sexta-feira, 23 de março de 2012

TRE/AP


Sandra Ohana é absolvida, e é adiado julgamento de cassação de Michel JK e Keka Cantuaria


por Reinaldo Coelho

O deputado estadual Michel JK (PSDB) estava com a votação  de 3 a 1 a seu favor na primeira sessão do julgamento de cassação de seu mandato parlamentar, quando o juiz Elielson Távora pediu vista do processo. No julgamento o Ministério Público Eleitoral acusa Michel JK de compra de votos e abuso do poder econômico nas eleições de 2010. Segundo a promotoria, o deputado teria se beneficiado de esquema de compra de votos e esquema de transporte de eleitores. Na sessão o Ministério Público chegou a apresentar cópias de trechos captados em escutas telefônicas, autorizadas pela Justiça.

A defesa do parlamentar desqualificou as provas apresentadas e classificou a ação de “mesquinha”. “Falta comprovação, as provas não são contundentes e por isso peço pela improcedência do processo”, argumentou. Sete juízes compõem o colegiado, entretanto, seis tem poder de voto. O presidente é requerido apenas em caso de empate. Os votos são proferidos um por vez e até o momento quatro são conhecidos. O relator do processo, Raimundo Vales, julgou improcedente, os juízes João Bosco e João Guilherme Lages,  acompanharam o relator, e a juíza Alaíde de Paula, votou pela procedência do pedido de cassação do Ministério Público.

Keka Cantuaria
A pedido do Ministério Público Eleitoral o julgamento da ação para cassar o mandato do deputado Keka Cantuária (PDT) por compra de votos, ficou também para esta semana. A promotoria pediu vista do processo. Esta foi à segunda sessão do julgamento, na primeira, o parlamentar foi inocentado.

A única definição foi o caso da deputada Sandra Ohana (PP), também acusada de compra de votos nas últimas eleições. Ela foi absolvida, com o voto de minerva do presidente, Edinardo Souza, que desempatou a favor da deputada. Esta foi a segunda vez que a parlamentar conseguiu derrubar a ação de cassação no TRE, e pela mesma contagem, 4 a 3.

Sandra Ohana era acusada de trocar carros de churrascos por votos. O relator do processo, Raimundo Vales considerou improcedente a acusação. Outros dois juízes acompanharam o relator. Contra votaram a juíza Alaíde de Paula e os juízes João Bosco e Elielson Távora. Edinardo Souza desempatou. 



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