segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Financiamento de campanha: Das doações ao "caixa dois"

  
por Dalton John


O termo "caixa dois" refere-se a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes. Fazendo uma comparação com o tema desta reportagem, o "caixa dois" estaria por trás das doações ilegais para as campanhas partidárias, através de notas fiscais frias e transações ilícitas, o que ultrapassa - e muito - o limite de doação tanto da pessoa física, quanto da jurídica e as declaradas à Justiça Eleitoral.  
A resolução 23.376/2012 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata sobre o assunto, especifica que nenhum candidato ou partido pode receber recursos em espécie, pois cada pretendente, partido ou comitê deve receber doações em depósitos identificados, cheques nominais, transferências eletrônicas e bens e serviços em dinheiro. Cada contribuição terá que, obrigatoriamente, ser declarada na conta corrente dos candidatos ou dos partidos. Estas contas devem ser abertas exclusivamente para tal fim.

Nesse momento, a tênue linha que separa o legal do ilegal começa a ruir, pois independentemente do processo eleitoral favorecer a difusão da democracia, existe o interesse pessoal ou de um pequeno grupo, quando este favorece financeiramente uma campanha política. 

O maior exemplo brasileiro de "caixa dois" está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), o "Mensalão". Taxado como um "sofisticado esquema de corrupção", estourou em 2005, no primeiro Governo Lula. Neste julgamento, que já é considerado o maior da história do órgão, irão ao banco dos réus nos próximos dias, 38 acusados entre vários crimes. O "Mensalão" caracterizava-se em forma de suposta "mesada" paga a deputados com o objetivo de que estes votassem a favor de projetos do Executivo.

Por Dentro da Lei
Segundo Salvador Gomes, Chefe da Seção de análises de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), há um limite de doação, e ultrapassar esse valor configura crime eleitoral. "A pessoa física pode doar até 10% de sua renda no ano anterior, e a pessoa jurídica pode colaborar com até 2% de seu faturamento bruto. Nesse momento, o contribuinte deve estar bem atento, pois se o valor máximo for ultrapassado, cabe em multa de até 10 vezes o valor do adicional", afirma.

Fundo Partidário 
O Fundo Especial de Assistência Financeira é uma fonte de recursos para campanha política que está prevista no Orçamento da União. Em 2012, o TSE dividirá R$ 130 milhões entre os 29 partidos. O dinheiro deverá ser gasto nas campanhas em todas as áreas, desde a manutenção até a propaganda. O recurso é dividido entre os partidos através da cláusula de barreira, ou seja, conseguir 5% dos votos em pelo menos um terço dos Estados com, no mínimo, 2% do total de votos em cada, sendo que a distribuição é feita na proporcionalidade dos votos obtidos na Câmara dos Deputados.
Salvador explica que, além do Fundo, outra forma de arrecadação dos partidos é o repasse dos diretórios nacionais, e este, também, passa por um processo de prestação de contas.

Doação de bens
Outra forma de contribuir com ato da democracia através do financiamento das campanhas é a doação de bens. Neste caso, não haveria uma doação e sim um empréstimo. "Quando a cessão de um bem é realizada, o produto é avaliado e é o seu valor de mercado que contará na prestação de contas. Será realizado um termo de concessão, porque na verdade ele apenas irá ceder o bem. Um exemplo a se entender seria de um carro: primeiramente o serviço seria de aluguel, então junto a uma locadora, seria calculado o valor da cessão pelo tempo em que o veículo permanecesse na campanha e este montante se daria em forma de doação. O mesmo se daria com motocicletas, imóveis e eletrodomésticos", explica. As empresas podem doar apenas bens que estejam relacionadas com seu ramo de atividade.

Contribuindo para a democracia
Azevedo Costa, Analista Político
“Hoje essa relação está mais severa. A Justiça Eleitoral está fiscalizando para não haver mais o que havia antes. Agora a fiscalização está intensa e todos os candidatos têm que abrir uma conta para usar e prestar conta de tudo aquilo que vai se fazer na campanha e tudo pode ser feito, mas dentro da regra. Um tempo atrás, dava até vontade de rir, pois se recebia, as pessoas telefonavam e muitas vezes nem repassavam os recursos, os empresários que diziam que iam dar, mas apenas para conseguir dedução de impostos.

Existe todo um trabalho partidário, para que consiga parceiros para a campanha, mas como conseguir essa doação? No momento em que as coligações são formadas, há uma mobilização em bairros, empresas, e é esse grupo que é responsável por angariar esses recursos.” 

Jaime Nunes, empresário
“Ainda é algo muito desconhecido por parte das empresas a doação eleitoral. A legislação ainda não é difundida no que diz respeito a como contribuir. Mas dentro das regras do que a legislação permite, o empresariado quer ver a transformação pública, através de uma gestão eficiente e comprometida com a população, com o desenvolvimento e as causas sociais. O empresário que se pré-dispõe a doar a um partido político ou ao próprio candidato, está mantendo a democracia, e ao mesmo tempo ajudando a fazer uma transformação.

Em contramão, uma campanha política tem que ter regras as quais já existem, mas não fixa limite. No caso das de doações isso já existe. Mas deveria ser um limite de gastos, pois existem campanhas astronômicas. O empresariado, quando faz a doação, tem a intenção de colaborar com o pleito e com a transformação do candidato, tanto na esfera majoritária, quanto na proporcional. 

Deveria se ter regras mais claras quanto ao gasto de campanha, não de doação. Pois não existe limite de gastos por parte do partido. Se ele for bem relacionado, irá conseguir muita verba, logo deveria haver limite de custos. Então o que foi doado deveria ser repassado ao TRE, para que houvesse uma divisão uniforme.”



Doação Virtual

Conhecer bem as regras para doações de campanha eleitoral na Internet é importante para montar a estrutura de arrecadação dessas contribuições para as eleições municipais de 2012. A doação de campanha pela Internet foi regulamentada pelo TSE  e pode ser feita até mesmo por cartão de crédito. A novidade, regulamentada na campanha eleitoral de 2010 e adotada pelas campanhas de Marina e Dilma, promete chegar com mais forma nas próximas eleições municipais, como parte das campanhas de marketing político digital. O recurso é válido e interessante para estimular o engajamento, mas receber doações de campanha pela internet requer de candidatos e partidos o cumprimento de algumas regras básicas.

Principais regras para doações de campanha na Internet
Veja quais são as principais regras para doações de campanha eleitoral na Internet para candidatos e partidos políticos que desejam promover campanhas de arrecadação de fundos para campanhas eleitorais na Internet:

• Quem poderá receber doações: - Poderão receber doações pela Internet candidatos, vices, suplentes, comitês financeiros e partidos políticos devidamente registrados.

• Aplicativo de arrecadação: - Para receberem doações de campanha eleitoral pela Internet os candidatos deverão criar aplicativo próprio para este fim em seus sites de campanha que deverão neste caso, terem a TLD (final do site) "br". Exemplo: www.candidato."br" 

• Quem pode fazer doações por cartões de crédito: - Somente pessoa física poderá fazer doações eleitorais através de cartões de crédito, ficando proibido o parcelamento ou a doação através de cartões emitidos no exterior. É também proibida a doação através de cartão corporativo ou empresarial.

• Período de arrecadação: - O período de arrecadação de doações eleitorais pela Internet irá até a data das eleições municipais, inclusive segundo turno se for o caso. Após esta data, o site deve desabilitar aplicativo de arrecadação imediatamente.

Outros requisitos para o recebimento pela Internet
Além das regras para doações de campanha eleitoral na Internet expostas inicialmente, candidatos e partidos também deverão observar os seguintes procedimentos para criação de mecanismos para arrecadação:

Requisitos para arrecadação de doações por candidatos
• Registro candidatura e obtenção de CNPJ;
• Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
• Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
• Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
• Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD "br" em provedor com sede no Brasil.

Requisitos para arrecadação de doações por partidos políticos
• Registro dos diretórios no TSE e anotação dos diretórios partidários;
• Conta bancária específica para movimentação financeira de campanha;
• Receber da Justiça Eleitoral os números de recibos eleitorais;
• Contratar operadora de cartão ou facilitador de pagamento para habilitação de recebimento de recursos;
• Criação de página web específica para recebimento dessas doações com TLD "br" em provedor com sede no Brasil.
Em todas as doações de campanha eleitoral pela Internet o candidato ou partido político ficará obrigado a emitir recibo eleitoral desta doação. Os recibos eleitorais deverão observar as seguintes regras:

Recibo Eleitoral de doação feita pela Internet
• É obrigatória a emissão do recibo de doação de campanha em modelo padronizado;
• A emissão de recibo eletrônico dispensa emissão da via do beneficiário da doação;
• O recibo poderá ser preenchido manualmente no caso de doação por terminal de cartão de crédito.
A fiel observação dessas regras para doações de campanha eleitoral na Internet é fundamental para evitar as sanções impostas pela legislação eleitoral que incluem inclusive a reprovação das contas de campanha e consequentemente a inelegibilidade do candidato.

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