por Fabiana Figueiredo
O Juiz de Paz é a autoridade encarregada para realizar casamentos civis, verificação de ofício ou em fase de impugnação do processo de sua habitação, além de tributos conciliatórias; e está prevista na Constituição Federal, artigo 98, inciso II.
Hoje, a função de Juiz de Paz é exercida por cidadãos indicados pelos Tribunais de Justiça do país sem acato aos princípios da impessoalidade, com acesso a todos aqueles que preencherem os requisitos conforme a igualdade e demais predicados da cidadania.
O Amapá foi um dos primeiros Estados a regulamentar uma eleição para a escolha de um Juiz desta categoria, por meio da Lei Estadual nº 1.369/09. Para tanto, foi solicitada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, pelo TJAP, a realização da eleição de Juiz de Paz juntamente com a de Prefeito e Vereadores.
Assim, o TRE regulamentou, em âmbito estadual e através de instrução normativa, as eleições do Juiz de Paz, entrando em processo eleitoral em todas as zonas eleitorais. Tais fatos motivaram a criação de um grupo de trabalho para regulamentar essas eleições à nível nacional, por meio do Tribunal Superior Eleitoral.
Pela eleição ser estudada para, depois então, ser realizada em todo o território nacional, a presidente do TSE, a Ministra Cármen Lúcia recomendou e o TER/AP acatou a suspensão das eleições estaduais para Juiz de Paz. Conforme a norma nacional do TSE de que haverá as eleições gerais para Juiz de Paz, o Amapá irá aguardar.
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