Souza, que
desempatou a favor da deputada. Esta foi a segunda vez que a parlamentar
conseguiu derrubar a ação de cassação no TRE, e pela mesma contagem, 4 a 3.
Sandra Ohana era acusada de trocar carros de
churrascos por votos. O relator do processo, Raimundo Vales considerou
improcedente a acusação. Outros dois juízes acompanharam o relator. Contra
votaram a juíza Alaíde de Paula e os juízes João Bosco e Elielson Távora.
Edinardo Souza desempatou.
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