sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Artigo do Gato - Uma anomalia jurídica ou arbitrariedade?


Na parede do prédio antigo da Associação Comercial e Industrial do Amapá (ACIA) cunharam uma frase que dizia assim: "Quem não luta pelos seus direitos, não é digno de tê-los." Uma frase com  fito de motivar o cidadão, a buscar o direito, o justo e o legal, nem que para isso tivesse que travar duras batalhas na seara jurídica. 


Trabalhei na ACIA por seis anos e todos os dias lia a frase. A gravei e, mais, a transformei num lema de vida. Lutar pelos meus direitos para ser digno deles. Trabalhei lá de 1986 a 1991. Entrei na Universidade Federal do Amapá (Unifap), onde concluí o curso de bacharel em Secretariado Executivo. Na grade curricular do curso tive o primeiro contato com a ciência jurídica. Coincidência ou não, meu professor de Introdução ao Estudo do Direito foi o desembargador Carmo Antônio. Por necessidade de ser justo, devo declinar neste artigo que é um execelente mestre.

Foi os primeiros contatos com a ciência jurídica. Me animei, foram dados ali os primeiros passos para conhecermos essa maravilhosa ciência. Direito pretendido, nem sempre é alcançado. Para que o Estado Juiz lhe conceda a pretensão que você arguiu com sua é necessário estar o pretendente assentado no bom direito. O direito brasileiro é positivado, ou seja, está escrito nos códigos e o magistrado tem, limitado pela norma e pelos autos, julgar com imparcialidade o processo que é composto pela tríade: autor, réu e o juiz.

Essas lições primárias me levaram a alguns anos mais tarde cursar direito. Entrei na Faculdade SEAMA para mergulhar de cabeça nas ciências jurídicas. Bem... Alí o aprendizado foi ampliado, afinal, estava no curso específico e a cada aula ficava mais encantado com a universalidade do direito. Conhecer a origem da organização social, as relações humanas, circunscrita por normas de procedimentos (direitos e deveres) e mais que isso, poder debater o legal e o ilegal, o moral e o imoral é fascinante. Acadêmicos, como eu, sentem-se semi-deuses. Quando passamos pelos umbrais da academia nos sentimos um Rui Barbosa, um Joaquim Barbosa, só para tanger o mensalão, mas o que é fato no academicismo é que acreditamos piamente que sabemos mesmo o direito. Essa ciência complexa, embriagada, subjetiva, passível a várias interpretações. Tudo isso é verdade? É, mas é verdade também que acreditamos no ensinamento dos mestres e os que gostam mesmo dessa vertente do conhecimento humano vão fundo na leitura. 

Dito isso, desde a concessão da Medida Cautelar "sine die" com fulcro de afastar o presidente da Assembléia Legislativa do Amapá, deputado  Moisés Souza (PSC) e do deputado Edinho Duarte (PP) da 1° Secretaria, fiquei com a cabeça embaralhada. A razão é simples. Aprendi no curso que Medida Cautelar tem prazo. Então o que está acontecendo na justiça amapaense? Homens que nem de longe questiono o saber jurídico (seria uma pretensão obtusa), mas então, o que está acontecendo? É a ditadura do judiciário ou uma anomalia jurídica? E cabe?

Eu aprendi que a medida cautelar representa o objeto do processo cautelar, conforme o art. 801 do CPC, e o requesito para pedi-la é o "Fummus boni juris"(fumaça do bom direito) e o "periculum in mora" (perigo da demora) e a mesma deverá ser requerida ao juiz com a exposição sumária do direito ameaçado e o receio de lesão que, no prazo de cinco dias, conteste o pedido, indicando as provas que pretende produzir. 

Onde reside o questionamento? No julgamento do recurso dos reus após 45 dias da concessão da medida pelo Pleno do Tribunal e a medida cautelar ter sido mantida. As medidas cautelares tem uma característica, a cognição sumária, ou seja, a tutela jurisdicional nela concedida é baseado em juízo de verossimilhança e não tem juizo de certeza. Não afirmo e não defendo inocência de ninguém, porém, questiono esta tomada de decisão do TJAP, ao meu sentir o arrepio da lei. A Operação Eclésia foi considerada ilegal e o vício encontrado pelo desembargador Raimundo Vales foi o açodamento de seus autores. Esqueceram o caminho correto que deveria ser percorrido e atropelaram a lei, então...

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