por Roberto Gato
O brasileiro é mesmo um povo que deixa tudo pra cima da hora. Um exemplo é o Fundo de Participação dos Estados (FPE). Mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF) decretando inconstitucionalidade do Fundo em fevereiro de 2010, e concedido 30 meses de prazo para que o Congresso apresentasse uma nova proposta de divisão do FPE com percentuais variáveis, até hoje o assunto foi negligenciado e não passa de objeto de retórica, sem que realmente seja apresentada uma proposta consistente para resolver o impasse.
A única certeza até agora é que se até 31 de dezembro do ano em curso o Congresso não conseguir sair do “blá, blá, blá” e apresentar uma proposta que atenda as exigências dos ministros do STF, o Fundo terá seus repasses suspensos e para os Estados mais pobres do Brasil, como o Amapá, o prejuízo será imensurável. Na economia local, segundo estudos do economista Charles Chelala, o FPE representa 60% da receita bruta do Orçamento do Estado. Inimaginável a economia amapaense sem FPE, mas, apesar disso, muito pouco foi apresentado pelos nossos parlamentares de concreto para solução do problema.
Com o Congresso em recesso, o assunto deverá ser tratado só a partir de agosto. Neste primeiro semestre, os senadores amapaenses Randolfe Rodrigues e João Capiberibe ocuparam a tribuna chamando a atenção de seus colegas para a gravidade do assunto, mas o tema é polêmico e sempre que tratado gera controvérsia e o pronunciamento vira objeto de discórdia.
Na realidade, embora seja o FPE o principal alvo da discussão em função da decretação da inconstitucionalidade, o Congresso deve abrir um debate amplo sobre o Pacto Federativo e avançar na redivisão do bolo da receita da União, que acaba ficando com a maior parte dos recursos, deixando, sobretudo, os Estados e municípios mais pobres garroteados. Tal fato gera uma equação cujo coeficiente é sempre desfavorável, pois os problemas infraestruturais se sobrepõem a minguada receita que estas Unidades Federadas arrecadam e recebem da União.
Joselito Abrantes, Secretário de Planejamento do município de Macapá, diz que a União não tem interesse na discussão do Pacto Federativo para não perder o poder de barganha junto aos governadores, prefeitos e parlamentares federais. "O cidadão não mora na União e nem no Estado, mas sim no município. Contudo, essa assertiva passa despercebida pelo Governo Federal, que prefere as coisas do jeito de que estão, pois assim eles mantêm o controle do poder", afirma.
No encontro que ocorreu este ano no Brasil para discutir-se desenvolvimento sustentável, a Rio+20, foi apresentada a proposta de um novo medidor de riqueza dos países para substituir o Produto Interno Bruto (PIB), que já é considerado obsoleto e inconsistente por vários especialistas. No novo indicador, propõe-se levar em consideração as riquezas naturais que um país possui, podendo ser classificadas como tal as áreas de preservação ambiental existentes nos Estados, por exemplo.
Essa proposição já foi introduzida numa pesquisa realizada pelo Grupo Especial de Estudo sobre o FPE, criado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. Esse grupo elaborou uma série de critérios a serem inseridos no plano de elaboração e partilha do FPE, dentre eles o que se correlaciona com a proposição discutida na Rio+20, que é o critério ambiental. Tal princípio considera o percentual de áreas totais protegidas em relação à área total do Estado, além de envolver unidades de conservação, áreas indígenas, áreas de proteção integral e de uso sustentável. Esse mesmo modo de avaliação ambiental apresenta, portanto, um pressuposto para a transferência maior dos recursos do FPE para os Estados que estiverem dentro dos requisitos indicados anteriormente.
Além do critério ambiental, foram levantadas pelo grupo especial de estudo sobre o FPE outras formas de avaliação para a melhor partilha do Fundo entre os Estados, que são: 1) critério de custo; 2) territorial, que propõe a consideração do percentual da área do Estado em relação ao total do Brasil; 3) populacional, que é um percentual em relação ao total do Brasil com os limites estabelecidos pelo Código Tributário Nacional (CTN), e tem limite mínimo de 2% e máximo de 10%; 4) social, que considera a distância do maior para o menor Índice de Desenvolvimento Humano (IDH); outro critério social, que era o inverso da renda per capita, ou seja, quando a renda per capita fosse menor, maior seria a transferência de recursos do FPE; 5) critério econômico, ou seja, o PIB inverso com limite de 10%.
Dentro desses princípios encaixa-se o Estado do Amapá, que possui o 12° IDH do Brasil, sendo de 0,780, e uma participação no PIB nacional equivalente a 0,23%. Sendo assim, de acordo com a nova proposta apresentada pelo grupo especial de estudo, o Amapá receberia maior transferência de recursos do FPE.
Sobre isso, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Romero Jucá (PMDB/RR) expuseram um projeto baseado nos critérios estabelecidos pelo grupo. Ambos os senadores propuseram a inclusão do saneamento básico aos parâmetros econômico-ambientais, mantendo a reserva da lei anterior, de 85% da repartição dos recursos para os Estados da Região Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Retornando ao critério ambiental, se verifica que se os Estados amazônicos preservam as florestas, não só mantendo inúmeras Áreas de Preservação Ambiental (APP's), mas "sequestrando" o carbono emitido pelos pólos industriais brasileiros produzidos nas regiões do CO e S, por exemplo, deve-se, então, dar uma quantia - certamente elevada - a tais Estados como forma de gratificação. Aqui vê-se, também, uma oportunidade que pode, se levada a sério, ter como consequência uma partilha do FPE que levará em consideração os méritos de Estados como o Amapá, e elevar as suas respectivas economias de forma equilibrada.
Apesar de ser um ano eleitoral, onde os brasileiros aptos a votar escolherão prefeitos e vereadores, é importante que as Câmaras, Assembléias e a sociedade civil organizada debatam mais sobre este assunto, pois para o Amapá que já está difícil com FPE, pior sem ele.
Nenhum comentário:
Postar um comentário