segunda-feira, 20 de agosto de 2012

Código Penal Brasileiro: Projeto de alteração ainda passa por análises no Senado



por Gabriel Fagundes

Em 18 de outubro de 2011 o presidente do Senado Federal, José Sarney, instalou uma comissão de juristas encarregada de elaborar a minuta do projeto de lei que reformará o atual Código Penal Brasileiro. Essa comissão, que é presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que tem como membros a ministra do STJ Maria Thereza de Assis Moura e os especialistas Antonio Nabor Areias Bulhões, Emanuel Messias de Oliveira Cacho, Gamil Föppel El Hireche, José Muiños Piñeiro Filho (desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Juliana Garcia Belloque, Luiza Nagib Eluf, Marcelo André de Azevedo, Marcelo Leal Lima Oliveira, Marcelo Leonardo, René Ariel Dotti, Técio Lins e Silva e Luiz Carlos Gonçalves, que é o relator, entregou o projeto de alteração no dia 27 de junho deste ano, e desde então passa por análise de senadores e especialistas.

Segundo documento feito pela comissão de notórios, o atual Código Penal revela um notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população, "Em contraste com uma dinâmica social cada dia mais veloz, globalizada e tecnológica".

Ainda de acordo com o documento, "se de um lado o Direito comumente anda a reboque da evolução social, de outro o legislador deve sempre estar atento para a necessidade de atualização dos preceitos normativos, sob pena de se gerar injustiça e falta de efetividade das normas, o que se torna dramático na seara penal, que trata da proteção dos maiores bens jurídicos do ser humano: a vida e a liberdade. Desse modo, inúmeros são os argumentos que justificam a necessidade de uma revisão geral e sistematização das leis penais em nosso país.

O que dizem os especialistas
Muitos profissionais que atuam na área estão de acordo com tal preposição, como é o caso da advogada especialista em direito criminal, Maria Isabel Bermúdez, que coloca que as mudanças são "mais do que necessárias". "É um Código de 1940, precisa ser modernizado, mas não com base no clamor público, por penas mais graves. É uma ilusão. Só a lei rígida não basta. O aumento de pena por si só não vai diminuir o crime e não vai melhorar a segurança pública", afirma, segundo o site G1 (http://www.g1.com.br).
João Lages

Na opinião do juiz João Guilherme Lages, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Macapá, a comissão responsável pela elaboração do projeto de reforma do Código Penal condensou, em apenas um código, toda a legislação penal que era espaça. "Hoje, por exemplo, nós temos uma lei de entorpecentes, de trânsito, de armas de fogo e outras leis penais extravagantes que a comissão reuniu num só código para que o operador do direito possa trabalhar melhor com esta ferramenta", afirma. A respeito das mudanças, o magistrado amapaense acredita que são significativas, que alguns crimes que não têm mais razão de serem considerados como tais deverão deixar de existir. "É evidente que o projeto ainda está em debate, mas por certo será aprovado sem nenhuma alteração, respondendo ao anseio de toda a sociedade brasileira com relação a determinados tipos de crimes que temos no Brasil", finaliza.

Juiz Matias Pires Neto
Para o juiz Matias Pires Neto, da 4ª Vara Criminal, há condutas no atual Código Penal que não têm justificativas para ainda serem considerados como lesivas. "O Direito Penal é o último ramo do Direito e, portanto, não é qualquer coisa que deve interessá-lo. Penso também que as penas precisam ser revistas, pois há uma incongruência e desproporcionalidade nos quantitativos de penas atuais", afirma.

Os resultados do trabalho realizado pela Comissão de Juristas encontram-se na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e de acordo com o pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), presidente da CCJ, os temas polêmicos incorporados ao anteprojeto do Código de Processo Penal (CPP) serão debatidos no fim dos trabalhos de triagem realizados por uma comissão de senadores. O senador quer evitar que em ano eleitoral "temas que sejam bandeiras" possam prejudicar o andamento dos trabalhos. O parlamentar deixou claro que dará prioridade ao debate de outros 500 assuntos que fazem parte do código e são de interesse de toda a sociedade, não apenas de um segmento dela.

Confira os principais pontos da proposta de alteração

Beber e dirigir: Digerir sob influência de álcool ou substância com efeito parecido pode ser considerado crime. Não precisa causar dano, expor ao risco é suficiente. Penas: 1 a 3 anos de prisão

Racha: Corrida, disputa ou competição automobilística em via pública não autorizada. Penas: 2 a 4 anos de prisão

Abandono de animal: Pena prisão, de 6 meses a 2 anos, se do fato não resultar crime mais grave

Perturbação do sossego: Algazarra, gritaria, barulho e até um animal barulhento que o dono não procura impedir ou provoca a fazer barulho. Pena: prisão de 6 meses a 1 ano

Omissão de comunicação: Exercendo função pública, principalmente na medicina e na área sanitária, deixar de comunicar a uma autoridade um crime de ação pública (que o Ministério Público precisa denunciar). Pena: 1 a 2 anos de prisão

Funcionário público: Passar-se por funcionário público. Pena: prisão de 1 a 2 anos

Jogos ilegal: Explorar jogo de azar. Pena: 1 a 2 anos

Estupro: Especifica as maneiras de constrangimento: sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoManipulação e introdução sexual de objetos vaginal ou anal. Pena: 6 a 10 anos de reclusãoMolestamento sexual, se for diverso do estupro vaginal, anal e oral. Pena: 2 a 6 anos de reclusão

Estupro de vulnerável: Passa a ser contra menor de 12 anos, relação sexual vaginal, anal ou oral. Pena: 8 a 12 anos de reclusão.

Aborto: Três novas hipóteses em que não é crime:- gravidez por emprego não consentido de técnica de reprodução assistida;- anencefalia ou feto com graves e incuráveis anomalias, atestado por dois médicos;- por vontade da gestante até a 12ª semana da gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas para a maternidade

Crimes cibernéticos: Intrusão cibernética: acessar indevidamente ou sem autorização sistema protegido. Pena: de 6 meses a 1 ano de prisão ou multa- Sabotagem informática: interferir de qualquer forma sem autorização contra a funcionalidade do sistema. Pena: de 1 a 2 anos de prisão e multa

Furto: Diminui a pena e passa a ser obrigatória a queixa. Pena: 6 meses a 3 anos de reclusão

Idoso: Abandonar idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas. Pena: 6 meses a 3 anos de prisão

Terrorismo: Causar terror na população com fim de forçar autoridades, financiar grupos armados, motivadas por preconceito de raça, cor, entre outros. Pena – 8 a 15 anos de prisão
Eventos esportivos ou culturais: Promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito aos competidores. Pena: 1 a 2 anos de prisão

Progressão de regime: A progressão para um regime menos gravoso (semi aberto ou aberto) leva em conta o bom comportamento carcerário, e aumenta o tempo de pena a ser cumprido
Crimes de licitações: Dispensar ou inexigir licitação, fora das hipóteses previstas em lei. Pena: de 3 a 6 anos de prisão

Tráfico de drogas: Não há crime se a pessoa adquire, guarda, tem em depósito, transporta ou traz consigo drogas para consumo pessoal. Também se semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de drogas para consumo pessoal

Intimidação vexatória, o “bullying”: Intimidar, constranger, ameaçar, assediar sexualmente, ofender, de forma intencional e reiterada, direta ou indiretamente, por qualquer meio, valendo-se de superioridade e causando sofrimento. Somente se a vítima representar. Pena: prisão de 1a 4 anos

Enriquecimento ilícito do servidor: Adquirir, vender, alugar, entre outros, valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com os rendimentos. Pena: 1 a 5 anos de prisão.

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